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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 38.224 de 17 de outubro de 2022;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores, ora indicados, lotados nas Secretarias de Educação, Assistência Social e Saúde como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Camila Rangel Ortiz
suplente: Denise Maria de Oliveira Carvalho.
Secretária Municipal de Educação
Rayllane Camargo Peixoto
Secretaria Municipal de Saúde
Fabrício Martins Castrillon
Nº | Contratado | Objeto | Data da Assinatura do termo | Vigência |
236/22 PGM | KEITH TATIANE PACIFICO PAZ DA SILVA | O presente Contrato Administrativo tem por objeto a contratação de empresa especializada para ministrar palestra sobre a temática “Inteligência Emocional na Juventude e Autoconhecimento, sua identidade real” com carga horário de 02 (duas) horas, para os alunos do 9º ano da rede municipal de ensino da zona urbana, como parte da metodologia do Selo UNICEF. | 27/10/22 | 03 meses |
§ 1º Os senhores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las as Secretarias envolvidas no contrato e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que exceder a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 07 de novembro de 2022
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação