Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 003/2022 CMAS/CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 003/2022

APROVA

O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE–CMDCA E CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS:

CONSIDERANDO o Artigo 90 da Lei de N.º 8.069 de 13 de Julho de 1990 (ECA) que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e da outras providências. Art. 90. As entidades de atendimento são responsaveis pela manutenção das próprias unidades assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio educativos destinados a crinças e adolescentes;

PARÁGRAFO ÚNICO: As entidades Governamentais e não Governamentais deverão proceder a inscrição de seus programas especificando os regimes de atendimento na forma definida neste artigo junto ao Conselho Municipal de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente-CMDCA, a qual manterá o registro das inscrições e de suas auterações no que fara comunicação ao Conselho Tutelar e autoridade judiciária;

CONSIDERANDO a resolução de N.14 de 15 de maio de 2014 que define os parametros nacionais para inscrição das entidades ou organizaçoes da Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e beneficios sócio assistências nos conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pelo CNAS através da Resolução 109/2009 e suas atualizações.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR as orientações para o registro de entidde/inscrição de porgramas e serviços que atendam crianças e adolescentes no municipio de Salto do Céu-MT;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Salto do Céu, 19 de Agosto de 2022

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Natália Leal de Melo Edilane Dalbém da Silva

Presidente do CMAS Presidente do CMDCA