Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 111/2022

Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a empresa C.B. COMERCIO DE CEREAIS LTDAdevidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 36.122.274/0001-09 e Inscrição Estadual nº 13.800.378-5, com sede na Passarela PSA 03, nº 2314, Bairro ZC1-003, na Cidade de Matupá/MT, CEP: 78.525-000, Telefone (66) 9 9612-6256, neste ato representada pelo Senhor CLAUDINEY BRESSAN, portador do CPF nº 882.001.081-04 e RG nº 12517720 SSP/MT, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho oPREGÃO PRESENCIAL PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÕES PIPAS (ÁREAS URBANA E RURAL) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IRRIGAÇÃO DE PRAÇAS, JARDINS E RUAS DO MUNÍCIPIO DE MATUPÁ/MT” de acordo com o Termo de Referência que e parte integrante do Edital 060/2022 do respectivo Pregão Presencial nº 026/2022.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, devido Rescisão Unilateral do Contrato:

Data

Empenho

Valor

Credor

Secretaria

01/06/2022

6764/2022

R$ 15.000,00

C.B. COMERCIO DE CEREAIS LTDA

Secretaria Munic. de Obras e Transportes

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 01 de novembro de 2022.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal