Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

​DECRETO Nº. 223, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 1.573, de 8 de novembro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir o crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

(528) 3.3.90.30.00.00.2.089.01.0500 Material de Consumo R$ 12.000,00

UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES

(561) 3.3.90.30.00.00.2.091.01.0500 Material de Consumo R$ 70.000,00

(562) 3.3.90.31.00.00.2.091.01.0500 Premiações Culturais, Artísticas e Outras R$ 12.000,00

Total suplementação R$ 94.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

(534) 3.3.50.43.00.00.1.004.01.0500 Subvenções Sociais R$ 40.000,00

UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES

(719) 3.3.90.48.00.00.1.067.01.0500 Outros Auxílios Financeiros s Pessoas Físicas R$ 54.000,00

Total anulação R$ 94.000,00

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 9 de novembro de 2022.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT