Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

PORTARIA Nº64/2022

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c art. 95, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal nº 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município;

RESOLVE:

Art.1º - Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição sob nº 657/2021 páginas: 01/03 emitida pelo Governo do Estado de Mato Grosso em 14/06/2021 em nome da Sra. Valdete da Silva Rocha anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º - Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 1.287 dias líquidos, correspondentes a 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 12 (doze) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

22/09/1987 a 31/03/1991

Governo do Estado de Mato Grosso - MTPREV

03 anos, 06 meses e 24 dias

Art.3º - Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra - MT, 10 de novembro de 2022

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV