Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

​LEI Nº 1575, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022.

ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 1.130, de 29 de outubro de 2021, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 08.01 Departamento de Educação

Função: 12 Educação

Sub-função: 368 Educação Básica

Programa: 05 Educação com Qualidade Social

Projeto: 1.047 Aquisição de Kit Escolar Para Educação Infantil e Fundamental

Produto: % Porcentagem

Exercício: 2022 R$ 320.000,00

Valor Total: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais)

Meta: Democratizar o acesso aos bens e serviços públicos, provendo universalização da educação básica em todos níveis e modalidades com programas suplementares de apoio ao educando na Rede Municipal.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 1.131, de 29 de outubro de 2021 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 08.01 Departamento de Educação

Função: 12 Educação

Sub-função: 368 Educação Básica

Programa: 05 Educação com Qualidade Social

Projeto: 1.047 Aquisição de Kit Escolar Para Educação Infantil e Fundamental

Produto: % Porcentagem

Exercício: 2022 R$ 320.000,00

Valor Total: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais)

Meta: Democratizar o acesso aos bens e serviços públicos, provendo universalização da educação básica em todos níveis e modalidades com programas suplementares de apoio ao educando na Rede Municipal.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 1.368, de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 01 Departamento de Educação

PROJETO: 1.047 Aquisição de Kit Escolar Para Educação Infantil e Fundamental

ELEMENTO:

3.3.90.32.00.00.02.0550 R$ 320.000,00

Total da Suplementação R$ 320.000,00

Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior conforme anexo único dessa lei.

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 8 de novembro de 2022.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº. 1575/2022.

Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2021.

Fonte de Recurso

Ativo Financeiro

Passivo Financeiro

Superávit

Créditos Utilizados

Saldo Superávit

02.0550

R$

321.016,83

R$

0,00

R$

321.016,83

R$

0,00

R$

321.016,83

Campos de Júlio, 8 de novembro de 2022.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT