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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 1.130, de 29 de outubro de 2021, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
Descrição da Ação |
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 08.01 Departamento de Educação Função: 12 Educação Sub-função: 368 Educação Básica Programa: 05 Educação com Qualidade Social Projeto: 1.047 Aquisição de Kit Escolar Para Educação Infantil e Fundamental Produto: % Porcentagem Exercício: 2022 R$ 320.000,00 Valor Total: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) Meta: Democratizar o acesso aos bens e serviços públicos, provendo universalização da educação básica em todos níveis e modalidades com programas suplementares de apoio ao educando na Rede Municipal. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 1.131, de 29 de outubro de 2021 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
Descrição da Ação |
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 08.01 Departamento de Educação Função: 12 Educação Sub-função: 368 Educação Básica Programa: 05 Educação com Qualidade Social Projeto: 1.047 Aquisição de Kit Escolar Para Educação Infantil e Fundamental Produto: % Porcentagem Exercício: 2022 R$ 320.000,00 Valor Total: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) Meta: Democratizar o acesso aos bens e serviços públicos, provendo universalização da educação básica em todos níveis e modalidades com programas suplementares de apoio ao educando na Rede Municipal. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 1.368, de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de EducaçãoUNIDADE: 01 Departamento de Educação
PROJETO: 1.047 Aquisição de Kit Escolar Para Educação Infantil e Fundamental
ELEMENTO:
3.3.90.32.00.00.02.0550 R$ 320.000,00
Total da Suplementação R$ 320.000,00
Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior conforme anexo único dessa lei.
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 8 de novembro de 2022.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº. 1575/2022.
Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2021.
Fonte de Recurso | Ativo Financeiro | Passivo Financeiro | Superávit | Créditos Utilizados | Saldo Superávit |
02.0550 | R$ 321.016,83 | R$ 0,00 | R$ 321.016,83 | R$ 0,00 | R$ 321.016,83 |
Campos de Júlio, 8 de novembro de 2022.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT