Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

​LEI Nº 1576, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022.

ALTERA A LEI 1.368/2021, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

(551) 3.3.90.39.00.00.2.088.01.0500 Outros Serv de Terc de Pessoa JuR R$ 10.000,00

Total suplementação R$ 10.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

(534) 3.3.50.43.00.00.1.004.01.0500 Subvenções Sociais R$ 10.000,00

Total anulação R$ 10.000,00

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 8 de novembro de 2022.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT