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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
ACRESCENTA DOTAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 1.130, de 29 de outubro de 2021, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
Descrição da Ação |
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo Unidade: 09.01 Departamento de Cultura Função: 13 Cultura Sub-função: 392 Difusão Cultural Programa: 08 Valorização e Promoção da Cultura Projeto: 1.097 Aquisição de Instrumentos Musicais Produto: Unidade. Exercício: 2022 R$ 9.153,00 Valor Total: R$ 9.153,00 (nove mil, cento e cinquenta e três reais) Meta: Conhecer os valores e as tradições culturais, procurando contribuir para que haja um maior conhecimento entre os povos, respeitando a sua diversidade cultural, destacando ao mesmo tempo o seu patrimônio. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 1.131, de 29 de outubro de 2021 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
Descrição da Ação |
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo Unidade: 09.01 Departamento de Cultura Função: 13 Cultura Sub-função: 392 Difusão Cultural Programa: 08 Valorização e Promoção da Cultura Projeto: 1.097 Aquisição de Instrumentos Musicais Produto: Unidade. Exercício: 2022 R$ 9.153,00 Valor Total: R$ 9.153,00 (nove mil, cento e cinquenta e três reais) Meta: Conhecer os valores e as tradições culturais, procurando contribuir para que haja um maior conhecimento entre os povos, respeitando a sua diversidade cultural, destacando ao mesmo tempo o seu patrimônio. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº1.368, de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ 9.153,00 (nove mil, cento e cinquenta e três reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
UNIDADE: 01 Departamento de Cultura
PROJETO: 1.097 Aquisição de Instrumentos Musicais
ELEMENTO:
4.4.90.52.00.00.01.0500 R$ 9.153,00
Total da Suplementação R$ 9.153,00
Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro serão oriundos de anulação total e parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
UNIDADE: 01 Departamento de Cultura
ELEMENTOS:
(531) 3.3.90.39.00.00.2.089.01.0500 Outros Serviços de Terc. de Pessoa Jurídica R$ 823,00
(552) 3.3.90.30.00.00.2.093.01.0500 Material de Consumo R$ 200,00
(553) 3.3.90.36.00.00.2.093.01.0500 Outros Serv. de Terc. de Pessoa Física R$ 2.000,00
(554) 3.3.90.39.00.00.2.093.01.0500 Outros Ser. de Terc. de Pessoa Jurídica R$ 300,00
(555) 4.4.90.52.00.00.2.093.01.0500 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.830,00
Total da Anulação R$ 9.153,00
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 8 de novembro de 2022.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT