Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

TERMO DE CANCELAMENTO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022

TERMO DE CANCELAMENTO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022, referente ao “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, ADITIVOS, FLUÍDOS, GRAXAS E SHAMPOO AUTOMOTIVO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”.

O MUNICIPIO DE ITANHANGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n°. 07.209.225/0001-00, situada na Av. Santa Catarina, n° 314, Centro, CEP: 78579-000, Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. EDU LAUDI PASCOSKI, brasileiro, casado, portador do RG n° 4**.**4 SSP/MS, inscrito no CPF sob n° ***.269.551-**, residente e domiciliado na Rua das Flores, n° 409, Centro, Itanhangá – MT, RESOLVE e de outro lado a empresa MERCADÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E FERRAMENTAS LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n° 10.373.046/0001-00, situada na Av. Jatobá, n° 2101, bairro: Jardim Joelma, CEP: 78.573-000, Tapurah – MT, neste ato representada por seu sócio administrador Ronivan Rossoni, portador do RG n° 8***94 SSP/MT e inscrito no CPF sob n° ***.176.281-**, doravante de denominada “DETENTORA DA ATA” nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, na licitação Pregão Presencial n° 009/2022, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes aos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei n° 10.520/2002 e Decreto Municipal n° 081/2015 e demais legislação aplicável à matéria, e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo visa o cancelamento total dos itens registrados na Ata de Registro de Preços n° 014/2022, em razão do pedido da empresa devidamente justificado, alegando que os preços dos produtos não se mantêm mais fixos, tendo alterações consideráveis semanalmente, o que causa ONEROSIDADE EXCESSIVA se continuar com o fornecimento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente Termo de Cancelamento encontra guarida no art. 78, inc. XII, e art. 79, II, da Lei Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

3.1. Todas as despesas da ARP n° 014/2022, ora cancelada, serão pagas integralmente pelo MUNICÍPIO, na forma pactuada até a presente data, não restando assim mais nada a ressarcir à PROMINENTE FORNECEDORA.

E, por estar de pleno acordo, assina o presente Termo de Cancelamento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo.

Itanhangá-MT, 09 de novembro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ – MT

Edu Laudi PascoskiPrefeito Municipal

CONTRATANTE

MERCADÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E FERRAMENTAS LTDA – ME

Ronivan Rossoni – Sócio administrador

CONTRATADA

Testemunhas:

_____________________________________

Nome:

CPF:

______________________________________

Nome:

CPF:

(Essa página de assinatura pertence ao Termo de Cancelamento Amigável da Ata de Registro de Preços N° 014/2022, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ e MERCADÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E FERRAMENTAS LTDA – ME. Em 09/11/2022).