Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

LEI N.º 2.057/2022

LEI N.º 2.057/2022.

Dispõe sobre a inclusão das regiões fiscais n.º 67, 68, 69, 70, 71 e 72 no ANEXO I e atualização dos valores constantes do ANEXO I, ANEXO II e ANEXO III da Lei Municipal n.º 1.617/2015, de acordo com o valor aplicado no ano de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O ANEXO I – “DAS REGIÕES FISCAIS E RESPECTIVOS VALORES BÁSICOS”, da Lei Municipal n.º 1.617/2015, passa a vigorar com a inclusão das regiões fiscais n.º 67, 68, 69, 70, 71 e 72, da forma como estabelecido no ANEXO I, da presente lei, desse passando a ser parte integrante.

Paragrafo único: Os valores constantes do ANEXO I, ANEXO II e ANEXO III da Lei Municipal n.º 1.617/2015, passa a vigorar de acordo com o valor aplicado no ano de 2022, desse passando a ser parte integrante.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 17 de outubro de 2022.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

JULIANO CRUZ DA SILVA

Procurador Geral do Município

Por Determinação

Portaria Municipal n.º 003/2021

ANEXO I

Lei Municipal n.º ___/2022

ANEXO I

Lei n.º 1.617/2015

DAS REGIÕES FISCAIS E RESPECTIVOS VALORES BÁSICOS

REGIÃO

FISCAL

LOCALIZAÇÃO

UNID.

R$

1

Da Quadra 01 e 02, do Módulo 01 e Quadra 20 e 21, do Módulo 02, lindeiros a Av. Nove de Maio e os imóveis lindeiros a Av. Mato Grosso, com exceção das Quadras descritas na Região Fiscal 02.

709.48

2

Av. Mato Grosso, mais precisamente as Quadras 01 e 06, do Eixo Comercial e Reserva Técnica 03, do Módulo 01.

610.15

3

Abrange os imóveis lindeiros a Av. dos Jambos, constantes da Quadra 01, do Eixo Comercial.

318.28

4

Quadras 03, 04 e 05 do Eixo Comercial e Quadras 14 e 15, do Módulo 03, lindeiros a Avenida dos Jambos.

486.20

5

Abrange os imóveis constantes das Quadras 02 e 06, lindeiros a Avenida dos Jambos.

486.20

6

Quadras 01 e 02, da Complementação Comercial do Módulo 01, lindeiros a Rua Hitler Sansão e os imóveis constantes das Quadras 20 e 21, da Complementação Comercial do Módulo 02, lindeiros a Rua Antônio Martins.

437.63

7

Imóveis pertencentes aos Módulos 01 e 02, com exceção dos imóveis constantes das Regiões Fiscais 06, 08, 09 e 10.

162.07

8

Abrangem os imóveis lindeiros a Rua Edson Carlos Martins, em toda a sua extensão.

166.44

9

Av. Hilda Lourdes Persici Pedrotti, nos trechos entre a Av. Mato Grosso e Av. Gabriel Muller e Centro Social Urbano.

354.38

10

Abrange a Av. Gabriel Muller, dos lotes 49 aos 81, da Expansão Comercial AR-1, além das Reservas Técnicas 04 e 05, do Módulo 02 e Reserva Técnica 05 e 06, do Módulo 01.

389.02

11

Av. Gabriel Muller, mais precisamente os lote 45 a 48 e 82 a 90, Áreas Verdes 03 e 04, todos imóveis do projeto de Expansão comercial AR-01 (Área Telemat), Reserva Técnica 04, módulo 01, e Reserva Técnica 06, no Módulo 02.

238.74

12

Abrange o Módulo 03, inclusive as Áreas Verdes 17 e 22, exceto os imóveis lindeiros a Avenida dos Jambos, que constam nas Regiões Fiscais 04 e 13.

161.40

13

Quadras 05 e 06, e Lotes de 01 a 14 das Quadras 07 e 08, além das Áreas Verdes 18 e 20, do Módulo 03.

92.21

14

Abrange o Módulo 04, exceto os imóveis lindeiros a Av. Hilda Lourdes Persici Pedrotti, que constam da Região Fiscal 09 e os imóveis dos Setores A, B, C e parte do Módulo 04, que constam nas Regiões Fiscais 15, 16, 17 e 18.

115.30

15

Módulo 04, mais precisamente nas Quadras 03, 04, 06, 08, 11, 13 e 15 e Lotes 07 a 18, da Quadra 09 e Áreas Verdes 27 e 28, além das Quadras 06 e 08, e Lotes 16 a 30 das Quadras 05 e 07 do Setor C.

77.46

16

Abrange os Lotes de 01 a 15 das Quadras 05 e 07, do Setor C, e Centro Hospitalar também do Setor C, e imóveis desmembrados da AV1 da Expansão Comercial AR- I, mais precisamente os imóveis que fazem frente para a Rua dos Sabiás.

106.69

17

Abrange os imóveis dos setores A e B, e lotes desmembrados das chácaras n.º 09 a 24 e das 35 a 46 do Setor Chácara Para - Rural.

55.63

18

Abrange os imóveis das Quadras 01, 02, 03, 04 e Reserva Técnica, do Setor C, imóveis da chácara Para Rural, quadras A1, A2, A3, A4 e lotes desmembrados das chácaras n.º 01 a 08 e 47, do setor chácara Para rural.

25.60

19

Abrangem os imóveis localizados na Av. JK., lindeiros a Expansão Comercial AR-1, dos Lotes 07 a 39 e as Reservas Técnicas 01, 02 e 04.

318.28

20

Abrange os imóveis localizados na Av. JK., lindeiros ao Setor de Serviço 04.

152.22

21

Abrange os imóveis lindeiros a Av. JK., pertencentes ao Setor de Serviço 05.

79.55

22

Av. JK., mais precisamente os Lotes lindeiros a Área de Esporte e os Lotes 01 a 06, da Expansão Comercial AR-1.

92.83

23

Abrangem os imóveis do Setor de Serviço 06, lindeiros a Av. JK.

63.67

24

Abrange os imóveis localizados nas Quadras 151 e 376, lindeiros a Av. JK.

45.60

25

Abrange os imóveis situados nas Quadras 189, 190, 351, 352, 353 e 393, lindeiros a Av. JK.

23.75

26

Setor de Serviço da Expansão Urbana, abrangendo os imóveis pertencentes às Quadras 342, 344, 345, 347, 348 e os lotes 17 e 18, da Quadra 343.

23.75

27

Abrange os imóveis do Setor de Serviço 01 e 02, do Setor Industrial e Setor de Serviço 03 e 04, do Bairro São José Operário, Lotes 01, 02, 04 a 07, da Quadra 01 e Lote 02, da Quadra 02, do Loteamento Pequeno Príncipe, lindeiros a Av. JK.

29.13

28

Abrange os imóveis localizados no Setor de Serviço 03, do Setor Industrial e os Setores de Serviços 01 e 02, do Bairro São José Operário, lindeiros a Av. JK.

48.43

29

Abrange as unidades imobiliárias dos Setores "D" e "G", do Módulo 05, exceto os imóveis constantes das Regiões Fiscais 32, 33 e 34.

55.49

30

Abrange o Setor "E", do Módulo 05.

17.34

31

Abrange os imóveis dos Setores "F", "H" e "I", do Módulo 05, exceto os imóveis constantes das Regiões Fiscais 33, 35 e 36.

31.09

32

Abrange os imóveis lindeiros à Av. Londrina, Quadras 27, 31, 32, 34, 41, 42, 44 a 48 e 50, do Módulo 05.

327.86

33

Compreende todo o Eixo Comercial, do Módulo 05 lindeiros a Av. Mato Grosso e Cuiabá, exceto os imóveis constantes da Região Fiscal 32.

73.15

34

Quadras 02 a 09 e 11 a 19, do Setor "D", do Módulo 05, lotes desmembrados das chácaras n.º 25 a 34 e 48 do setor chácara Para – Rural, Loteamento Parque dos Ipês, Loteamento Residencial Paraíso e Loteamento Eldorado.

31.54

35

Quadras 137, 141, 142, 143, 145, 146, 147, 148 e 150, do Setor "H", do Módulo 05.

24.60

36

Quadras 153, 156, 157, 160, 161, 168, 169, 176, 179, 183 e 188, do Setor "I", do Módulo 05.

9.46

37

Abrange todo o Setor Industrial - Juína 1.ª Fase, exceto as Quadras 01 a 11, 12, 22 a 24, 34 a 38, que estão incluídas na Região Fiscal 43 e 62.

15.32

38

Abrange os Setores de Serviço 01, 02 e 03, lindeiros a Rua Guerino da Luz e fundos do Setor de Serviço 06, lindeiros a Rua Campo Belo do Sul, do Setor Industrial.

15.99

39

Abrangem os imóveis localizados no Setor de Serviço 04, lindeiros a Rua Guerino da Luz, inclusive os Lotes 14 a 23, do mesmo Setor, lindeiros a Rua Reinaldo Schmitz.

33.60

40

Abrangem os imóveis do Setor de Serviço 05, lindeiros a Av. Júlio José de Campos.

5.09

41

Quadras 366 a 375, do Setor Industrial da Expansão Urbana.

2.04

42

Abrange os imóveis pertencentes ao Setor Industrial, da Expansão Urbana, exceto os imóveis das Quadras 351, 352, 353, 393, 366 a 375 e os imóveis constantes da Quadra 376, lindeiros a Av. JK., que pertencem as Regiões Fiscais 24, 25 e 41.

6.82

43

Quadras 02 a 11, 12, 22 a 24, 34 a 38, do Setor Industrial.

3.47

44

Abrange os imóveis constantes do Bairro São José Operário, com exceção das Quadras 01 a 07, 24 e 25, que pertencem a Região Fiscal 45; Abrange também os Lotes 03 e 08 a 15 da Quadra 01, Lote 01 da Quadra 02 e Quadras 03 a 07, do Loteamento Pequeno Príncipe.

24.70

45

Quadras 01 a 07, 24 e 25, do Bairro São José Operário.

14.03

46

Compreende a Reserva Técnica do Loteamento Vila Operária.

12.91

47

Abrange os lotes Para rurais, localizados a margem direita do Rio Perdido, exceto os imóveis desmembrados das chácaras n.º 01 a 47, do Setor Chácara Para rural que estão nas Regiões Fiscais n.º 17, 18 e 34.

Por Hectare

17.137,08

48

Av. Mato Grosso, mais precisamente na Reserva Técnica 01 do Módulo 02.

348.11

49

Distrito de Terra Roxa, mais precisamente as quadras 09 a 14.

6.07

50

Abrange as quadras 15 a 20 do Distrito de Terra Roxa.

3.60

51

Abrange os imóveis localizados no Bairro Palmiteira.

3.18

52

Abrange o Bairro Padre Duílio, exceto os Imóveis constantes nas quadras 03, 04, 05, 06, 11, 12, 13, 14, 19, 20, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 61, 62, que pertence à região fiscal 53.

5.17

53

Quadras 03, 04, 05, 06, 11, 12, 13, 14, 19, 20, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 61 e 62, do Bairro Padre Duílio, exceto os imóveis lindeiros à Avenida Itiquira que já constam na região fiscal 52.

3.18

54

Abrange os imóveis localizados nos setores J, L, e Quadras n.º 278, 279 e 280 do Eixo Comercial do Bairro Cidade Alta.

13.38

55

Abrange os imóveis localizados no Loteamento Chácara de Recreio Novo Horizonte.

11.36

56

Abrange os imóveis localizados no Loteamento Presidente e Loteamento Diamante Negro.

77.46

57

Abrange os imóveis localizados no Loteamento Residencial Boa Vista e Loteamento Residencial Jardim das Flores.

31.09

58

Abrange os imóveis localizados no loteamento Recanto dos Pássaros.

11.33

59

Abrangente os imóveis localizados no Loteamento Bandeirante, Loteamento Parque Alvorada I e Parque Alvorada II.

5.18

60

Abrange os imóveis localizados no loteamento denominado Residencial Beija- Flor I e Residencial Beija-Flor II.

31.54

61

Abrange os imóveis localizados no Loteamento Jardim Três Américas.

55.63

62

Abrange a Quadra 01, do Setor Industrial e os imóveis desmembrados do Parque de Exposição Agropecuário e Matadouro Público, área Remanescente das Chácaras 1.ª fase.

8.91

63

Abrange os imóveis localizados no Loteamento Flamboyant.

5.18

64

Abrange os imóveis localizados no Loteamento Teto Verdes.

5.18

65

Abrange os imóveis localizados no Loteamento Verde Teto.

3.18

66

Abrange os imóveis localizados nos Setores M, N, O e P, e Quadras 275, 276 e 277 do Eixo Comercial do Bairro Cidade Alta, Loteamento Cedro Rosa e Loteamento Pantanal.

13.37

67

Condomínio Master Ville.

61.00

68

Loteamento PQ.

24.40

69

Loteamento Renascer.

31.09

70

Loteamento Fontanillas.

2.44

71

Área Localizada em zona urbana não previsto nas regiões anteriores.

14,00

72

Área Localizada em zona rural abrangida pela expansão Urbana não previsto nas regiões anteriores.

2.10

ANEXO II

Lei Municipal n.º ___/2022

ANEXO II

Lei n.º 1.617/2015

TABELA A

FÓRMULA PARA APURAÇÃO DO VALOR VENAL DOS TERRENOS

VVT = A x VALOR M2/HA x FC1 x FC2 x FC3 x FC4, onde:

VVT =

Valor Venal do Terreno

A =

Área de terreno dado em M² ou hectare

VALOR M2/HA =

Valor dado pela Planta do Valor Genérico - PVG

FC1 =

Fator de Correção quanto a Topografia

FC2 =

Fator de Correção quanto a Pedologia

FC3 =

Fator de Correção quanto a Situação

FC4 =

Fator de Correção quanto a Testada Tributada

INDICES DOS FATORES DE CORREÇÃO

FC1 - FATOR DE CORREÇÃO QUANTO A TOPOGRAFIA DO TERRENO

TOPOGRAFIA – Cód. 13 - BCI

ÍNDICE

1 - Terreno ao nível do logradouro

1,00

2 - Terreno abaixo do logradouro

0,80

3 - Terreno acima do logradouro

1,10

4 - Terreno irregular

0,90

5 - Terreno em divisa com manancial insalubre

0,60

FC2 - FATOR DE CORREÇÃO QUANTO A PEDOLOGIA DO TERRENO

PEDOLOGIA – Cód. 14 - BCI

ÍNDICE

1 - Terreno normal

1,00

2 - Terreno Rochoso

0,80

3 - Terreno Arenoso

0,90

4 - Terreno Alagadiço

0,50

5 - Terreno Sujeito a Inundação

0,60

FC3 - FATOR DE CORREÇÃO QUANTO A SITUAÇÃO DO TERRENO

SITUAÇÃO - Cód. 16 - BCI

ÍNDICE

1 - Terreno localizado no meio da Quadra

1,00

2 - Terreno localizado na Esquina

1,10

3 - Terreno localizado em Vila

0,90

4 - Terreno localizado em Rua sem Saída

0,90

5 - Terreno localizado em Rua não Aberta

1,00

FC4 - FATOR DE CORREÇÃO QUANTO À TESTADA TRIBUTADA

TESTADA TRIBUTADA - Cód. 22 - BCI

ÍNDICE

1 - 05 A 12

1,00

2 - 12 A 15

1,10

3 - Acima de 15

1,20

TABELA B

FÓRMULA PARA APURAÇÃO DO VALOR VENAL DAS EDIFICAÇÕES

VVE = A x VALOR M2 x FC, onde:

VVE =

Valor Venal da Edificação

A =

Área Construída

VALOR M2 =

Valor do m2 de sua reprodução dado para P.V.G

FC =

Fator de Correção quanto ao seu estado de conservação cadastrado no CBI – CÓDS: A-42, B-61 e C-80, D-99 e E-118

CÁLCULO DO VALOR M²

COMPONENTES DAS EDIFICAÇÕES E SEUS RESPECTIVOS PONTOS

COMPONENTES BÁSICOS

PONTO BÁSICO

1 – Vedação-Estrutura

28

2 – Revestimento Internos

06

3 – Revestimento Externo

06

4 – Pintura Interna

04

5 – Pintura Externa

04

6 – Esquadrias

12

7 – Cobertura

10

8 – Forro

10

9 – Piso

10

10 – Instalação Sanitária

11

11 – Instalação Elétrica

09

CATEGORIA DE MATÉRIAS E SEUS RESPECTIVOS PESOS

1. VEDAÇÃO-ESTRUTURA

PESOS

1.1 – Alvenaria

10

1.2 – Concreto

28

1.3 – Metálico

20

1.4 – Madeira

07

1.5 – Alvenaria-concreto

25

1.6 – Alvenaria-Metálica

25

1.7 – Metálica-Concreto

28

1.8 – Fibrocimento-Concreto

15

1.9 – Fibrocimento-Metálica

15

1.10 – Vidro-Concreto

28

1.11 – Adobe

05

1.12 – Pré-moldado

06

2. REVESTIMENTO INTERNO

PESOS

2.1 – Reboco

02

2.2 – Cerâmica

05

2.3 – Azulejo

05

2.4 – Chapisco

02

2.5 - Concreto-Aparente

06

2.6 - Tijolo à vista

05

2.7 - Lambris

06

2.8 - Papel parede

04

2.9 - Reboco-Azulejo

03

2.10 - Madeira

02

2.11 - Sem revestimento

00

2.12 - Pastilha

06

3. REVESTIMENTO EXTERNO

PESOS

3.1 - Reboco

03

3.2 - Cerâmica

04

3.3 - Pedra

06

3.4 - Pastilha

06

3.5 - Concreto-Aparente

06

3.6 - Tijolo à vista

05

3.7 - Chapisco

02

3.8 - Lambris

05

3.9 - Madeira

02

3.10 - Sem Revestimento

00

4. PINTURA INTERNA

PESOS

4.1 - Óleo

04

4.2 - Verniz

03

4.3 - Especial

05

4.4 - Látex

04

4.5 - Caiação

01

4.6 - Sem Pintura

00

4.7 - Acrílico

04

5. PINTURA EXTERNA

PESOS

5.1 - Óleo

04

5.2 - Verniz

03

5.3 - Especial

05

5.4 - Látex

02

5.5 - Caiação

01

5.6 - Sem Pintura

00

5.7 - Acrílico

02

6. ESQUADRIAS

PESOS

6.1 - Ferro

06

6.2 - Alumínio

11

6.3 - Madeira Simples

02

6.4 - Madeira Trabalhada

12

6.5 - Vidro Temperado

12

6.6 - Sem Esquadrias

00

7. COBERTURA

PESOS

7.1 - Telha Cerâmica

08

7.2 - Amianto Ondulado

05

7.3 - Amianto Modulado

09

7.4 - Amianto Canelado

09

7.5 - Metálica

06

7.6 - Laje Impermeável

10

7.7 - Rústica

01

7.8 – Telhas Ecológicas

08

7.9 – Telhas de Cimento

09

8. FORRO

PESOS

8.1 – Laje

06

8.2 – Madeira

06

8.3 – Estuque

05

8.4 – Fibra

09

8.5 – Gesso

06

8.6 – Laminado

10

8.7 – Metálico

10

8.8 – Sem Forro

00

8.9 - PVC

05

9. PISO

PESOS

9.1 - Cimentado

02

9.2 - Lajota

06

9.3 - Cerâmica

08

9.4 - Mármore

15

9.5 - Granito

13

9.6 - Sintético

12

9.7 - Carpete

11

9.8 - Madeira

10

9.9 - Chão Batido

00

9.10 - Porcelanato

15

9.11 - Ardósia

12

10. INSTALAÇÃO SANITÁRIA

PESOS

10.1 - Externa

02

10.2 – Interna Simples

03

10.3 – Interna Completa

06

10.4 - + (mais) de uma instalação

11

10.5 – Sem instalação

00

11. INSTALAÇÃO ELÉTRICA

PESOS

11.1 - Embutida

09

11.2 – Semi-embutida

05

11.3 – Aparente

02

11.4 – Sem instalação

00

NÚMERO DE PONTOS DA EDIFICAÇÃO E RESPECTIVO PREÇO POR M²

INTERVALOS DE PONTOS

R$/M²

000 a 010

80.79

011 a 015

120.29

016 a 020

161.65

021 a 025

201.85

026 a 030

242.38

031 a 035

282.60

036 a 040

323.40

041 a 045

363.50

046 a 050

404.06

051 a 055

444.33

056 a 060

484.92

061 a 065

525.14

066 a 070

565.68

071 a 075

605.96

076 a 080

646.70

081 a 085

687.34

086 a 090

727.54

091 a 095

767.84

096 a 100

808.35

101 a 105

848.63

106 a 110

889.26

NÚMERO DE PONTOS DA EDIFICAÇÃO E RESPECTIVO PREÇO POR M² DIRECIONADO ESPECIFICAMENTE AO LOTEAMENTO FONTANILLAS

INTERVALOS DE PONTOS

R$/M²

000 a 010

40.38

011 a 015

60.15

016 a 020

80.81

021 a 025

100.93

026 a 030

121.20

031 a 035

141.30

036 a 040

161.69

041 a 045

181.74

046 a 050

202.02

051 a 055

222.16

056 a 060

242.45

061 a 065

262.58

066 a 070

282.85

071 a 075

302.98

076 a 080

323.35

081 a 085

343.67

086 a 090

363.77

091 a 095

383.92

096 a 100

404.18

101 a 105

424.30

106 a 110

444.63

ÍNDICE DO FATOR DE CORREÇÃO

FC - FATOR DE CORREÇÃO QUANTO AO SEU ESTADO DE CONSERVAÇÃO

ESTADO DE CONSERVAÇÃO

ÍNDICE

1 - Edificação em bom estado

1,00

2 - Edificação em estado regular

0,80

3 - Edificação em mau estado

0,60

4 - Edificação em péssimo estado

0,40

ANEXO III

Lei Municipal n.º ___/2022

ANEXO II

Lei n.º 1.617/2015

DAS REGIÕES FISCAIS RURAIS E RESPECTIVOS VALORES BÁSICOS

VALORES POR ZONEAMENTO POR HA. DE TERRENO - AREA RURAL

01. SETOR DE CHACARAS

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

01.01. AREA FORMADA OU DE MATO.

13.407,54

02. DE 05 A 10 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

02.01. AREA FORMADA OU DE MATO.

6.650,17

03. DE 10 A 20 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA

03.01. RODOVIA PARA TANGARA, RODOVIA PARA CASTANHEIRA E ESTRADA RURAL 05.

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

- ÁREA DE MATO.

4.432,15

- ÁREA FORMADA.

6.435,59

03.02. ESTRADAS RURAIS Q4, 06, 07, 09 E LINHA “J”.

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

- ÁREA DE MATO.

2.216,11

- ÁREA FORMADA.

5.073,56

03.03. RODOVIA PARA VILHENA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

- ÁREA DE MATO.

1.994,53

- ÁREA FORMADA.

6.648,30

04. DE 15 A 20 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA

04.01. LINHA “I”

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

- ÁREA DE MATO.

1.551,16

- ÁREA FORMADA.

3.545,65

05. DE 20 A 30 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA

05.01. RODOVIA PARA TANGARÁ, RODOVIA PARA CASTANHEIRA E ESTRADA RURAL 05

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

- ÁREA DE MATO.

1.772,77

- ÁREA FORMADA.

4.432,15

05.02. ESTRADAS RURAIS Q4, 06, 07, 09 E LINHA "J"

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

- ÁREA DE MATO.

1.108,02

- ÁREA FORMADA.

3.805,10

05.03. RODOVIA PARA VILHENA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

- ÁREA DE MATO.

747,30

- ÁREA FORMADA.

2.604,62

05.04. LINHA BARROSO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

- ÁREA DE MATO.

1.751,94

- ÁREA FORMADA.

4.858,45

06. ACIMA DE 20 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA

06.01. LINHA “I”

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

- ÁREA DE MATO.

809,66

- ÁREA FORMADA.

2.821,76

07. DE 30 A 40 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA

07.01. RODOVIA PARA TANGARA ESTRADA RURAL 05

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

- ÁREA DE MATO.

1.680,40

- ÁREA FORMADA.

4.081,35

07.02. RODOVIA PARA VILHENA E ESTRADAS RURAIS 03, 04, 07 E 09

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

- ÁREA DE MATO.

1.030,51

- ÁREA FORMADA.

3.165,23

08. DE 40 A 60 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA

08.01. RODOVIA PARA TANGARÁ

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

- ÁREA DE MATO.

1.680,40

- ÁREA FORMADA.

4.122,23

09. RODOVIA PARA VILHENA DE 40 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA ATÉ A DIVISA, ESTRADA RURAL 01 ATÉ O CORONEL, GLEBA CONSOLAÇÃO E GLEBA PESQUEIRA (SAÍDA PARA VILHENA)

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

- ÁREA DE MATO.

697,18

- ÁREA FORMADA.

1.963,03

10. LOTES LOCALIZADOS NA GLEBA SAO LEOPOLDO E RIO PRETO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

- ÁREA DE MATO.

490,61

- ÁREA FORMADA.

1.963,03

11. LOTES LOCALIZADOS NO DISTRITO DE TERRA ROXA (SUB-NÚCLEO)

11.01. DE 0 ATE 5 KM DO SUB-NÚCLEO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

- AREA FORMADA OU DE MATO.

8.097,63

11.02. DE 5 ATE 10 KM DO SUB-NÚCLEO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

- ÁREA DE MATO.

1.373,94

- ÁREA FORMADA.

4.809,40

11.03. DE 10 ATE 20 KM DO SUB-NÚCLEO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

- ÁREA DE MATO.

1.162,08

- ÁREA FORMADA.

4.122,23

12. SECÇOES E, F, G DA 1.a FASE E CAMINHO VICINAL PARA USINA, EXCETO DOS LOTES CLASSIFICADOS NO ITEM 11

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

- ÁREA DE MATO.

981,33

- ÁREA FORMADA.

2.748,11

13. LOTES LOCALIZADOS EM FONTANILLAS E LOTEAMENTO JUNQUEIRA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

- ÁREA DE MATO.

1.751,94

- ÁREA FORMADA.

5.761,75

14. LOTES LOCALIZADOS NO DISTRITO DE FILADÉLFIA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/R$

- ÁREA DE MATO.

828,03

- ÁREA FORMADA.

2.061,13