Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

​PORTARIA Nº 1.759, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a concessão de folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei n. 9504/97 (Leis das Eleições), art. 1º, parágrafo 2º, da Resolução TSE n. 22.747/2008 e Resolução TSE n. 23.554/2017, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e;

Considerando o requerimento da folga compensatória acompanhado obrigatoriamente da declaração original emitida pela Justiça Eleitoral, mediante protocolo, no Departamento de Recursos Humanos,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 04 (quatro) dias de folgas compensatórias, que serão usufruídas nos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2022 e no dia 1º de dezembro de 2022, a Servidora Daisy Cristina Sulzbach, matrícula nº 5106, referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei n. 9504/97 (Leis das Eleições), art. 1º, parágrafo 2º, da Resolução TSE n. 22.747/2008 e Resolução TSE n. 23.554/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de novembro de 2022.

Assinado Digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração