Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

PORTARIA Nº. 005/2022/SME

Dispõe sobre o Calendário Escolar das Unidades Escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino para o Ano Letivo de 2023 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURVELÂNDIA - MT, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Curvelândia – MT em garantir o acesso e a permanência dos alunos nas instituições de ensino, assegurando-lhes o direito à educação, conforme prevê a Constituição Federal, bem como, o Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 53, e ainda, o disposto no Artigo 24 e inciso I da Lei nº 9.394/96 - LDB;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo nº. 10 da Resolução Normativa nº. 002/2015 – CEE/MT;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº. 637/2022/GS/SEDUC/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o início e término do Ano Letivo de 2023 nas Unidades Escolares Municipais;

R E S O L V E:

Art. 1º - Determinar que o Calendário Escolar para o Ensino Fundamental deverá ter, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, sendo a Matriz Curricular com a carga horária mínima de 800 horas.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação juntamente com a DRE, deverão articular a compatibilização do calendário das unidades escolares quanto à data de início e término do horário de atendimento e do Ano Letivo, bem como regulamentar as férias previstas, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar e outras atividades.

Art. 3º - Estabelecer o início do Ano Letivo para 06/02/2023 e o término para o dia 20/12/2023 nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 4º - Estabelecer que no período de 02/01/2023 à 18/01/2023 as Unidades Escolares terão início no atendimento a realização das matrículas e rematrículas, com horário normal de atendimento.

I - De posse da Ficha de Matricula impressa e devidamente assinada, as Unidades Escolares deverão apresentar nesta Secretaria até o dia 20/01/2023 o número de matriculas efetuadas em cada turma para a autorização e atribuição das mesmas.

II - As Unidades Escolares deverão ter como data base o dia 31/03/2023 a idade completa ou a completar, para o ingresso na série a que se pretende efetuar a matricula não podendo retroceder os alunos já em curso.

Parágrafo Único – Serão autorizadas somente as turmas que preencherem o número mínimo de alunos, conforme disposto em Portaria especifica, devendo os casos excepcionais ser encaminhados para análise da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º - A Reclassificação de aluno caso haja necessidade, deverá acontecer ao final do 1º Bimestre obedecendo criteriosamente o disposto nos Artigos 85 e 86 da Res. Normativa nº. 002/2015 – CEE-MT.

Art. 6º - Determinar que as férias regulamentares dos Professores da Educação Básica, nos termos do Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº. 072 de 16 de dezembro de 2013 sejam nos seguintes períodos:

I - após o término do 1º Semestre Letivo de 03 à 17 de julho de 2023 (15 dias de férias escolares) para alunos e professores que estejam em regência de turma (sala de aula).

II - no encerramento do Ano Letivo, conforme o respectivo Calendário Escolar, as férias regulamentares de 30 dias terão início no seu 1º dia útil imediato.

Parágrafo Único – As férias dos demais servidores lotados nas unidades escolares e não contempladas neste artigo, serão tratadas em Portaria e/ou Decreto específicos ou de acordo com cada particularidade.

Art. 7º - Determinar que no 1º dia útil após o término das Férias Coletivas, os Professores da Educação Pública Básica Municipal efetivos, deverão retornar às suas atribuições funcionais em suas Unidades Escolares de lotação para participar do processo de atribuição de classes/ou aulas, planejamento das atividades escolares referente ao Ano Letivo de 2024.

Parágrafo Único – A Semana de Estudos Pedagógicos será realizada nos dias 30,31/01 e 01, 02 e 03/02/2023.

Art. 8º - As Matrizes Curriculares serão elaboradas em consonância com a Base Curricular Comum – BNCC.

Art. 9º - Compete à Secretaria de Educação do Município acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.

Art. 10º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curvelândia – MT; 08 de novembro de 2022.

ZILDA XAVIER DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Portaria nº. 373/2022