Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2022.

DECRETO Nº66/2022- DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre Ponto Facultativo na Prefeitura Municipal de São José do Povo, e dá outras providências.

IVANILDO VILELA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.

DECRETA:

ARTIGO 1º- Fica decretado ponto facultativo no Paço Municipal e todas as Repartições Públicas de São José do Povo no dia 14 de novembro de 2022 ( período integral) em virtude do feriado de 15 de novembro de 2022 ( Proclamação da Republica).

ARTIGO 2º - - Excetuam-se do ARTIGO 1º deste Decreto as Secretarias: SECRETARIA DE OBRAS, SECRETARIA DE SÁUDE, DEPARTAMENTO DE ÁGUA E VIGILÂNCIAS, essenciais a esta Municipalidade.

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

SÃO JOSÉ DO POVO-MT, 08 de novembro de 2022;

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal