Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2022.

DECRETO Nº 2.090 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2022, SEGUNDA FEIRA”.

UILSON JOSE DA SILVA, Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que terça-feira, dia 15 de novembro de 2022, é comemorado o dia da Proclamação da República, sendo feriado nacional, que nesta data tradicionalmente vem sendo decretado ponto facultativo neste Município;

CONSIDERANDO queo governo do estado de Mato Grosso, através do Decreto nº 1.213 de 27 de dezembro de 2021, alterou o dia de comemoração do Dia do Servidor Público para 14 de novembro de 2022, segunda-feira, sendo considerado essa data como ponto facultativo;

DECRETA:

Art. 1º - Fica DECRETADO ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta e indireta do Município de Nova Lacerda-MT no dia 14 (quatorze) de novembro de 2022, segunda-feira.

Art. 2º - Os serviços essenciais não serão interrompidos, funcionarão de acordo com as determinações dos Secretários Municipais de cada área e/ou Diretores de Departamentos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Gabinete do prefeito do município de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, 11 de novembro de 2022.

Uilson Jose da Silva

Prefeito Municipal