Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2022.

PORTARIA N° 024/2022

PORTARIA N° 024/2022

“Institui instrução normativa municipal de comunicação externa dos casos de violência contra mulher às autoridades policiais nos serviços de saúde pública e privada.”

A Secretária Municipal de Saúde de Nossa Senhora do Livramento, Rita Aurélia Proença Malaquias, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 002/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece as diretrizes para a comunicação à autoridade policial dos casos de violência contra mulher que for atendida em serviços de saúde públicos do município de Várzea Grande, conforme trata o § 4º do art. 1º da Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003 e Portaria GM/MS nº 78, de janeiro de 2021.

Art. 2º Ao tomarem conhecimento de casos suspeitos ou confirmados de violência contra mulheres, os/as profissionais de saúde, de qualquer unidade, procederão a comunicação à autoridade policial no prazo de 24 horas, através da ficha em anexo, identificando a vítima em caso de risco a si própria ou à comunidade, a juízo da autoridade sanitária e com conhecimento prévio da vítima ou do seu responsável, conforme previsto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.778, de 2003.

I- A comunicação se efetivará preferencialmente por meio eletrônico, ao endereço da 3ª Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Várzea Grande, a qual se constitui enquanto autoridade policial de referência responsável para o recebimento das comunicações de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados:

II- A submissão deverá ser realizada através de correio eletrônico oficial da unidade de saúde e em caso de impossibilidade, de forma física, através de protocolo da ficha nas dependências da 3ª Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Várzea Grande.

III- Uma cópia da Ficha de Comunicação deve ser remetida ao Serviço de Vigilância Epidemiológica, onde os dados serão inseridos em sistema de informação próprio.

IV- Não sendo possível observar o lapso temporal citado acima, a unidade de saúde deverá remeter a comunicação à Vigilância Epidemiológica, que encaminhará as informações para 3ª Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Várzea Grande.

V- Em nenhum caso haverá identificação do/a profissional de saúde que efetivar a comunicação de violência.

Art. 3º O/A profissional de saúde que tomar conhecimento de violência contra mulher deve preferencialmente preencher todos os campos da Ficha de Comunicação, sendo campos obrigatórios os seguintes: a) município de ocorrência, b) bairro da vítima; c) data do atendimento, d) local da ocorrência da violência, e) idade da vítima, f) raça/cor da vítima, g) tipo de violência, h) meio da agressão, i) se violência de repetição, j) sexo e vínculo da provável pessoa autora de violência

Art. 4º Todo/a profissional de saúde que suspeite ou tenha constatado violência contra mulher, deve realizar orientação a respeito do ciclo abusivo para conscientização, bem como informar que comunicará a autoridade policial para que a mesma preste declarações sobre os fatos e receba orientações sobre medidas protetivas de urgência e responsabilização do fato pela pessoa autora. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nossa Senhora do Livramento, 10 de novembro de 2022

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Rita Aurélia Proença Malaquias

Secretária Municipal de Saúde