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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2022
Dispõe sobre a realização do Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor (a) Substituto (a) por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias, no exercício 2023, nos termos da Lei Municipal nº 1.261/2021.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Seleção nº 002/2022.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado 2022, nos termos da Lei Municipal nº 1.261/2021, destina-se a selecionar candidatos (a), em caráter temporário para suprir as vagas necessárias para atendimento da continuidade e eficiência do serviço público municipal na área educacional do município de Carlinda-MT.
1.1.1 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à admissão, apenas credencia o (a) aprovado (a) à admissão durante o prazo de sua validade, de acordo com a necessidade do município, obedecida a ordem de classificação, computadas as vagas previstas neste edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.
1.1.2 Os (a) candidatos (a) classificados (a) aguardarão a convocação, quando houver vagas disponíveis.
1.2 A seleção será realizada em duas (02) etapas:
1.2.1 Prova de Títulos (Classificatória).
1.2.2 Prova Escrita (Eliminatória e Classificatória).
1.2.3 Na primeira etapa (Prova de Títulos) será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 45 (quarenta e cinco) pontos.
1.2.4 Na segunda etapa (Prova Escrita) será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 55 (cinquenta e cinco) pontos.
1.3 Todas as provas serão realizadas no Município de Carlinda-MT.
1.4 O regime de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais podendo chegar até 40 (quarenta) horas semanais, mediante termo aditivo, se houver necessidade conforme Lei Municipal nº 1.276/2021.
1.5 O regime jurídico para contratação temporária dos cargos disponíveis no presente processo seletivo será regido pelo direito administrativo, na forma prevista pela Lei Municipal nº 892/2015.
1.5.1 A vinculação dos professores contratados com a Administração Municipal de Carlinda-MT se dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo.
1.6 O regime previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social – INSS.
1.7 O processo de seleção dos (as) candidatos (as) será de responsabilidade da Comissão Seletiva Municipal constituída por 05 (cinco) profissionais: 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Educação; 01 (um) membro do Executivo Municipal (Departamento Jurídico); 02 (dois) membros do Conselho Municipal de Educação.
1.7.1 A nomeação dos membros decorre da portaria municipal nº 306/2022, do Gabinete da Prefeita, publicada no jornal oficial eletrônico dos municípios – Mato Grosso (AMM), dia 07 de outubro de 2022 (edição nº 4.084 páginas 198), fica a Comissão Seletiva Municipal constituída por:
I. Daiane Mariana da Silva Benfica – Presidente – Representante da Secretaria Municipal de Educação;
II. Fabiana Aparecida Simonato – Membro – Representante da Secretaria Municipal de Educação;
III. Monali Ribeiro – Membro – Representante do Executivo Municipal (Departamento Jurídico);
IV. Fernanda Munhoz Kuntz – Membro – Representante do Conselho Municipal de Educação;
V. Juvenal Lira da Silva – Membro – Representante do Conselho Municipal de Educação.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O Edital estará disponível no Mural da Secretaria Municipal de Educação e no site www.carlinda.mt.gov.br e Associação Mato-Grossense dos Municípios – Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso (AMM).
2.2 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do (a) candidato (a), de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
2.3 A inscrição para o processo seletivo simplificado, prevista neste edital, será GRATUITA.
2.4 A Ficha de inscrição/pontuação deverá ser preenchida sem rasuras, conforme anexo III, sendo permitida somente uma inscrição por CPF.
2.5 No ato da inscrição o (a) candidato (a) deve optar pela unidocência para educação infantil e anos iniciais e área/disciplina nos anos finais que deseja concorrer.
2.6 No momento da inscrição o candidato deverá apresentar os títulos para contagem de pontos, que será realizada pela comissão e avalizada pelo candidato, sendo vedada a entrega de documentos posteriormente ao ato da inscrição.
2.7 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no período de 01 à 09/12/2022, das 7h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min, na Secretaria Municipal de Educação localizada na Avenida Antônio Castilho, n° 169 – Centro de Eventos “Jayme Veríssimo de Campos Junior”.
2.8 Para efetuar a inscrição é necessário estar com os originais e as cópias dos documentos pessoais (RG e CPF) e com os originais e cópias dos documentos que comprovem a Titulação/Formação.
2.9 As informações prestadas no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a) e/ou seu procurador (a).
2.10 No caso de inscrição por procuração é de inteira responsabilidade do (a) procurador (a) o preenchimento da ficha de inscrição/pontuação (anexo III) apresentação dos originais e cópias dos documentos solicitados dentro da área e/ou disciplina na qual o candidato deseja se inscrever e demais providências necessárias ao ato da inscrição.
2.11 Não serão aceitas inscrições via postal, via internet, e-mail, whatsapp ou fax.
3 DA INSCRIÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS
3.1 A contagem de pontos será realizada somente no momento da inscrição com a presença do candidato e/ou seu procurador e com ao menos 02 (dois) membros da Comissão Seletiva Municipal.
3.2 Os candidatos devem possuir formação de nível superior, e no ato da inscrição o candidato deverá, apresentar os seguintes documentos dentro da área e/ou disciplina em que deseja se inscrever:
3.2.1 PEDAGOGO – ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL:
ü Cópia e Original do RG e CPF do candidato (obrigatório); ü Cópia e Original do Diploma de Licenciatura em Pedagogia ou documento equivalente (Atestado de Conclusão) (obrigatório); ü Cópia e Original do Certificado de Pós Graduação, Mestrado ou Doutorado ou documento equivalente (Atestado de Conclusão) facultado;3.2.2 PEDAGOGO com Especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional – Educação Infantil/Anos Iniciais e Anos finais do Ensino Fundamental.
ü Cópia e Original do RG e CPF do candidato (obrigatório); ü Cópia e Original do Diploma de Licenciatura em Pedagogia ou documento equivalente (Atestado de Conclusão) (obrigatório); ü Cópia e Original do Certificado de Especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional, ou documento equivalente (Atestado de Conclusão) (obrigatório); 3.2.3 ÁREA DE LINGUAGEM:3.2.3.1 PORTUGUÊS E INGLÊS:
ü ü Cópia e Original do RG e CPF do candidato (obrigatório); ü Cópia e Original do Diploma de Licenciatura em Letras com Habilitação em Português e Inglês e/ou Licenciatura em Inglês ou documento equivalente (Atestado de Conclusão) (obrigatório); ü Cópia e Original do Certificado de Pós Graduação, Mestrado ou Doutorado ou documento equivalente (Atestado de Conclusão) facultado;3.2.3.2 ARTE:
ü Cópia e Original do RG e CPF do candidato (obrigatório); ü Cópia e Original do Diploma de Licenciatura em Arte e/ou Licenciatura em Letras com Habilitação em Arte ou documento equivalente (Atestado de Conclusão) (obrigatório); ü Cópia e Original do Certificado de Pós Graduação, Mestrado ou Doutorado ou documento equivalente (Atestado de Conclusão) facultado;3.2.3.3 EDUCAÇÃO FÍSICA:
ü Cópia e Original do RG e CPF do candidato (obrigatório); ü Cópia e Original do Diploma de Licenciatura em Educação Física ou documento equivalente (Atestado de Conclusão) (obrigatório); ü Cópia e Original do Certificado de Pós Graduação, Mestrado ou Doutorado ou documento equivalente (Atestado de Conclusão) facultado;3.2.4 DISCIPLINA DE MATEMÁTICA:
ü Cópia e Original do RG e CPF do candidato (obrigatório); ü Cópia e Original do Diploma de Licenciatura em Matemática ou Licenciatura em Química/Física com habilitação em Matemática ou documento equivalente (Atestado de Conclusão) (obrigatório); ü Cópia e Original do Certificado de Pós Graduação, Mestrado ou Doutorado ou documento equivalente (Atestado de Conclusão) facultado;3.2.5 DISCIPLINA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA:
ü Cópia e Original do RG e CPF do candidato (obrigatório); ü Cópia e Original do Diploma de Licenciatura em Ciências da Natureza, Ciências Biológicas ou Licenciatura em Química/Física com habilitação em Ciências da Natureza ou documento equivalente (Atestado de Conclusão) (obrigatório); ü Cópia e Original do Certificado de Pós Graduação, Mestrado ou Doutorado ou documento equivalente (Atestado de Conclusão) facultado;3.2.6 ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS:
3.2.6.1 GEOGRAFIA:
ü Cópia e Original do RG e CPF do candidato (obrigatório); ü Cópia e Original do Diploma de Licenciatura emGeografia ou documento equivalente (Atestado de Conclusão) (obrigatório); ü Cópia e Original do Certificado de Pós Graduação, Mestrado ou Doutorado ou documento equivalente (Atestado de Conclusão) facultado;3.2.6.2 HISTÓRIA:
ü Cópia e Original do RG e CPF do candidato (obrigatório); ü Cópia e Original do Diploma de Licenciatura emHistória ou documento equivalente (Atestado de Conclusão) (obrigatório); ü Cópia e Original do Certificado de Pós Graduação, Mestrado ou Doutorado ou documento equivalente (Atestado de Conclusão) facultado;3.2.6.3 ENSINO RELIGIOSO
ü Cópia e Original do RG e CPF do candidato (obrigatório); ü Cópia e Original do Diploma de Licenciatura História, Geografia ou Pedagogia ou documento equivalente (Atestado de Conclusão) (obrigatório); ü Cópia e Original do Certificado de Pós Graduação, Mestrado ou Doutorado ou documento equivalente (Atestado de Conclusão) facultado;3.3 Ao final da lista de classificados deste processo seletivo, caso não haja candidatos habilitados na unidocência e/ou área/disciplina, às aulas poderão ser atribuídas para professores licenciados com qualquer formação de acordo com pontuação em ordem decrescente dos classificados.
4 Demonstrativo das vagas ofertadas QUADRO 2023 (Contratos de até 01 ano) | |||||
DESCRIÇÃO | Quantidade de Vagas* | ||||
Zona Rural | Zona Urbana | ||||
Pedagogo – Anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação infantil. | 09 | *01 | 17 | *01 | |
Pedagogo com Especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional – Educação Infantil/Anos Iniciais e Anos finais do Ensino Fundamental. | 00 | 00 | 01 | 00** | |
*vagas destinadas à pessoa com deficiência. **Não serão disponibilizadas vagas exclusivas à pessoa com deficiência, estas concorrerão em igualdade de condições com os demais inscritos devido ao número de vagas ofertadas. | |||||
DESCRIÇÃO | Quantidade de Hora/Aula*** | ||||
Zona Rural | Zona Urbana | ||||
Área de Linguagem | Português e Inglês. | 30 h/a | 10h/a | ||
Arte. | 06 h/a | 02 h/a | |||
Educação Física. | ****20h/a | ****20h/a | |||
Disciplina de Matemática | 08 h/a | ****20h/a | |||
Disciplina de Ciências da Natureza | 27 h/a | ****20h/a | |||
Área de Ciências Humanas: | Geografia. | 18 h/a | 08 h/a | ||
História. | 18 h/a | ****20h/a | |||
Ensino Religioso. | 10 h/a | 06 h/a | |||
***O quantitativo de hora/aula poderá ser alterado de acordo com a necessidade das escolas da rede municipal com base no número de turmas de cada unidade escolar no início do ano letivo de 2023. ****Os (a) candidatos (a) classificados (a) aguardarão a convocação, quando houver vagas disponíveis. |
5 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência serão reservados percentuais não inferiores a 10% (dez por cento) das vagas oferecidas de acordo com a Instrução Normativa SCI nº. 020/2009 do Município de Carlinda.
5.1.1 As vagas, a princípio, existentes e não preenchidas, ficarão disponíveis para a classificação geral.
5.2 Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
5.3 O (A) candidato (a) deverá informar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência em campo específico no formulário de inscrição/pontuação.
5.4 O (A) candidato (a) deverá anexar ao formulário de inscrição/pontuação, Atestado Médico que contenha a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento no CID (Classificação Internacional de Doenças).
6 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 As Provas serão realizadas no dia 18/12/2022 com início às 8h e término às 12h, na Escola Municipal Manoel Bandeira, localizada na Rua das Maravilhas, s/n°, Carlinda-MT.
6.2 O Portão do local de prova será aberto às 7h30min e será fechado, impreterivelmente às 8h.
6.3 Cada candidato (a) deverá chegar no mínimo 30 (trinta) minutos antes do início das provas.
6.4 Após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de nenhum (a) candidato (a).
6.5 Os (A) candidatos (a) deverão comparecer munidos (a) de documento de identificação com foto utilizada na inscrição e caneta esferográfica (preta ou azul) transparente.
6.6 Não será permitido o uso de celulares, aparelhos eletrônicos (iPod, áudio, vídeo, walktalk, tablet e outros), calculadora e outros.
6.7 Recomenda-se que cada candidato (a) leve e utilize sua própria garrafa de água em material transparente e sem rótulo.
6.8 Após o ingresso no local de aplicação, o (a) candidato(a) deve se dirigir imediatamente à sala de aplicação, momento em que todos os procedimentos de conferência do documento de identificação e acomodação no local indicado acontecerão, evitando tumulto e aglomeração de pessoas.
7 DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO
7.1 DA PROVA DE TÍTULOS
7.1.2 O candidato inscrito neste Processo Seletivo submeter-se-á a Prova de Títulos no ato da inscrição, ou seja, a contagem de pontos, mas somente estará habilitado para a validação da Prova de Títulos o (a) candidato que obtiver o quantitativo de acerto equivalente a 50% (cinquenta por cento) na Prova Escrita e que não tiver zerado em nenhuma das etapas previstas no item 7.2.1.1 (Etapa objetiva) e 7.2.1.2 (Etapa descritiva).
7.1.3 A análise dos títulos terá por base as informações contidas no Anexo III. Não serão considerados títulos não elencados neste anexo, com seus respectivos comprovantes (cópias).
7.1.4 Os títulos de Formação Acadêmica deverão ser apresentados, seguindo rigorosamente os critérios determinados no subitem 7.1.2, em cópias acompanhadas com original para conferência e entregues a Comissão Seletiva Municipal do Processo Seletivo 2022 no ato da inscrição.
7.1.5 Para fins de pontuação de que trata o item 7.1.2 será considerado o Título de Formação Acadêmica somente uma vez e o de maior pontuação (Anexo III).
7.1.6 Para fins de pontuação de que trata o item 7.1.3, será considerada para o título de Formação Acadêmica a pontuação máxima de 45 (quarenta e cinco) pontos (Anexo III).
7.1.7 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via whatsapp ou via correio eletrônico.
7.2 DA PROVA ESCRITA
7.2.1 Esta prova terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá na resolução de 35 (trinta e cinco) questões distribuídas nas etapas:
7.2.1.1 Etapa objetiva. Esta etapa será composta de 30 (trinta) questões objetivas de conhecimentos gerais de acordo com o conteúdo programático (anexo IV). Cada questão terá 04 (quatro) opções de respostas (a, b, c, d), com apenas uma correta, no valor de 1,5 (um e meio) ponto para cada acerto.
7.2.1.2 Etapa descritiva. As questões desta etapa consistirão na resolução de 05 (cinco) questões descritivas referentes aos conhecimentos da função de docência, com valor de 2,0 (dois) pontos cada acerto.
7.2.1.3 Para fins de pontuação de que trata o item 7.2.1, será considerada a pontuação máxima de 55 (cinquenta e cinco) pontos.
7.3 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas, que ao término das provas, este deverá ser devolvido ao fiscal.
7.4 Para correção da prova serão consideradas apenas as respostas transferidas para o Cartão- Resposta.
7.5 Não haverá substituição de prova ou de cartão resposta, salvo se estiver incompleto ou ilegível.
7.6 O candidato poderá sair da sala sem levar o caderno de provas após decorrido 1h e 30min (uma hora e trinta minutos) do início da prova.
7.7 O candidato somente poderá levar o caderno de provas após decorrido 02 (duas) horas do início da mesma.
7.8 Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando ao sair o relatório dos fiscais de sala.
7.9 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do Cartão de Respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.
8 DO RESULTADO FINAL
8.1 Para obtenção da classificação final dos (a) candidatos (a) aprovados (a) utilizar-se-á a somatória das 02 (duas) provas (Escrita e Títulos).
8.2 Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se á preferência, para efeito de desempate, ao (a) candidato (a) que:
1º Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita – Etapa descritiva;
2º Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita – Etapa objetiva;
3º Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos se ainda assim persistir;
4° Tiver maior idade (dia, mês, ano).
8.3 A classificação dos (a) candidatos (a) dar-se-á segundo a ordem decrescente dos pontos obtidos na Seleção.
8.4 O resultado preliminar da Seleção, com a relação dos (a) candidatos (a) aprovados, por ordem de classificação será divulgado em Edital afixado no mural oficial da Secretaria Municipal de Educação, no site www.carlinda.mt.gov.br e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso (AMM) a partir de 28/12/2022.
9 DO CANDIDATO APROVADO
9.1 O (A) candidato (a) aprovado (a) será contratado (a) como Professor (a) em Contrato Temporário, considerando-se a classificação obtida e a necessidade das escolas da rede municipal com base no número de turmas de cada unidade escolar no início do ano letivo de 2023.
9.1.1 Os (a) candidatos (a) classificados poderão ser convocados (a) de acordo com a necessidade do Município, obedecida à ordem de classificação, computadas as vagas previstas neste edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.
9.1.2 O (a) candidato (a) classificado (a) que no ato da convocação não aceitar ou desistir da vaga a que concorreu, deverá assinar termo de renúncia ficando para o final da fila de classificação, salvo se a vaga ofertada for para localidade diferente da escolhida pelo candidato que, neste caso, deverá permanecer na mesma classificação (entende-se por localidade área urbana e rural).
9.1.3 Se o candidato aceitar a vaga na localidade diferente da escolhida no ato da inscrição do processo seletivo, o mesmo deverá permanecer na localidade de contratação, a não ser que tenha findado a lista de classificados da localidade e o mesmo tenha carga horária disponível e compatibilidade de horário.
9.2. O (A) candidato(a) a professor(a) classificado(a) para zona urbana ou rural poderá na ausência de professor(a) aprovado(a) assumir aulas excepcionalmente em ambas as localidades, conforme a necessidade do município.
9.3 Não havendo mais candidatos aprovados ou classificados para disciplina e/ou área poderão ser aceitos candidatos aprovados/classificados de outras áreas e/ou disciplinas dos anos finais.
10 DA CONTRATAÇÃO
10.1 Os (A) candidatos (a) aprovados (a) serão contratados (a) por tempo determinado, pelo período de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua contratação.
10.2.1. O (A) candidato (a) contratado (a) deve atender aos deveres e atribuições legais do professor (Art. 71 da Lei Municipal nº 753/2013) conforme anexo I deste Edital.
10.2.2 A remuneração do (a) Professor (a) Substituto (a) será concedida conforme o Anexo II deste Edital, considerando proporcionalmente a carga horária admitida.
10.2.3. O (A) candidato (a) a ser contratado (a) deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Educação com original e cópia dos seguintes documentos:
ü Carteira de Identidade; ü CPF; ü Título de Eleitor; ü Comprovante de Escolaridade (diploma e histórico escolar); ü Comprovante de Votação 1° e 2° turno (atual); ü CPF do Pai e da Mãe; ü Certificado Militar (Homem); ü Carteira de Registro Profissional (xerox da foto e verso da foto); ü PIS ou PASEP ou Cartão Cidadão; ü Comprovante de Residência; ü 01 foto 3x4; ü Certidão de Quitação Eleitoral (http://www.tse.jus.br/); ü Certidão de Casamento ou Nascimento; ü RG e CPF do Cônjuge; ü Certidão de Nascimento dos Filhos (menores que 14 anos); ü Comprovante de Escolaridade dos Filhos que estão Estudando; ü Carteira de Vacinação dos Filhos (menores que 06 anos); ü Dados Bancários (Banco/Agência/Conta) junto ao Banco do Brasil; ü Certidão Negativa de Antecedente Criminal (www.tjmt.jus.br ou www.trf1.jus.br); ü Atestado Médico de Sanidade Física e Mental; ü Declaração de Bens; ü Declaração que Responde ou Não a Inquérito Policial e a Processo Administrativo Disciplinar; ü Declaração que Não foi Demitido (a) por Justa Causa e a Bem do Serviço Público no período de 05 (cinco) anos, nas Esferas Federal, Estadual e Municipal; ü Declaração de Não Acúmulo de Cargo;11 DA RESCISÃO
11.1 Dar-se-á a rescisão do contrato temporário do (a) professor (a) no decorrer do ano nas seguintes situações:
a) A pedido;
b) Quando do retorno do titular professor (a), efetivo (a) à Unidade Escolar em condições de assumir as aulas;
c) Descumprir as atribuições legais do cargo de professor (a);
d) No caso de junção de turmas;
e) A título de penalidade, nos termos da legislação vigente;
12 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
12.1 Serão admissíveis recursos nas seguintes fases:
12.1.1 Indeferimento da Inscrição;
12.1.2 Prova (Questões duvidosas/gabarito preliminar);
12.1.3 Classificação (resultado preliminar);
12.1.4 Do resultado final do Processo Seletivo.
12.2 O recurso interposto sobre o subitem 12.1.1 (Indeferimento da Inscrição) deverá ser interposto e protocolado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após sua publicação no Mural da Secretaria da Municipal de Educação e no endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br através do preenchimento manual do formulário (anexo V) datado e assinado depois digitalizado em PDF e enviado para o e-mail seletivosmecarlinda@gmail.com conforme cronograma (anexo VI) e sobre este a Comissão Seletiva Municipal decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.3 O recurso sobre o subitem 12.1.2 (Prova – Questões duvidosas/gabarito preliminar) deverá conter o nome do (a) candidato (a) recorrente, o número da inscrição, assinatura do (a) mesmo (a) e a fundamentação da questão e poderá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação do gabarito preliminar no Mural da Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br devendo ser protocolado através do preenchimento manual do formulário (anexo V) datado e assinado depois digitalizado em PDF o recurso deverá ser enviado para o e-mail: seletivosmecarlinda@gmail.com conforme cronograma (anexo VI). A Comissão Seletiva Municipal decidirá sobre o mesmo, em igual prazo.
12.4 Os recursos sobre os subitens 12.1.3 (Classificação – Resultado preliminar) e 11.1.4 (Do resultado final do Processo Seletivo) poderão ser interpostos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, considerando-se os dias úteis, após a publicação do resultado do Processo Seletivo no Mural da Secretaria Municipal de Educação e endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br devendo ser interposto e protocolado através do preenchimento manual do formulário (anexo V) datado e assinado depois digitalizado em PDF enviar para o e-mail: seletivosmecarlinda@gmail.com conforme cronograma (anexo VI). A Comissão Seletiva Municipal decidirá sobre o mesmo, em igual prazo.
12.5 Exaurido o prazo destinado à interposição de recurso a Chefe do Poder Executivo homologará o Processo Seletivo Simplificado.
13 DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 A homologação do processo seletivo será realizada pelo Executivo Municipal em imprensa oficial do município de Carlinda-MT, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após Publicação do Resultado Final, evidenciando a relação de aprovados por cargo, contemplando o nome, cargo/área de atuação, localidade (zona urbana ou zona rural) em ordem decrescente de classificação, conforme distribuição de vagas dispostas no presente Edital.
14 DA VALIDADE
14.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleito o Foro da Comarca de Alta Floresta, como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital e que não possam ser resolvidos por meios administrativos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Seletiva Municipal do Processo Seletivo Simplificado, que poderá contar com a colaboração da assessoria jurídica e consultoria técnica do Município.
15.3 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlinda - MT, 08 de novembro de 2022.
Maria das Dores da Costa
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Decreto n° 010/2017
ANEXO I
DEVERES E ATRIBUIÇÕES LEGAIS DO (A) PROFESSOR (A)
(Art. 71 da Lei Municipal nº. 753/2013).
I - Preservar as finalidades da Educação Nacional inspiradas nos princípios da liberdade e nos ideais da solidariedade humana;
II - Promover e/ou participar das atividades educacionais, sociais e culturais, escolares e extra-escolares em benefício dos (a) alunos (a) e da coletividade a que serve a escola;
III - Esforçar-se em prol da educação integral do (a) aluno (a), utilizando processo que acompanhe o avanço científico e tecnológico e sugerindo também medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos serviços educacionais;
IV - Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando as tarefas com zelo e presteza;
V - Fornecer elementos para permanente atualização de seus assentamentos juntos aos órgãos da administração;
VI - Assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do (a) educando (a);
VII - Respeitar o (a) aluno (a) como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia do seu aprendizado;
VIII - Comprometer-se com o aprimoramento pessoal e profissional através da atualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos, assim como da observância aos princípios morais e éticos;
IX - Manter em dia registro, escriturações e documentações inerentes à função desenvolvida e à vida profissional;
X - Preservar os princípios democráticos da participação, da cooperação, do diálogo, do respeito à liberdade e da justiça social.
ANEXO II
REMUNERAÇÃO PARA CONTRATADOS (A) EM SUBSTITUIÇÃO
(Lei Municipal nº. 753/2013 reeditada pela Lei Municipal 1.322/2021).
Cargo/função | Carga Horária | Remuneração | Regime Previdenciário |
Professores (a) licenciados (a) | 30 horas/semanais* | R$ 3.247,02 | RGPS/INSS |
*Sendo 10h destinadas à hora atividade (Planejamento/Apoio Pedagógico) |
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO/PONTUAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2022 – Edital N°. 002/2022.
ATENÇÃO: PREENCHER SEM RASURAS SOMENTE DOS ITENS 1 AO 5. INSCRIÇÃO N°:________
1 | OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO | ||||
( ) UNIDOCÊNCIA – Pedagogo – Anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação infantil ( ) ZONA URBANA ( ) ZONA RURAL ( ) UNIDOCÊNCIA – Pedagogo com Especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional – Educação Infantil/Anos iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental. | |||||
( ) ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS ( ) ÁREA DE LINGUAGEM: ( ) Português e Inglês ( ) Arte ( ) Educação Física – ( ) ZONA URBANA ( ) ZONA RURAL ( ) DISCIPLINA DE MATEMÁTICA ( ) ZONA URBANA ( ) ZONA RURAL ( ) DISCIPLINA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA ( ) ZONA URBANA ( ) ZONA RURAL ( ) ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS: ( ) Geografia ( ) História ( ) Ensino Religioso – ( ) ZONA URBANA ( ) ZONA RURAL | |||||
2 | DADOS PESSOAIS | ||||
Nome do Candidato:______________________________________________________________________ Data Nascimento:____/_____/_______Idade: __________________CPF: ___________________________ RG:__________________Órgão de expedição:______________UF:______Data de Expedição:___/___/___. Cel.:____________________ Telefone Residencial:___________________ Recado:__________________ Endereço:__________________________________________________________________nº_________ Bairro:________________________Cidade:__________________________ CEP: ____________________ E-mail: _________________________________________________________________________________ | |||||
3 | HABILITAÇÃO (FORMAÇÃO): | ||||
( ) Doutorado em:_________________________________________________________________ ( ) Mestrado em:___________________________________________________________________ ( ) Especialização em: ______________________________________________________________ ( ) Licenciatura em: ________________________________________________________________ ( ) Licenciatura em: __________________________________________________________________ com Habilitação em: ____________________________________________________ | |||||
4 | PESSOA COM DEFICIÊNCIA | ||||
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) NÃO ( ) SIM: CID:______________________ ____________________________________________________________________________________ | |||||
5 | NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA? ( ) NÃO ( ) SIM | ||||
CANHOTO (A): SIM ( ) ____________________________________________________________________________________ LACTANTE: SIM ( ) ____________________________________________________________________________________ OUTROS: SIM ( ) ESPECIFICAR: ____________________________________________________________________________________ | |||||
ATENÇÃO: PREENCHER SOMENTE ATÉ AQUI. | |||||
COMISSÃO SELETIVA MUNICIPAL | |||||
NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO (A) CANDIDATO (A) | |||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | COMPUTO | PONTOS | ||
I | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | ||||
a. | Pós Graduação | Doutorado | 45,00 (quarenta e cinco) pontos | ||
Mestrado | 36,00 (trinta e seis) pontos | ||||
Especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional | 34,00 (trinta e quatro) pontos | ||||
Especialização | 33,00 (trinta e três) pontos | ||||
b. | Licenciatura | ( ) Licenciatura na área. | 30,00 (trinta) pontos | ||
c. | ( ) Licenciatura na área com Habilitação na disciplina. | 21,00 (vinte e um) pontos | |||
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | |||||
EM CASO DE EMPATE | |||||
1° | Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita – Etapa descritiva; | ||||
2° | Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita – Etapa objetiva; | ||||
3° | Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos se ainda assim persistir; | ||||
4° | Tiver maior idade (dia, mês, ano). | ||||
TOTAL DE PONTOS OBTIDO PARA DESEMPATE | |||||
Carlinda – MT, ________de _____________2022. Declaro que li o Edital de Seleção N.º 002/2022, e estou ciente e de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição e contagem de pontos. _________________________________________________________________ Assinatura do (a) Candidato (a). ________________________________ ________________________________ Comissão Seletiva Municipal Comissão Seletiva Municipal |
ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1.Conhecimentos Gerais
Aprendizagem e Desenvolvimento Humano; O direito à Educação e a Função Social da Escola Pública Contemporânea; Legislação Educacional e Políticas Educacionais (BNCC, DRC-MT, LDB/1996, Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, ECA); O Projeto Político Pedagógico – PPP; Avaliação Educacional; Intervenção pedagógica; Currículo e Educação das Relações Étnico-Raciais; Fundamentos e Princípios da Educação Inclusiva; Educação Ambiental; Leitura e Escrita; Processos de Letramentos nas Práticas de Ensino; O lúdico no processo ensino aprendizagem; Sistemas Nacionais de Avaliação da Educação; Gestão Pedagógica: planejamento, registro e avaliação; Os temas da atualidade e interdisciplinaridade. A pandemia do Coronavírus COVID-19 no mundo, no Brasil, em Mato Grosso e em Carlinda. Fakenews e a desinformação nas redes sociais.
2.Língua Portuguesa
Leitura e Compreensão de Textos; Ideias Principais e Secundárias; Relação entre as Ideias; Vocabulário: Sinônimos e Antônimos; Instrumentos Linguísticos: emprego das classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação de termos e orações no período, transformação de termos em orações e vice-versa; Sistema Ortográfico: novo acordo; Período Simples e Período Composto; Classificação das Orações; Discurso Direto, indireto e indireto livre; Figuras de Sintaxe.
3.Matemática (Raciocínio lógico)
Conjuntos Numéricos: operações e propriedades; Principais Sistemas de Unidade de Medida: comprimento, superfície, volume, massa, tempo e ângulo; Proporcionalidade; Regra de Três Simples e Composta; Média Aritmética Simples e Ponderada; Porcentagem, Juros Simples e Composto; Progressões Aritméticas e Geométricas; Geometria Analítica: ponto, reta, circunferência; Funções de 1° e 2° graus; Funções Exponenciais e Logarítmicas; Equações e Inequações do 1° e 2° graus; Funções Trigonométricas; Equações e Inequações Trigonométricas; Arranjo, Combinação e Permutação; Matrizes, Sistemas Lineares; Geometria Plana.
4.Ciências da Natureza
Seres Vivos e Ambientes; Citologia e Histologia: organização de células, divisão celular – características dos tecidos básicos animal e vegetal; Reprodução: tipos de reprodução; Reprodução humana – características; Sexualidade e DST; Evolução: origem da vida; Evolução Humana; Misturas e Substâncias: propriedades e processos de separação; Átomos; Moléculas; Substâncias; Reações Químicas; Gases e Líquidos; Ondas e energia: ondas eletromagnéticas – luz, visão, espectro eletromagnético; Óptica e suas leis; Problemas da visão; Ondas e Comunicação; Tipos de Energia e suas Transformações; Propagação da Energia; A terra: energia e a vida; A terra e a lua no espaço, seus movimentos e suas sequencias; A atmosfera e pressão; A vida na terra e suas relações com a energia solar; Camadas da terra: Condições ambientais e condições de sobrevivência.
5.História
Lei 11.645/08; História das relações sociais, da cultura e do trabalho; História das Relações de Poder: nações, estados, povos e culturas; História do Brasil – Período Colonial, Imperial e Republicano; História de Mato Grosso – Período Colonial, Imperial e Republicano; História do Município de Carlinda-MT; Atualidades sobre os Acontecimentos Locais, Regionais, Nacionais e Internacionais.
6.Geografia
Geografia Física (conceitos básicos): clima, solo, relevo, hidrografia, vegetação; O Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Meio Ambiente; Geografia política mundial: característica da organização sócio espacial global; Os Elementos da Dinâmica Populacional: natalidade, mortalidade, migrações, pirâmides etárias e o envelhecimento da população; O Espaço Agrário: estrutura fundiária, a luta pela terra, os assentamentos rurais em Mato Grosso; Espaço Agroindustrial brasileiro: características e transformações recentes; As formas de Colonização em Mato Grosso; Aspectos Geográficos de Mato Grosso: localização, limites, superfície, área, população, relevo, clima, vegetação, hidrografia e recursos naturais; Aspectos Econômicos de Mato Grosso: agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia, transporte, turismo; Geografia do Município de Carlinda-MT: área, população, localização, limites, superfície, área, população, relevo, clima, vegetação, hidrografia e recursos naturais e aspectos econômicos.
ANEXO V
MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
À Comissão Seletiva Municipal, responsável pelo Processo Seletivo – Edital nº 002/2022 Prefeitura Municipal de Carlinda- MT.
NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO:__________________________
UNIDOCÊNCIA/AREA/DISCIPLINA: _________________________ZONA: _______________
SALA Nº:____________________
Marque abaixo o tipo de recurso:
( ) Indeferimento da Inscrição.
( ) Gabarito Oficial: questão/questões nº ______.
( ) Erro ou Omissões nos Cadernos de Prova Escrita.
( ) Resultado da Prova Escrita.
( ) Contagem de Pontos dos Títulos.
( ) Erro ou Omissão na Classificação Final.
Escrever de próprio punho a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
______________________, ______de______________ de _________.
__________________________________________
Assinatura
ANEXO VI
CRONOGRAMA DE EVENTOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2022 – EDITAL N.° 002/2022
DATA* | ESPECIFICAÇÃO | LOCAL |
01 à 09/12/2022. | Inscrições das 7h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min | Secretaria Municipal de Educação, Avenida Antônio Castilho, n° 169 – Centro de Eventos. |
13/12/2022. | Divulgação do edital de deferimento e indeferimento das inscrições. | Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico: www.carlinda.mt.gov.br https://diariomunicipal.org/mt/amm/dições/?p=4 |
13/12/2022. | Abertura do prazo para recurso contra o indeferimento das inscrições. | Até às 15h do dia 15/12/2022, através do e-mail: seletivosmecarlinda@gmail.com |
16/12/2022. | Homologação das inscrições. | Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico: www.carlinda.mt.gov.br https://diariomunicipal.org/mt/amm/dições/?p=4 |
18/12/2022. | Realização da prova escrita. | Escola Municipal Manoel Bandeira com início às 8h e término às 12h. |
19/12/2022. | Divulgação do gabarito preliminar. A partir das 13h. | Mural da Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico: www.carlinda.mt.gov.br https://diariomunicipal.org/mt/amm/dições/?p=4 |
19/12/2022. | Abertura de prazo para recurso contra as questões duvidosas da prova. | Até às 15h do dia 23/12/2022, através do e-mail: seletivosmecarlinda@gmail.com |
28/12/2022. | Divulgação dos resultados preliminares. | Secretaria Municipal de Educação e endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br https://diariomunicipal.org/mt/amm/dições/?p=4 |
28/12/2022. | Abertura do prazo para recurso contra o resultado preliminar. | Até às 15h do dia 03/01/2023, através do e-mail: seletivosmecarlinda@gmail.com |
05/01/2023. | Divulgação do edital de resultado final. | Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br https://diariomunicipal.org/mt/amm/dições/?p=4 |
05/01/2023. | Abertura do prazo para recurso contra o resultado final. | Até às 15h do dia 10/01/2023 através do e-mail: seletivosmecarlinda@gmail.com |
12/01/2023. | Homologação do resultado final. | Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico: www.carlinda.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/dições/?p=4 |
24/01/2023. | Edital de convocação dos aprovados. | Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico: www.carlinda.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/dições/?p=4 |
31/01/2023. | Atribuição dos aprovados. | As 8h na Secretaria Municipal de Educação, Avenida Antônio Castilho, n° 169 – Centro de Eventos. |
*As datas previstas poderão ser alteradas de acordo com a conveniência administrativa.