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VejaA edição assinada digitalmente de 24 de Dezembro de 2024, de número 4.640, está disponível.
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e da jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Motorista, Zelador (a), Cozinheiro (a) e Vigia, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Colíder para o ano letivo de 2023 e demais providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição da jornada de trabalho na Rede Pública Municipal de Educação Básica, em observância à legislação;
CONSIDERANDO:
A Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996;
A Lei nº 11494/2007 – FUNDEB que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica;
As Resoluções: 157/2002-CEE/MT das salas anexas, 001/2012-CEE/MT da Educação Especial, 002/2013-CEE/MT da Oferta da Educação Básica, 003/2013-CEE/MT da Educação do Campo, 002/2015-CEE/MT que fixa normas para a oferta da Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino de MT;
A Lei nº 2408/2010 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Colíder, a Lei nº 2118/2008 do Plano de Cargos, Carreira e Salário dos Profissionais de Educação e suas alterações na Lei nº 2611/2012, Lei nº 3004/2018 que componente curricular a eleição de diretores, criação dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar, a escolha de Coordenadores Pedagógicos, Secretários Escolares e define suas gratificações e Lei nº 3239/2022 que altera as leis municipais nº 2118/2008 e 2876/2016;
A necessidade de organização coletiva dos Profissionais da Educação para o desenvolvimento do trabalho didático-pedagógico e administrativo nas Unidades Escolares da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino de Colíder;
A importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas Unidades Escolares municipais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino de Colíder;
A necessidade de estabelecer critérios para contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho nas Unidades Escolares.
RESOLVE:
Seção I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º. Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e jornada de trabalhodo Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Motorista, Zelador(a), Cozinheiro(a) e Vigia nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino para o ano letivo de 2023.
Artigo 2º. Todos os profissionais efetivos que integram o quadro da Rede Pública Municipal de Ensino deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada/regime de trabalho nas Unidades Escolares, conforme estabelece esta Instrução Normativa, exceto para os profissionais nas situações funcionais:
I. Em licença para tratar de interesse particular;
II. Servidor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou de suas funções;
III. Servidor em licença para acompanhamento de cônjuge.
Artigo 3º. O profissional em readaptação, com apresentação do Laudo Pericial expedido pela Equipe do Plano Integrado de Qualidade de Vida no Trabalho do Servidor Público Municipal- PIQ deve contar pontos e participar do processo de atribuição na Unidade Escolar de lotação, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, designá-lo para outra função.
Artigo 4º. Os profissionais da educação efetivos, que no ano anterior ao da atribuição encontram-se lotados e/ou designados para SME, afastados para qualificação profissional, cedidos, afastados preventivamente ou afastados por estarem respondendo sindicância deverão contar pontos na Unidade Escolar de lotação e participar do processo de atribuição de classes/e ou aulas e regime/jornada de trabalho e, só poderão afastar-se de sua função da Unidade Escolar quando da formalização do ato.
Parágrafo único. Os profissionais da educação no cargo de Técnico Administrativo Educacional que exercem suas atividades na Secretaria Municipal de Educação, deverão contar pontos no local de trabalho.
Artigo 5º. Para efeito de atribuição do professor, considerar-se-á como jornada de trabalho, as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades prevista no Artigo 36 da Lei nº 2118/2008.
Artigo 6º. Na atribuição de classes e/ou aulas e jornada/regime de trabalho dos profissionais da educação, considerar-se-á a carga horária definida na Lei nº 2118/2008 e 2611/2012 conforme quadro abaixo:
Cargo | Sala de aula | Hora atividade | Jornada de trabalho semanal |
Professor | 20 h | 10 h | 30 h |
Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Motorista, Zelador(a), Cozinheiro(a) e Vigia. | - | - | 30 h |
Parágrafo 1º. O cumprimento da hora atividade do professor em regência de classe, e que complementa a jornada de trabalho em duas ou mais Unidades Escolares, poderá distribuir proporcionalmente à carga horária atribuída em cada unidade.
Parágrafo 2º. O professor que atribuir aulas excedentes em outra Unidade Escolar terá sua carga horária da hora atividade organizada pela gestão das Unidades Escolares, priorizando o momento coletivo na unidade de lotação.
Artigo 7º. Havendo disponibilidade de vagas serão admitidos na Rede Municipal de Ensino, profissionais contratados temporários através de Processo Seletivo Simplificado, para exercer o cargo de Professor, Técnico Administrativo Educacional, Motorista, Zelador(a), Cozinheiro(a) e Vigia.
Seção II
DA CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E DA JORNADA/REGIME DE TRABALHO
Artigo 8º. A realização da atribuição de classes e/ou aulas e da jornada/regime de trabalho acontecerá em etapas distintas e será conduzida por Comissões de Atribuição.
Parágrafo 1º. A Comissão de atribuição de classes e/ou aulas e da jornada/regime de trabalho, na Unidade Escolar será composta de:
I. Diretor(a) da escola;
II. Coordenador(a);
III. Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
IV. Secretário Escolar;
V. 01 (um) profissional da educação.
Parágrafo 2º. O processo de atribuição de classes e/ou aulas e da jornada/regime de trabalho das Escolas Municipais do Campo: Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e Sol Nascente, será conduzido pela equipe do setor pedagógico da SME.
Parágrafo 3º. A Comissão de atribuição de classes e/ou aulas e da jornada/regime de trabalho para profissionais remanescentes, em remoção e aprovados no processo seletivo simplificado será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, sendo composta de:
I. 1 (um) representante dos Diretores;
II. 1 (um) representante dos Coordenadores Pedagógicos;
III. 1 (um) representante do Setor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação;
IV. 1 (um) representante do Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 9º. Para a contagem de pontos/classificação dos profissionais da educação efetivos, as comissões de atribuição de classes e/ou aulas e jornada/regime de trabalho, deverão encaminhar ofício para a Secretaria Municipal de Educação, anexando o quadro de pontuação (anexo V) e a ata do processo de atribuição, tendo considerado os critérios constantes nos anexos I, II, III, IV desta Instrução Normativa.
Artigo 10. Para a realização do processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada/regime de trabalho, a Comissão deverá organizar a classificação dos profissionais da educação conforme cargo, habilitação e pontuação obtida.
Parágrafo único. Deverão ser considerados os pontos da maior titulação, sendo vedado o cômputo cumulativo referente aos títulos.
Artigo 11. Para realização da atribuição de classes e/ou aulas e jornada/regime de trabalho, as Comissões deverão seguir os procedimentos:
I. Realizar ciclos de estudos das Portarias e Instrução Normativa, pertinentes ao ano letivo 2023;
II. Elaborar e divulgar até 25/11/2022, edital de convocação dos profissionais da educação, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa, a saber:
a) Contagem de pontos on-line no Sistema Escola Net no período de 05 a 09/12/2022;
b) Validação dos pontos junto à comissão de atribuição no dia 12/12/2022;
c) Cronograma de atribuição em todas as etapas e fases, com datas, horário e local, afixando-o em local de fácil visualização.
III. Fixar para divulgação, em local de fácil visualização, a relação nominal de Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Apoio Administrativo Educacional de acordo com o cargo e habilitação por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos;
IV. Realizar sessão pública na Unidade Escolar com a participação de todos os profissionais interessados e envolvidos no processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada/regime de trabalho;
V. Apresentar quadro de vagas de classes e/ou aulas e jornada/regime de trabalho a serem atribuídas, afixado em local de fácil visualização;
VI. Elaborar atas, ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada/regime de trabalho discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas e não atribuídas e eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da comissão.
Seção III
DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E JORNADA/REGIME DE TRABALHO
Artigo 12. O processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada/regime de trabalho deverá ser realizado pelas comissões citadas no artigo 8º desta Instrução Normativa e será organizado em etapas e estas em fases.
Artigo 13. A PRIMEIRA ETAPA será iniciada no dia 23/01/2023 e ocorrerá na Unidade Escolar para os Profissionais da Educação efetivos: professores, técnico administrativo educacional, técnico em desenvolvimento infantil, Zelador(a), Cozinheiro(a) e Vigia; professores remanescentes em substituição a titulares afastados ou exercendo outras funções do Magistério como: Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e outros, na forma da lei.
Parágrafo 1º. A Comissão de atribuição que consta no § 1º, artigo 8º deverá organizar o quadro de classes e/ou aulas livres ou em substituição e ficha de contagem de pontos do professor remanescente devidamente comprovada, para realização da Segunda Etapa deste processo e encaminhá-lo à Secretaria de Educação no dia 23/01/2023.
Parágrafo 2º. Concluída as atribuições e estando o quadro de pessoal da Unidade Escolar completo, não será permitido à Unidade Escolar alterar as atribuições realizadas no início do processo. Será permitido apenas atribuições para recomposição do quadro, quando da ocorrência de vaga livre ou em substituição.
Artigo 14. A SEGUNDA ETAPA ocorrerá no dia 24/01/2023 no período matutino às 09h na Secretaria Municipal de Educação, a atribuição de classes e/ou aulas e jornada/regime de trabalho para os Profissionais da Educação remanescentes na rede e em processo de remoção; atribuição da jornada de trabalho aos professores efetivos com habilitação nos anos finais do ensino fundamental que optaram por permanecer na rede municipal de educação no processo de redimensionamento com a rede estadual, em programas/projetos/atividades da rede municipal de educação, por área de conhecimento de acordo com a classificação obtida na contagem de pontos.
Artigo 15. TERCEIRA ETAPA: ocorrerá no dia 24/01/2023 no período vespertino às 13h na Secretaria Municipal de Educação, atribuição dos professores efetivos da Rede Estadual de Educação redimensionados para a Rede Municipal de Educação, conforme pontuação obtida.
Artigo 16. QUARTA ETAPA: ocorrerá nos dias 25 e 26/01/2023, na Secretaria Municipal de Educação, para os profissionais da educação contratados através do Processo Seletivo Simplificado 001/2021, que exerceram suas atividades na Unidade Escolar no ano de 2022, conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 001/2021.
I. Dia 25/01/2023:
a) Às 8h, Professores da Educação Infantil e Anos Iniciais (urbano);
b) Às 13h, Professores da Educação Infantil, Anos Iniciais (rural), Técnico Administrativo Educacional, Zeladoras, Cozinheiras e Motoristas.
Parágrafo 1º. As profissionais da educação contratadas que comprovadamente estiverem gestantes terão prioridades na atribuição.
Parágrafo 2º. Os profissionais da educação contratados mediante Processo Seletivo, deverão respeitar a turma e/ou aulas atribuídas no processo, não permitindo a troca de turma durante o ano letivo.
Artigo 17. Em situações excepcionais, onde não houver candidatos habilitados, poderão ser atribuídas aos profissionais da educação aulas/horas excedentes, respeitando-se o teto limite de 20 (vinte) horas semanais, mediante prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. Não poderão ser contratados para aulas/horas excedentes:
I. Profissionais detentores de dois vínculos empregatícios;
II. Profissionais exercendo função em regime de dedicação exclusiva;
III. Profissionais em situação de cedência;
IV. Profissionais que estiverem em gozo de licença de qualquer natureza.
Artigo 18. É dever do profissional de educação comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando as tarefas com zelo e presteza conforme Artigo 76, inciso IV da Lei nº 2118/2008.
Seção IV
Das Disposições Finais
Artigo 19. O profissional que se sentir prejudicado, quando do processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada/regime de trabalho, recorrerá a Comissão de Atribuição no prazo máximo de 48 horas.
Artigo 20. O profissional ausente no processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada/regime de trabalho, deverá ser representado por procuração.
Artigo 21. O profissional efetivo que não participar da contagem de pontos e do processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada/regime de trabalho, ficará à disposição da Secretaria de Educação.
Artigo 22. Aplica-se esta Instrução Normativa a todas as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.
Artigo 23. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, Colíder-MT, 04 de novembro de 2022.Léia da Silva Gomes Torres,
Secretária Municipal de Educação,
Portaria Nº 003/2021.