Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 24 de Dezembro de 2024, de número 4.640, está disponível.
Institui Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Individual dos Profissionais da Assistência Social, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania, e dá outras providências.
CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e embasado no disposto no art. 21, da Lei Municipal nº 722, de 25 de setembro de 2019 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais do Quadro Geral- PCCR), combinado com o disposto nos arts. 30, 31, 32, 33 e 34, da Lei Complementar nº 029, de 25 de setembro de 2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
RESOLVE:
Art. 1º. Por força desta Portaria, fica instituída a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DOS PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, vinculados à Secretaria de Assistência Social Trabalho e Cidadania do Município de União do Sul – MT.
§ 1º. Os trabalhos da Comissão Especial de Avaliação ora instituída, abrangerá todos os servidores de carreira (profissionais e servidores da Assistência Social), inclusive os que se encontram temporariamente designados a cargo em comissão ou função de confiança na área da assistência social, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania, independentemente de sua lotação.
§ 2º. As avaliações individuais de desempenho dos profissionais da assistência social aplicam-se tanto para efeito de avaliação de estágio probatório, quanto para efeito de progressão de nível de caráter continuado.
Art. 2º. A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Individual dos Profissionais da Assistência Social a que se refere o artigo 1º desta Portaria fica assim composta:
1 – FABIANA APARECIDA SCHENATTO - Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;
2 – JULIANA FERREIRA ANTONIOLLO – Psicóloga;
3 – NATÁLIA CRISLEI DO VALE – Auxiliar Administrativo;
4 – ADRIANA NEVES BRAUN – Assistente Social;
5 – IARA BEDIN LOURENÇO – Motorista.
Art. 3º. Compete à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Individual dos Profissionais/servidores da Assistência Social:
I – Proceder às avaliações no período de 11 de novembro a 10 de dezembro de 2022, prorrogável se necessário;
II – avaliar os Profissionais/servidores da Assistência Social com base nos critérios e quesitos estabelecidos na Ficha de Avaliação em vigor;
III – analisar e decidir sobre eventuais recursos interpostos por Profissionais/servidores da Assistência Social quanto à apuração de seu desempenho.
Art. 4º. O profissional/servidor da assistência social que se sentir discordante quanto à decisão da Comissão de Avaliação, terá prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado da avaliação de desempenho, para apresentar recurso perante a Comissão.
Parágrafo Único – A Comissão terá prazo de 03 (três) dias para analisar e decidir sobre o recurso.
Art. 5º. O recurso deverá ser apresentado mediante requerimento devidamente fundamentado, constando justificativas e razões que embasem o recurso, sendo liminarmente indeferido o recurso que não traga argumentos e/ou provas consistentes, ou se baseie em razões subjetivas.
Art. 6º. A Comissão, após efetuar a avaliação de desempenho dos profissionais da assistência social sob sua atribuição, e depois de analisar e decidir sobre eventuais recursos, emitirá um relatório final sobre seus trabalhos, que será encaminhado à Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos, para as providências administrativas afins.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 11 de novembro de 2022.
CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ
Prefeito Municipal