Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2022.

PORTARIA Nº 232/2022

Institui Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Individual dos Profissionais da Assistência Social, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania, e dá outras providências.

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e embasado no disposto no art. 21, da Lei Municipal nº 722, de 25 de setembro de 2019 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais do Quadro Geral- PCCR), combinado com o disposto nos arts. 30, 31, 32, 33 e 34, da Lei Complementar nº 029, de 25 de setembro de 2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);

RESOLVE:

Art. 1º. Por força desta Portaria, fica instituída a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DOS PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, vinculados à Secretaria de Assistência Social Trabalho e Cidadania do Município de União do Sul – MT.

§ 1º. Os trabalhos da Comissão Especial de Avaliação ora instituída, abrangerá todos os servidores de carreira (profissionais e servidores da Assistência Social), inclusive os que se encontram temporariamente designados a cargo em comissão ou função de confiança na área da assistência social, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania, independentemente de sua lotação.

§ 2º. As avaliações individuais de desempenho dos profissionais da assistência social aplicam-se tanto para efeito de avaliação de estágio probatório, quanto para efeito de progressão de nível de caráter continuado.

Art. 2º. A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Individual dos Profissionais da Assistência Social a que se refere o artigo 1º desta Portaria fica assim composta:

1 – FABIANA APARECIDA SCHENATTO - Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;

2 – JULIANA FERREIRA ANTONIOLLO – Psicóloga;

3 – NATÁLIA CRISLEI DO VALE – Auxiliar Administrativo;

4 – ADRIANA NEVES BRAUN – Assistente Social;

5 – IARA BEDIN LOURENÇO – Motorista.

Art. 3º. Compete à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Individual dos Profissionais/servidores da Assistência Social:

I – Proceder às avaliações no período de 11 de novembro a 10 de dezembro de 2022, prorrogável se necessário;

II – avaliar os Profissionais/servidores da Assistência Social com base nos critérios e quesitos estabelecidos na Ficha de Avaliação em vigor;

III – analisar e decidir sobre eventuais recursos interpostos por Profissionais/servidores da Assistência Social quanto à apuração de seu desempenho.

Art. 4º. O profissional/servidor da assistência social que se sentir discordante quanto à decisão da Comissão de Avaliação, terá prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado da avaliação de desempenho, para apresentar recurso perante a Comissão.

Parágrafo Único – A Comissão terá prazo de 03 (três) dias para analisar e decidir sobre o recurso.

Art. 5º. O recurso deverá ser apresentado mediante requerimento devidamente fundamentado, constando justificativas e razões que embasem o recurso, sendo liminarmente indeferido o recurso que não traga argumentos e/ou provas consistentes, ou se baseie em razões subjetivas.

Art. 6º. A Comissão, após efetuar a avaliação de desempenho dos profissionais da assistência social sob sua atribuição, e depois de analisar e decidir sobre eventuais recursos, emitirá um relatório final sobre seus trabalhos, que será encaminhado à Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos, para as providências administrativas afins.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 11 de novembro de 2022.

CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ

Prefeito Municipal