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VejaA edição assinada digitalmente de 24 de Dezembro de 2024, de número 4.640, está disponível.
Dispõe sobre o encerramento do ano letivo de 2022, do calendário escolar para o ano letivo de 2023 e processo de matrícula na Rede Pública Municipal de Ensino de Colíder.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLÍDER, no uso das atribuições que lhe são conferidas no disposto do artigo 24, inciso I, da Lei nº 9394 (LDB), de 20/12/96 e nas Leis Municipais nº 2118/2008, 2611/2012, 3004/2018 e 3239/2022.
Considerando a necessidade:
Da organização do encerramento do ano letivo de 2022;
Do processo da matrícula na Educação Básica para o ano letivo de 2023;
Da organização do quadro de pessoal das Unidades Escolares;
De normatizar o início e término do ano letivo de 2023 nas Unidades Escolares.
RESOLVE:
Artigo 1º. Determinar que o Calendário Letivo da Educação Básica, terá no mínimo 200 (duzentos) dias letivos e respeitar a carga horária estabelecida nas matrizes curriculares.
Artigo 2º. Estabelecer os critérios para a realização do processo de matrícula dos anos da Rede Pública Municipal de Ensino de Colíder para o ano letivo de 2023, que abrange os seguintes momentos: renovação de matrícula, redimensionamento escolar e matrícula de alunos novos.
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
Artigo 3º. Determinar o processo de renovação de matrícula dos alunos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental para o ano letivo de 2023 deverá ser efetivada na Unidade Escolar pelos pais e ou responsável pelo aluno menor de idade, mediante preenchimento e assinatura da ficha de matrícula, nos dias 20 e 21/12/2022.
Parágrafo 1º. A ficha para renovação da matrícula, deverá ser impressa pela secretaria escolar, por meio do Sistema Escola Campeã>Relatórios>Processos>Aluno>Matrículas>Ficha de Matrícula/Rematrícula.
Parágrafo 2º. A ficha de matrícula deverá ser assinada conforme caput do artigo, juntamente com o Diretor e Secretário Escolar.
Parágrafo 3º. A Secretaria Escolar deverá estar com o cadastro do aluno no Sistema Escola Campeã atualizado, especialmente o CPF e telefone do pai ou responsável em Processos>Aluno>Matrícula.
Artigo 4º. O Secretário Escolar fará a confirmação da renovação da matrícula diretamente no sistema Escola Campeã, nos dias 20 e 21/12/2022, momento em que o cadastro do aluno deverá estar atualizado.
ALUNOS REDIMENSIONADOS
Artigo 5º. As matrículas de alunos da Educação Infantil oriundos do processo de redimensionamento, serão realizadas nos dias 15 e 16/12/2022, no sistema Escola Campeã.
Artigo 6º. As matrículas de alunos da Educação Infantil: Pré-escola II oriundos do processo de redimensionamento, serão realizadas no dia 19/12/2022, no sistema Escola Campeã.
Parágrafo único. Para efetivação da matrícula do aluno redimensionado, a Unidade Escolar deverá solicitar o preenchimento da ficha de matrícula com a assinatura dos pais ou responsável legal e a documentação necessária para matrícula de alunos novos.
MATRÍCULA DE ALUNOS NOVOS
Artigo 7º. A solicitação de matrícula de alunos novos para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental se dará no período de 10 a 12/01/2023 de forma presencial na Secretaria Escolar conforme cronograma de atendimento que deverá ser divulgado pela Unidade Escolar.
Parágrafo 1º. A Unidade Escolar deverá disponibilizar as turmas e horário de atendimento no mural da escola, em ambiente de fácil visualização.
Parágrafo 2º. O pai/responsável legal pelo aluno menor, deverá comparecer na Unidade Escolar munido de cópias e originais dos seguintes documentos:
a) 01 foto 3x4;
b) Certidão de nascimento do aluno;
c) Documentos pessoais do aluno: RG e CPF;
d) Documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsável legal: RG e CPF;
e) Fatura de Energia Elétrica da residência dos pais/responsáveis atualizado;
f) Histórico escolar ou atestados de transferência;
g) Tipo do Grupo Sanguíneo e Fator RH do aluno;
h) Cartão de vacina do aluno atualizado (de acordo com a Lei Estadual Nº10.736, de 09 de agosto de 2018);
i) Cópia do cartão do SUS;
j) Laudo médico para alunos com deficiência;
k) Atestado médico oftalmológico do aluno, apenas para o Ensino Fundamental (de acordo com a Lei Estadual n° 10.739, de 10 de agosto de 2018).
Parágrafo 3º. Antes de realizar a confirmação da matrícula, a secretaria da Unidade Escolar deve consultar o cadastro do aluno no Sistema Escola Campeã para confirmação e/ou atualização de dados.
Parágrafo 4º. Para a declaração dos alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação, a Unidade Escolar deverá valer-se das informações contidas em pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios: Plano de AEE; Avaliação biopsicossocial da deficiência, conforme a Lei nº 13.146/2015; Avaliação psicopedagogia; e o Laudo médico especialista.
Parágrafo 5º. Na impossibilidade de apresentar o atestado médico oftalmológico do aluno e o número do CPF e RG, a matrícula não deixará de ser efetivada, cabendo a gestão da Unidade Escolar, no decorrer do ano 2023 promover ações informativas sobre o uso do CPF no processo de matrícula para o ano letivo de 2024.
Artigo 8º. Após o período da matrícula, o aluno ou pai/responsável legal que não solicitar a vaga, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação, para ser encaminhado a Unidade Escolar que possui vaga disponível ou ser inscrito no cadastrado reserva.
Parágrafo único. Cabe a Secretaria Escolar manter as vagas atualizadas no Sistema Escola Campeã.
Artigo 9º. Determinar o período de 10 a 16/01/2023 para a Secretaria da Unidade Escolar realizar e organizar as matrículas e turmas no Sistema Escola Campeã.
DO CADASTRO RESERVA
Artigo 10. O Cadastro Reserva será implementado pela Omega Sistemas para Rede Municipal.
Parágrafo 1º. O Cadastro Reserva consiste na relação das solicitações de matrículas que excedem ao número de vagas ofertadas pela Unidade Escolar, em ordem de confirmação da solicitação.
Parágrafo 2º. O responsável pelo aluno poderá solicitar matrícula no Cadastro Reserva da Unidade Escolar que será realizada nas seguintes etapas:
a) 1ª etapa: 11/01/2023 a 13/01/2023; b) Etapa geral: 06/02/2023 a 17/11/2023.Parágrafo 3º. A matrícula do novo aluno na Unidade Escolar, deverá atender a ordem da lista do Cadastro Reserva.
Parágrafo 4º. A disponibilização de vaga para matricular o aluno do cadastro de reserva, será proveniente de ajustes de matrículas ou transferências de escola de alunos já pertencentes ao quadro da Unidade Escolar.
Parágrafo 5º. A convocação de alunos do Cadastro Reserva para efetivação da matrícula é de competência da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo 6º. A convocação dos alunos do Cadastro Reserva está condicionada à existência de vaga na Unidade Escolar, e se dará pelos seguintes meios:
a) Mensagem de SMS;
b) Whatsapp.
Parágrafo 7º. Após a convocação, o responsável pelo aluno tem um prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia posterior à convocação, para comparecer à escola de posse da documentação exigida, conforme disposto no § 2º do artigo 7º, para efetivar a matrícula na Unidade Escolar.
Parágrafo 8º. Durante o período mencionado no parágrafo anterior, a Secretaria Municipal de Educação deverá entrar em contato com os pais ou responsável legal, devendo registrar as informações de quando ocorreu o contato ou a tentativa, da forma que se deu o contato, nome do atendente e demais anotações.
Parágrafo 9º. A solicitação de matrícula no Cadastro Reserva poderá ser cancelada em um dos seguintes casos:
a) Pelo próprio usuário solicitante, por meio de mensagem SMS, whatsapp ou presencial, desde que a solicitação esteja na situação "Aguardando vaga";
b) Pelo Técnico da Secretaria Municipal de Educação, quando expirar o prazo para a efetivação da matrícula do aluno convocado ou quando o responsável recusar a vaga na Unidade Escolar ofertada.
Artigo 11. O Cadastro Reserva não garante a vaga ao aluno na Unidade Escolar selecionada, contudo, todos os alunos em idade de escolarização deverão estar matriculados em uma Unidade Escolar que possua vaga, no ano letivo de 2023.
Artigo 12. A validade do Cadastro Reserva se restringe ao ano letivo de 2023 e todas as solicitações serão excluídas ao final do ano letivo.
CALENDÁRIO ESCOLAR
Artigo 13. Determinar o período de 23/12/2022 a 21/01/2023 (30 dias) de férias coletivas para os profissionais da educação das Unidades Escolares.
Parágrafo 1º. Os profissionais em licença médica e gestantes poderão solicitar suas férias após o término do referido benefício.
Parágrafo 2º. Os profissionais da educação em férias poderão retornar às funções a qualquer tempo, de acordo com o interesse do serviço público, mediante convocação da Secretária Municipal de Educação.
Artigo 14. Determinar o período de 23/12/2022 a 06/01/2023 (15 dias) de férias para o Diretor e Secretário Escolar.
Parágrafo único. O Diretor e Secretário Escolar deverá protocolar e usufruir a segunda parcela de férias (13 dias) no decorrer do ano de 2023.
Artigo 15. Estabelecer o dia 06/02/2023 para o início e 20/12/2023 para o término do ano letivo, nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.
Artigo 16. Determinar que as férias regulamentares dos professores em exercício efetivo na sala de aula da Educação Infantil e Fundamental e Coordenação Pedagógica, sejam nos seguintes períodos:
a) Após o término do 1º semestre letivo, de 03/07/2022 a 17/07/2023, 15 dias de férias regulamentares;
b) No encerramento do ano letivo, conforme calendário, 30 dias de férias regulamentares a contar do 1º dia útil após a conclusão do ano letivo.
Artigo 17. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se,
Colíder-MT, 07 de novembro de 2022.
Léia da Silva Gomes Torres,
Secretária Municipal de Educação,
Portaria Nº 003/2021.