Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2022.

​Portaria nº 016/SME/2022

Dispõe sobre o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Colíder - MT.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLÍDER, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando as Leis nº 2118/08, 2611/2012, 3004/2018 e 3239/2022.

RESOLVE:

Artigo 1º. Estabelecer o período para pedido de remoção de 21 e 22 de novembro de 2022, junto a Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º. Determinar que as remoções de que trata o artigo anterior dar-se-ão nos seguintes casos:

I. Onde houver vagas não ocupadas por Profissionais da Educação efetivos;

II. Ocorrer vacância do cargo prevista em lei.

Artigo 3º. O deferimento do processo de remoção dar-se-á após o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos Profissionais efetivos da Rede Pública Municipal de Ensino, mediante existência de vaga de acordo com a pontuação obtida no processo de contagem de pontos.

Artigo 4º. O profissional deverá entregar a ficha de pontos na Secretaria Municipal de Educação, após a contagem na Unidade Escolar.

Artigo 5º. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito legal para o ano letivo de 2023.

Artigo 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se,

Colíder-MT, 07 de novembro de 2022.

Léia da Silva Gomes Torres,

Secretária Municipal de Educação,

Portaria Nº 003/2021.