Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2022.

JULGAMENTO

Processo nº 0205

Sindicância nº 005/2022

Denunciado: GM P.K.F.da S.

O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 4.108/2015, de 12 de novembro de 2015, Lei Complementar nº. 4.180/2016, de 30 de dezembro de 2016, e pelo Decreto nº. 80 de 17 de dezembro de 2015; e Portaria GAB/PREF/PMVG nº 03/2021 de 20 de Janeiro de 2021;

Considerando o termino dos trabalhos realizados pela comissão de Procedimentos Administrativos nomeada pela Portaria 010/CORREG.GERAL/2022;

Considerando os autos da Sindicância nº 005/2022 instaurada para apurar possíveis responsabilidades sobre os atos e fatos narrados na Denuncia de Fato, CI 96/GMVG/2022, Protocolada em 29 de Junho de 2022, nesta Corregedoria (fls.05 a 12) e demais documentos que acompanham a Comunicação da denúncia, em tese, indícios de transgressão/infração administrativo/disciplinar atribuída à servidores, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Considerando que durante o Inquérito Administrativo foram realizadas diligências, tomadas de declarações, oitiva de testemunhas, interrogatório, obedecendo ao principio do contraditório e assegurado ao acusado a ampla defesa, com todos os meios legais admitidos;

DA CONCLUSÃO

Definida a situação, concluímos:

Ora, face às considerações aduzidas optamos pelo Arquivamento da presente sindicância, pelo fato de não existir elementos capaz de justificar a possível aplicação de uma sanção disciplinar ao servidor ora denunciado.

Diante do exposto,concluímos pelo ARQUIVAMENTO, daSindicância 005/2022 que apura às possíveis irregularidades, referentes aos Atos e Fatos constantes da C/I nº96/GMVG/2022, de 28 de junho de 2022, encaminhada pelo Comandante Interino da GMVG Alisson Baracat Salgado, nos termos disposto no artigo 11, parágrafo único, Lei 4.108/2015 c/c artigo 29, §2º, I Do Decreto 80/2015.

Este é o relatório.

Diante do exposto, concluímos pelo ARQUIVAMENTO, da Sindicância 004/2022 que apura às possíveis irregularidades, referentes a Denúncia de fato (fls.05), nos termos disposto artigo 29, §2º, I Do Decreto 80/2015.

Este é o relatório.

DECISÃO CORREGEDOR:

ACATAR o Relatório final da Comissão de Sindicância, com fulcro nos termos disposto no artigo 29, §2º, I Do Decreto 80/2015.

EXTINGUE-SE a presente sindicância nº 005/2022 com Julgamento de Mérito nos termos do Art. 94, inc. I do Dec. Nº 80/2015;

Publique-se no Diário oficial e no Boletim Interno da GMVG;

Intime-se as partes interessada fornecendo cópia do julgamento,

Cumpra-se;

Várzea Grande-MT, 09 de Novembro de 2022.

Evandro Homero Dias

Corregedor Geral – GMVG