Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2022.

DECRETO Nº 157/2022

DISPÕE SOBRE VENDA DE BEBIDAS EM VASILHAME DE VIDRO NOS DIAS DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º - Fica proibido a venda de bebidas de qualquer tipo em vasilhame de vidro, nos dias 25, 26 e 27 de novembro de 2022, em comemoração ao Aniversário da cidade, em bares, lanchonetes, restaurantes, padarias e ambulantes que se localizam no centro (Avenida Dom Aquino, Praça da Matriz, Praça Bem Rondon e Praça da Bandeira).

ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Poconé-MT, 11 de novembro de 2022.

ATAIL MARQUES DO AMARAL(Tatá Amaral) PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ