Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Janeiro de 2016.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVA TÍTULOS Nº 001/2016/SEMEC-MT

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVA TÍTULOS

Nº 001/16/SEMEC-MT

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto no inciso IV do art. 2º da Lei 714, de 12 de agosto de 2014, e Portaria nº004 / 2016 e demais dispositivos legais sobre a matéria, torna público para conhecimento dos interessados o Edital de Processo Seletivo Simplificado por Títulos nº. 001/16/SEMEC/MT, para seleção de professores. O Processo se fundamenta no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como no inciso VI, artigo 129 da Constituição Estadual e no inciso IV do art. 2º da Lei 714, de 12 de agosto de 2014.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado visa atender a contratação temporária de Professores para zona rural do Município e cadastro de reserva para possíveis e eventuais contratações temporárias, por excepcional de interesse público face ausência de pessoal efetivo para atender a demanda nas escolas rurais e possíveis licenças e ou afastamentos nas escolas municipais da Cidade, conforme a seguir:

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

SALÁRIO

Magistério

Lic. Plena em Pedagogia

Professor

E. M. Eletrometal II

01

1.439,71

2.159,57

Professor

E. M. Gruta Azul

01

1.439,71

2.159,57

Professor

E. M. Coopercal

02

1.439,71

2.159,57

Professor

Escolas urbanas

Cadastro de Reserva

2.159,57

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o Professor, não poderá alegar desconhecimento das mesmas.

2.2 – Para a seleção dos candidatos a contrato temporário é organizado e acompanhado pela Comissão nomeada pela Portaria nº 004/2016, de 04 de janeiro de 2016, que ficará encarregada do processo de análise dos documentos, inscrição dos candidatos e responder a possíveis recursos interpostos.

2.3 – As inscrição no Processo Seletivo serão realizadas em dias úteis no período de 25.01.16 à 29.01.16das 07h00min horas às 11h00min horas, na Secretaria Municipal de Educação, cito à Av. Araguaia Qd:03 Lt: 29 s/n, Setor Jardim Araguaia, (em frente a Construkasa) Cocalinho- MT;

I. Após conclusão da contagem de pontos/títulos, não será permitido alteração nas fichas;

II. O candidato deverá comparecer no local, em qualquer dos dias e horários previstos neste Edital, munidos da documentação original comprobatória dos títulos e cópias da documentação pessoal;

III. O resultado parcial da classificação dos inscritos no processo será disponibilizado no mural das unidades escolares, Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e no Jornal da AMM, no dia 02 de fevereiro de 2016, a partir das 8:00 horas;

IV. Ao candidato que se sentir prejudicado, quanto ao resultado processo de Seletivo Simplificado de Prova de Títulos, Terá direito a recurso junto à Comissão, correspondente ao processo, devendo ser interposto impreterivelmente, até às 11:00 horas do dia 03 de fevereiro de 2016, tendo a Comissão, até às 11:00 horas do dia 04/02/2016 para julgar o recurso. V. No dia 05/02/16, será publicado resultado final da classificação.

3. DA CONTRATAÇÃO DOS PROFESSORES:

3.2 - Principais funções/atribuições – conforme o plano de carreiras e salários dos servidores Lei Municipal nº 003/2011.

3.3 - Do processo seletivo - Para CONTAGEM DE TÍTULOS dos Professores candidatos a contratos temporários, a Comissão deverá considerar os critérios constantes no Anexo I deste Edital;

3.3.1 - Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

3.4 - Dos Requisitos:

I. Ser graduado em Licenciatura Plena em Pedagogia para atuarem nas escolas da zona urbana;

II. Apresentar o Diploma (constando data de colação de grau), emitido por IES com curso autorizado ou Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico Escolar;

III. No caso de atuação nas escolas do campo, poderá inscrever também professor com magistério e/ou outra formação para preencher vagas que venham surgir por falta do professor habilitado em pedagogia;

IV. Para contratação, será necessário:

a) Documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;

b) Estar em dia com a Justiça Eleitoral;

c) Estar em dia com o serviço militar (somente para homens);

d) Comprovante de residência;

e) Atestado médico de sanidade físico e mental.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO:

4.1- A Comissão constituída fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá a classificação dos inscritos, em ordem decrescente, de acordo com os critérios de contagem de Pontos/Títulos estabelecidos neste Edital (Anexo I).

4.2 Na ocorrência deempate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:

a) maior escolaridade

b) maior idade

5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

5.1 - Para os profissionais contratados temporariamente nas funções de Professores que se ausentarem das unidades escolares, por motivo de licença médica superior a 15 (quinze) dias, será submetido à Perícia do INSS ficando o ônus dos subsídios a cargo do Instituto, caso atendam as exigências legais;

5.2. Para efeito de contrato temporário dos professores, será considerado o nível de escolaridade apresentada no ato da assinatura do contrato, conforme estabelece o item 3 deste Edital:

5.3 - Em caso do professor contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, ao decorrer do contrato, não acarretará em distrato e novo contrato, salvo quando ocorrer alteração no quadro de pessoal durante o ano letivo que afete o contratado.

5.4. - A rescisão do contrato temporário do Professor, far-se-á no decorrer do ano nas seguintes situações:

I - a pedido do interessado;

II - quando do retorno do professor em condições de assumir a função do cargo efetivo;

III - apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas

IV - descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;

V - desempenho nas atribuições de forma insatisfatório;

VI - prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da escola;

VII - a título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;

VIII - geração de subemprego;

IX - em caso de junção de turmas;

X - em caso de remoção do profissional da educação efetivo/estabilizado, fora do período de férias, amparada por lei;

XI - interesse da administração pública;

XII - quando o professor efetivo ou estabilizado, se afastar por motivo diverso, exceto no caso de licença gestacional e para tratamento de sua própria saúde.

5.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação e Cultura;

5.6 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cocalinho, 22 de JANEIRO de 2016.

COMISSÃO

1. Marlene Martins de Freitas – SEMEC;

2. Elizangela Alves Ferreira – SINTEP;

3. Erlan Martins Cardoso Ribeiro – AAE

4. Vera Lucia Martins Vieira – Professores,

5. Mayra Lucia Falone

6. Luciene Pereira de Oliveira

ANEXO I

FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR contrato

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a): _____________________________________________Dt Nasc:____/_____/____

End.______________________________nº__________ _____________Bairro::_________________Cidade__________________ FONE: Res: ------------------Cel.:__________________________

email:_______________________________________

RG: ___________Exp:_____UF:_______Dt Exp.:___/___/____CPF: __________________________

Habilitação:

POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO?

a . ( ) NÃO

b.( )SIM

TIPO:

( ) PUBLICO

( ) PRIVADO

JORNADA DE TRABALHO: ___________ Horas / semanais

2. Situação Funcional:

3 Cargo/Função:

4. Jornada Semanal de Trabalho:

( )interino

( ) Professor

( ) Reg. de trabalho de 30 (trinta) horas;

5. Opção de Atribuição:

OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO em:

( ) ED.DO CAMPO ( )ZONA URBANA

6. Número de pontos obtidos pelo professor:

CRITÉRIOS

INDICADORES

Cômputo

Pontos

I

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

Pós Graduação

Doutorado

8,0 (oito) pontos

Mestrado

6,0 (seis) pontos

Especialização

4,0 (quatro) pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

3,0 (três) pontos

Licenciatura Curta

2,0 (dois) pontos

Ensino Médio

Magistério

1,5 (um e meio) ponto

II DO TEMPO DE SERVIÇO

a.

Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação\Cocalinho/MT, na função de professor(a). (cópia do contrato e/ou declaração expedida pelo depart. pessoal).

0,5 (meio) ponto

III QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - considerar apenas os últimos 3 (três) anos

a.

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 (três) pontos. Considerar apenas dos últimos 3 anos.

0,5 (meio) ponto para 40 horas.

b.

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, mini-cursos e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos. considerar apenas dos últimos 3 anos.

0,5 (meio) ponto para cada certificado

c.

Publicações Científicas - apresentar cópia da página que conste o parecer do Conselho Editorial, nº do registro ou carta de aceite, com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas dos últimos 3 anos.

Livros (completo e/ou capitulo).

1,0 ponto p/cada

Artigo completo publicado em periódicos impressos;

0,5 (meio ponto) p/cada certificado

7. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

EM CASO DE EMPATE:

a..

Escolaridade

b.

Idade

8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

- Atribuição será de acordo com a classificação por ordem decrescente.

----------------------------Assinatura do (a) Professor(a)

Comissão

______/____/____

Data