Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2022, 16 de Novembro de 2022.

Decreto n. 061/2022

DECRETO N° 061/2022.

DE: 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste- MT, no uso de suas atribuições Legais e de conformidade com o Art.71 da Lei Orgânica Municipal.

Considerando a necessidade de alteração do Decreto nº 051/2022 de 07 de outubro de 2.022 que trata da contenção de despesas.

DECRETA:

ARTIGO 1º - “Altera o disposto no artigo 1º do Decreto nº 057/2022 de 07 de outubro de 2.022, passando a vigorar com a seguinte redação: “:

Artigo 1º - Determinar que se proceda imediatamente à suspensão temporária do pagamento da licença prêmio remunerada e horas extraordinárias dos servidores públicos municipais no período compreendido entre a data da publicação até a data em que perdurar a situação de anormalidade fiscal.

§ 1º - As horas extraordinárias somente poderão ser realizadas para atendimento em casos de urgência após autorização expressa pelos titulares das respectivas secretarias e dar ciência à Secretaria M. de Administração e Planejamento.

§ 2º - Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos que forem convocados formalmente para atenderem casos de emergência não serão atingidos por esse decreto, especificamente em relação ao pagamento de horas extraordinárias.

§ 3º - Havendo concessão de férias, estas deverão ser gozadas integralmente dentro do mês concedido, ficando proibida a conversão das férias em pecúnia.

§ 4º - Em casos de afastamento para tratamento de saúde deverá ser observado os dispositivos do Decreto 076/2021.

§ 5º - Após o término do expediente, os servidores deverão efetuar o desligamento da iluminação, computadores, impressoras (excetuados os computadores que são utilizados para leitura do ponto digital), condicionadores de ar e demais aparelhos e equipamentos consumidores de energia elétrica que se encontram em seus respectivos ambientes de trabalho.

ARTIGO 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE

PUBLICA-SE

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 11 DE NOVEMBRO DE 2022

JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Publicada no Diário Oficial dos Municípios, conforme disposto na Legislação em vigor.

LUÍS CARLOS REZENDE

Secretário Municipal de Administração e Planejamento