Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2022.

DECRETO N.º 3.767, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

DECRETO n.º 3.767, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o Ponto Facultativo nas Repartições Públicas nas datas que menciona, e dá outras providências”.

A Prefeita Interina do Município de Jaciara/MT, Sr.ª MARIA ZILÁ BRUSCHETTA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que o Feriado Nacional da Proclamação da República, acontecerá na terça-feira, dia 15 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO por fim, a própria conveniência pública;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas, no dia 14/11/2022, segunda–feira, exceto para os serviços públicos considerados essenciais na área da Saúde, Segurança e Limpeza Pública.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Interina de Jaciara, em 08 de novembro de 2022.

MARIA ZILÁ BRUSCHETTA

Prefeita Interina

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.