Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2022.

LEI Nº 954 DE 11 DE NOVEMBRO 2022

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

UILSON JOSÉ DA SILVA, Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares no percentual de 20% (vinte por cento) da Receita Estimada para o exercício de 2022 para o orçamento de cada órgão, utilizando como fonte de recurso:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;

III – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

§ 1º – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

§ 2º - Este limite será acumulado ao limite autorizado na Lei nº 919/2021.

§ 3º Não poderá ser utilizado valor do limite autorizado na Lei nº 919/2021 e na presente Lei em um mesmo crédito suplementar.

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Nova Lacerda, 11 de novembro de 2022

UILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal