Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2022.

​LEI Nº 1335, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA ESTRUTURA DA LEI MUNICIPAL 1250 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito do Município de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições leais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município até o montante de R$ 9.130.000,00 (Nove Milhões cento e Trinta Mil Reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes da Tendência de Excesso de Arrecadação para o exercício de 2022;

Art. 2°. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, inciso II - Excesso de Arrecadação, relativo às Fontes de Recursos a seguir mencionadas e demonstradas no relatório de Cálculo de Tendência de Excesso de Arrecadação - (Anexo I):

Tendência geral de excesso de arrecadação para 2022

Valor Solicitado

Fonte Recurso 1.500.000000 - Recursos Ordinários

R$ 13.840.057,69

R$ 3.000.000,00

Fonte Recurso 1.500.100100 - Identificação das despesas com manutenção e desen. com ensino

R$ 2.794.302,84

R$ 1.500,000,00

Fonte Recurso 1.500.100200 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

R$ 5.032.296,87

R$ 3.300,000,00

Fonte Recurso 1.540.000000 – Transf. do FUNDEB (30%) Impostos e Transferências de Impostos

R$ 384.911,84

R$ 380.000,00

Fonte Recurso 1.540.107000 – Transf. do FUNDEB (70%) Impostos e Transferências de Impostos

R$ 955.558,17

R$ 950.000,00

TOTAL

R$ 23.007.127,41

R$ 9.130.000,00

Art. 3°. O crédito suplementar referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação de recursos, através de decreto municipal.

Art. 4º. Caso haja frustração de receitas, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcial os saldos orçamentários remanescentes, até o limite do efetivo excesso de arrecadação, em conformidade com a despesas realizada.

Art. 5°. Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº 1230 de 18 de agosto de 2021 - LDO 2022 e Lei Municipal nº 1243 de 19 de novembro de 2021 - PPA 2022/2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal

ANEXO I

CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO