Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2022.

DECRETO Nº 069/2022

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol no ano de 2022, que especifica."

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, com base no artigo 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo de Futebol no ano de 2020, com jogos em horários de expediente e que compromete a normalidade das atividades administrativas; e

CONSIDERANDO que o evento mobiliza toda a população para o acompanhamento dos jogos,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o horário de expediente das 07h às 13h, no dia 24/11/2022 (quinta – feira), no âmbito da Administração Pública Municipal, em virtude do jogo Brasil x Sérvia.

Art. 2º Fica estabelecido o horário de expediente das 07h às 11h, no dia 28/11/2022 (segunda – feira), no âmbito da Administração Pública Municipal, em virtude do jogo Brasil x Suíça.

Art. 3º Fica estabelecido o horário de expediente das 07h às 13h, no dia 02/12/2022 (sexta – feira), no âmbito da Administração Pública Municipal, em virtude do jogo Brasil x Camarões.

Art. 4º Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol ser classificada para as próximas fases o expediente das repartições públicas municipais, será fixado na seguinte conformidade:

I - Para os jogos com início às 12h (horário oficial de Brasília-DF), o horário de expediente será das 07h às 10h; e II - Para os jogos com início às 16h (horário oficial de Brasília-DF), o expediente será das 7h às 13h.

Art. 5º O presente Decreto reduz as atividades no Paço Municipal e nos serviços das Secretarias Municipais, à exceção dos serviços considerados essenciais (Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos), que funcionarão mediante plantão, a ser fixado pelos respectivos Secretários, observando-se o numero mínimo de servidores para o atendimento regular dos serviços.

Art. 6º Os servidores cedidos à JUSTIÇA ELEITORAL, SEFAZ, POLITEC e DETRAN deverão observar os horários de expediente estabelecidos pelos respectivos órgãos.

Art. 7° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, em 11 de novembro de 2022.

MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO

Prefeita Municipal