Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2022.

DECRETO N.º 393, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

DECRETO N.º 393, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

ESTABELECE HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO NOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DURANTE A PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, caput e inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra, Mato Grosso.

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o planejamento das atividades no mês de novembro e dezembro de 2022, no âmbito da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, sem prejuízo dos interesses dos munícipes;

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

D E C R E T A:

Art. 1º Estabelece horário de expediente das 7:00 às 13:00 horas, no dia 24.11.22 (quinta-feira), em virtude do jogo Brasil x Sérvia, nos órgãos administrativos do Município de Tangará da Serra.

Art. 2º Estabelece horário de expediente das 07:00 às 11:30 horas, no dia 28.11.22 (segunda-feira), em virtude do jogo Brasil x Suiça, nos órgãos administrativos do Município de Tangará da Serra.

Art. 3º Estabelece horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, no dia 02.12.22 (sexta-feira), em virtude do jogo Brasil x Camorões, nos órgãos administrativos do Município de Tangará da Serra.

Art. 4º Excetuam-se das disposições do artigo anterior, os serviços essenciais prestados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e do SAMAE, que permanecerão funcionando, tais como:

a) USFs, UBS, Posto Central, CTA/SAE, CAPS, Vigilâncias, Centro de Reabilitação, UNITAN, UPA, SAMU e Hospital Municipal;

b) serviços de limpeza pública, coleta de lixo e resíduos;

c) serviços de tratamento e distribuição de água;

d) serviços educacionais desenvolvidos pelos Centros Municipais de Ensino;

e) outros serviços essenciais contínuos e ininterruptos prestados por outras Secretarias Municipais.

Art. 4º Prorroga para o primeiro dia útil subsequente os prazos processuais administrativos (UPSPA – Unidade Permanente de Sindicância e Processos Administrativos e PROCON Municipal) que vencerem nos dias 24 e 28 de novembro e 02 de dezembro.

Art. 5ºNa hipótese de avanço da Seleção Brasileira nas fases subsequentes, serão editados novos Decretos especificando sobre horário de funcionamento.

Art. 6ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onzedias do mês de novembrodo ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.