Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2022.

DECRETO N.º 390, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

DECRETO N.º 390, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Aprova o projeto de DESMEMBRAMENTO DE UMA ÁREA DE TERRAS COM 34.791,40 M2, NESTA CIDADE DE TANGARÁ da Serra, estado de mato grosso.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, especialmente, pela Lei Complementar n.º 210, de 11 de setembro de 2015.

CONSIDERANDO o objeto da Análise de Projeto 050/2022.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de desmembramento da Área de Terras,com superfície 34.791,40 m2, situada na Gleba Esmeraldo, perímetro urbano desta cidade, devidamente matriculado sob n.º 40.523, no RGI desta Comarca, de propriedade de JACKSON LORENZETTI, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF n.º 487.894.881-72 e no RG n.º 499531 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Antônio José da Silva, nº 800-W, Centro, nesta urber, e outros; tendo como resultantes as áreas a seguir discriminados, conforme Projeto e Memorial Descritivo que passam a fazer parte integrante do presente Decreto:

a) Área 01 com superfície de 1.329,14 , com o valor venal de R$ 84.134,57 (oitenta e quatro mil cento e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos);

b)Área 02 com superfície de 1.302,84 m², com o valor venal de R$ 82.469,77 (oitenta e dois mil quatrocentos e sessenta e nove reais e senta e sete centavos).

c)Área 03 com superfície de 1.288,52 m², com o valor venal de R$ 81.563,32 (oitenta e um mil quinhentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos).

d)Área 04 com superfície de 1.257,78 m², com o valor venal de R$ 79.617,47 (setenta e nove mil seiscentos e dezessete reais e quarenta e sete centavos).

e)Área 05 com superfície de 4.945,86 m², com o valor venal de R$ 313.072,94 (trezentos e treze mil e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos).

f)Área 06 com superfície de 2.301,07 m², com o valor venal de R$ 145.657,73 (cento e quarenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos).

g)Área 07 com superfície de 2.607,71 m², com o valor venal de R$ 165.068,04 (cento e sessenta e cinco mil e sessenta e oito reais e quatro centavos).

h)Área 08 com superfície de 2.607,71 m², com o valor venal de R$ 165.068,04 (cento e sessenta e cinco mil e sessenta e oito reais e quatro centavos).

i)Área 09 com superfície de 10.795,64 m², com o valor venal de R$ 683.364,01 (seiscentos e oitenta e três mil trezentos e sessenta e quatro reais e um centavo).

j)Área 10 com superfície de 6.159,66 m², com o valor venal de R$ 389.906,48 (trezentos e oitenta e nove mil novecentos e seis reais e quarenta e oito centavos).

k)Área 11 com superfície de 195,47 m², com o valor venal de R$ 12.373,25 (doze mil trezentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo 180 (cento e oitenta) dias de vigência.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao décimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político - Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Adão Leite Filho

Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.