Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2022.

PORTARIA N. 005, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o processo de atribuição do Professor e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2023 e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 067/2021 de janeiro de 2021, e

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96;

CONSIDERANDO as Políticas da Secretaria Municipal de Educação para valorização dos Profissionais da Educação, a fim de assegurar a formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;

CONSIDERANDO a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades educacionais municipais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades educacionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar o processo de atribuição de servidores efetivos e temporários nas unidades educacionais, para fins de atendimento das demandas decorrentes da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2023

Art. 2º. Todos os profissionais da educação que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino deverão participar do processo de atribuição, conforme disciplinado nesta Portaria, exceto os profissionais em:

I - Vacância por posse em cargo inacumulável;

II – Readaptação;

Art. 3º. A atribuição dos profissionais da educação será de competência da Comissão de Atribuição, observando rigorosamente as orientações, normativas e legislações vigentes referentes ao processo de atribuição/2023.

Art. 4º. A Comissão de Atribuição será composta por 05 (cinco) membros, escolhidos entre servidores efetivos e/ou comissionados vinculados a Secretaria Municipal de Educação de Salto do Céu/MT.

Art. 5º. A Comissão de Atribuição deverá elaborar atas de cada etapa do processo de atribuição, discriminando classe/aulas, cargos/funções administrativas, atribuídas ou não atribuídas, profissionais que ficaram remanescentes e recursos interpostos com seus pareceres.

Art. 6º. No tocante à classificação, os servidores serão relacionados por ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida, conforme Anexo I desta Portaria, considerando:

I – Graduação;

II – Tempo de serviço;

Parágrafo único - Para os casos em que houver empate, serão observados os seguintes critérios:

a) Maior tempo de serviço no Município (a partir do ingresso);

b) Maior idade;

Art. 7º. A atribuição de aulas dos professores dar-se-á com observância à sua formação.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE – PUBLIQUE-SE – CUMPRA-SE.

Salto do Céu/MT, 10 de novembro de 2022.

Cléria Aparecida Costa Cardoso

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

Port. nº 067/2021

ANEXO I

FICHA DE PONTUAÇÃO P/ ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO

PROFESSOR EFETIVO

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do(a) Servidor(a): _______________________________________________ Data Nasc: ____/_____/________

Endereço: _______________________________________________________________________ nº_____________

Complemento:_________________ Bairro:_______________ Cidade: _______________ CEP:__________________

Cel.:_____________ _____________________________

RG: ______________________ UF:_______ Data Exp.:___/___/______ CPF: ___________________

Escola:_________________________________________________________________________________________

Habilitação: Concurso/Efetivo:__________________________________________________________

Nova Habilitação: a) ______________________________ b)___________________________________________

POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO? a. ( ) Não b. ( ) Sim TIPO: ( ) Público ( ) Privado

JORNADA DE TRABALHO: 30 Horas / semanais

2. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR:

CRITÉRIOS

INDICADORES

Cômputo

Pontos

I DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

Pós Graduação

Doutorado

50,0 (cinquenta) pontos

Mestrado

40,0 quarenta) pontos

Especialização

30,0 (trinta) pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

20,0 (vinte) pontos

II DO TEMPO DE SERVIÇO

a

Para cada ano de serviço efetivo na Rede Municipal de Educação.

01 (um) ponto

3. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

4. EM CASO DE EMPATE: (via Sistema)

a

Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino de Salto do Céu - MT

b

Maior Idade

5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE:

_______________________ ______________________ ____/____/_____

Assinatura do(a) Professor(a) Responsável pela Atribuição na Escola Data