Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre o processo de atribuição do Professor e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2023 e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 067/2021 de janeiro de 2021, e
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96;
CONSIDERANDO as Políticas da Secretaria Municipal de Educação para valorização dos Profissionais da Educação, a fim de assegurar a formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;
CONSIDERANDO a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades educacionais municipais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades educacionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar o processo de atribuição de servidores efetivos e temporários nas unidades educacionais, para fins de atendimento das demandas decorrentes da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2023
Art. 2º. Todos os profissionais da educação que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino deverão participar do processo de atribuição, conforme disciplinado nesta Portaria, exceto os profissionais em:
I - Vacância por posse em cargo inacumulável;
II – Readaptação;
Art. 3º. A atribuição dos profissionais da educação será de competência da Comissão de Atribuição, observando rigorosamente as orientações, normativas e legislações vigentes referentes ao processo de atribuição/2023.
Art. 4º. A Comissão de Atribuição será composta por 05 (cinco) membros, escolhidos entre servidores efetivos e/ou comissionados vinculados a Secretaria Municipal de Educação de Salto do Céu/MT.
Art. 5º. A Comissão de Atribuição deverá elaborar atas de cada etapa do processo de atribuição, discriminando classe/aulas, cargos/funções administrativas, atribuídas ou não atribuídas, profissionais que ficaram remanescentes e recursos interpostos com seus pareceres.
Art. 6º. No tocante à classificação, os servidores serão relacionados por ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida, conforme Anexo I desta Portaria, considerando:
I – Graduação;
II – Tempo de serviço;
Parágrafo único - Para os casos em que houver empate, serão observados os seguintes critérios:
a) Maior tempo de serviço no Município (a partir do ingresso);
b) Maior idade;
Art. 7º. A atribuição de aulas dos professores dar-se-á com observância à sua formação.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE – PUBLIQUE-SE – CUMPRA-SE.
Salto do Céu/MT, 10 de novembro de 2022.
Cléria Aparecida Costa Cardoso
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Port. nº 067/2021
ANEXO I
FICHA DE PONTUAÇÃO P/ ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO
PROFESSOR EFETIVO
1. DADOS PESSOAIS: | |||||
Nome do(a) Servidor(a): _______________________________________________ Data Nasc: ____/_____/________ Endereço: _______________________________________________________________________ nº_____________ Complemento:_________________ Bairro:_______________ Cidade: _______________ CEP:__________________ Cel.:_____________ _____________________________ RG: ______________________ UF:_______ Data Exp.:___/___/______ CPF: ___________________ Escola:_________________________________________________________________________________________ Habilitação: Concurso/Efetivo:__________________________________________________________ Nova Habilitação: a) ______________________________ b)___________________________________________ POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO? a. ( ) Não b. ( ) Sim TIPO: ( ) Público ( ) Privado JORNADA DE TRABALHO: 30 Horas / semanais | |||||
2. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR: | |||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | Cômputo | Pontos | ||
I DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | |||||
Pós Graduação | Doutorado | 50,0 (cinquenta) pontos | |||
Mestrado | 40,0 quarenta) pontos | ||||
Especialização | 30,0 (trinta) pontos | ||||
Licenciatura | Licenciatura Plena | 20,0 (vinte) pontos | |||
II DO TEMPO DE SERVIÇO | |||||
a | Para cada ano de serviço efetivo na Rede Municipal de Educação. | 01 (um) ponto |
3. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: | ||||
4. EM CASO DE EMPATE: (via Sistema) | ||||
a | Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino de Salto do Céu - MT | |||
b | Maior Idade | |||
5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE: | ||||
_______________________ ______________________ ____/____/_____
Assinatura do(a) Professor(a) Responsável pela Atribuição na Escola Data