Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2022.

DECRETO MUNICIPAL Nº 104 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

“Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia que menciona”.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO a Portaria ME nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.213 de 28 de Dezembro de 2021 que “divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, para o ano de 2022”.

CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado de Mato Grosso nº 1.504, de 24 de novembro de 2022, que declara ponto facultativo o dia 14 de novembro de 2022, nas repartições públicas do estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO que deve haver um sincronismo entre as esferas governamentais no tocante ao funcionamento das repartições públicas e poderes públicos em dias de feriados e pontos facultativos para que o atendimento ao público não seja prejudicado;

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos, especialmente os serviços essenciais;

DECRETA:

Art. - Fica decretado Ponto Facultativo, nos órgãos da Administração Pública Municipal no dia 14 de novembro de 2022 (segunda-feira), em razão do feriado de comemoração a Proclamação da República no dia 15 de novembro de 2022;

Parágrafo único: O disposto neste artigo não se aplica nas Secretarias Municipais que forneçam atendimentos considerados essenciais e indispensáveis.

Art. 2º - Fica determinado que será de responsabilidade dos (as) secretários (as) municipais em suas respectivas áreas de competência, a implementação de escala de revezamento de trabalho, para execução dos serviços e definir outras atividades que em razão de sua natureza não possam ser suspensas.

Art. 3º - Os servidores lotados no Indea, Sefaz, Correios e Detran, deverão seguir os horários estabelecidos por seus órgãos superiores;

Art. 4º - Fica determinado que os membros do Conselho Tutelar deverão cumprir o estabelecido em seus horários de trabalho;

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, 11 de novembro de 2022.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal