Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2022.

DECRETO N. 1.055, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

DECRETO N. 1.055, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no de uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico Elaborado em 2022, em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade de Canabrava do Norte – MT.

CONSIDERANDO ainda a necessidade de se constituir um processo sistemático e objetivo de acompanhamento das metas, iniciativas e a efetividade das ações executadas pela Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Executivo de Gestão Estratégica do Município de Canabrava do Norte, com o objetivo de tomada de decisão em relação ao gerenciamento e avaliação dos resultados do Plano Estratégico de Longo Prazo.

Art. 2º. O Comitê Executivo de Gestão Estratégica do Município de Canabrava do Norte cabe as seguintes competências:

a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas do Plano Estratégico de 2021;

b) apreciar os resultados do relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;

c) deliberar sobre as medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis das metas;

d) homologar os resultados das análises críticas dos desempenhos das metas, apresentados trimestralmente;

e) criar as condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;

f) recomendar, se necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;

g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.

Art. 3º. A Presidência do Comitê Executivo de Gestão Estratégica do Município de Canabrava do Norte, será exercida pela Superintendência de Governança e Gestão Estratégica.

Art. 4º. Os membros do Comitê Executivo de Gestão Estratégica do Município de Canabrava do Norte, serão compostos por todos os Secretários Municipais, Superintendência de Governança e Gestão Estratégica, Advogada e Controladora Interna.

Art. 5º. O Presidente e os Membros do Comitê Executivo de Gestão Estratégica do Município de Canabrava do Norte, reunir-se-ão:

I - Trimestralmente: para Reunião de Avaliação Estratégica em que será apresentado a análise crítica dos resultados do período.

Parágrafo Único - Nas reuniões trimestrais o Prefeito Municipal assumirá a presidência.

Art. 6º. O acompanhamento da execução das Metas do Plano Estratégico do município será de responsabilidade da Superintendência de Governança e Gestão Estratégica.

Art. 7º. A sistemática de acompanhamento nas Secretarias municipais terá a seguinte metodologia:

§1º. No Nível Tático/operacional, os Secretários se reunirão com sua equipe gerencial, responsáveis pelo acompanhamento do Planejamento Estratégico em sua Unidade Gestora, mensalmente ou sempre que oportuno, para avaliação dos resultados alcançados das metas e das ações executadas e identificando os problemas, em suas não conformidades e apresentando realinhamentos, a serem inseridos no sistema de Gerenciamento do Planejamento Estratégico (Sistema GPE).

§2º. No Nível Estratégico a reunião mensal será conduzida pelo Secretário da pasta para verificação do monitoramento dos indicadores, a execução das metas alcançadas pelas iniciativas estratégicas (projetos e atividades), propondo ações corretivas, conforme os relatórios das não conformidades.

§3º. No Nível da Gestão Estratégica serão promovidas reuniões, trimestrais, sob a Presidência do Prefeito com os Secretários para Análise Crítica e apresentação dos resultados de desempenho estratégico, monitorados e avaliados pelos Sistemas de Medição do GPE, em que cada Secretaria, trimestralmente, exibirá os resultados de seus indicadores e de suas metas, na tentativa de solucionar os problemas, apresentados nas não conformidades de atingimento das Metas.

Art. 8º. Serão designados servidores para serem responsáveis pelo Planejamento Estratégico no âmbito das Secretarias Municipais.

§1º. O responsável pelo Planejamento Estratégico será responsável em disseminar a cultura de planejamento no âmbito da Secretaria de atuação e acompanhar as reuniões gerenciais.

§2º. O responsável pelo planejamento em cada secretaria irá acompanhar a operacionalização do Sistema de Gerenciamento de Planejamento Estratégico (GPE).

Art. 9º. Faz parte deste Decreto o calendário de reuniões mensais atividades do Comitê Executivo de Gestão Estratégica do Município de Canabrava do Norte, relacionado no Anexo I.

Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Canabrava do Norte – MT, de 11 de novembro de 2022.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

ANEXO I

CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO

COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA

CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DE 2022 e 2023.

Periodicidade

DATA

HORÁRIO

LOCAL

Mensal

28/12/2022

08:00

Sala de Reuniões

Mensal

25/01/2023

08:00

Sala de Reuniões

Mensal

22/02/2023

08:00

Sala de Reuniões

Trimestral

06/02/2023

08:00

Sala de Reuniões

Mensal

29/03/2023

08:00

Sala de Reuniões

Mensal

26/04/2023

08:00

Sala de Reuniões

Mensal

31/05/2023

08:00

Sala de Reuniões

Trimestral

02/05/2023

08:00

Sala de Reuniões

Mensal

28/06/2023

08:00

Sala de Reuniões

Mensal

26/07/2023

08:00

Sala de Reuniões

Mensal

30/08/2023

08:00

Sala de Reuniões

Trimestral

07/08/2023

08:00

Sala de Reuniões

Mensal

27/09/2023

08:00

Sala de Reuniões

Mensal

25/10/2023

08:00

Sala de Reuniões

Mensal

27/11/2023

08:00

Sala de Reuniões

Trimestral

06/11/2023

08:00

Sala de Reuniões

Mensal

27/12/2023

08:00

Sala de Reuniões