Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2022.

​PORTARIA Nº 0208/SAD/2022

PORTARIA Nº 0208/SAD/2022 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 060/2022, celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais do Contrato 060/2022, são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade. RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – AMILTON FERREIRA LIMA, Fiscal Substituto – LEANDRO DA SILVA SILVA, comoFiscais do Contrato 060/2022, que tem como REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMNETOS SOM, PALCO, TÚNEL, TENDAS, GERADOR DE ENERGIA ELETRICA, ILUMINAÇÃO, BANHEIROS QUÍMICOS E PAINEL ELETRÔNICO PARA 18º EXPOCRUZ E PARA OUTRAS FESTIVIDADES NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT, conforme especificações detalhadas e quantidades constantes no termo de referência e anexos, conforme descrito no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 014/2022.

Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato 060/2022, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato 060/2022; III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento; IV – Emitir relatório; Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

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JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL

REGISTRA-SE E

PUBLICA-SE