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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 018 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Define os requisitos para funcionamento do comércio local na data de 05/12/2022 a 09/12/2022; 12/12/2022 a 16/12/2022; 19/12/2022 a 23/12/2022; e 10, 17, 24 e 31 de dezembro de 2022”.
CONSIDERANDO que a Associação Comercial e Empresarial de Tangará da Serra (ACITS) solicita, através do ofício nº 025/2022, o funcionamento do comércio local nos dias 05/12/2022 a 09/12/2022; 12/12/2022 a 16/12/2022; 19/12/2022 a 23/12/2022; e 10, 17, 24 e 31 de dezembro de 2022, em função das datas comemorativas;
CONSIDERANDO os impactos sofridos no comércio local, nos últimos 02 (dois) anos em decorrência da pandemia de importância internacional COVID-19;
CONSIDERANDO que a ação visa potencializar e fomentar o comércio local, gerando emprego e renda;
CONSIDERANDO que o Município tem o compromisso em contribuir para que a atividade empresarial aconteça, fomentando a geração de emprego e renda;
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o artigo 167 da Lei Complementar nº 16 de 24 de junho de 1996, e o artigo 6º da Lei Complementar nº 2928 de 03 de julho de 2008, e o artigo 4º, inciso II da Lei Complementar nº 258 de 16 de agosto de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços nas datas e horários abaixo definidos:
I – 05/12/2022 a 09/12/2022 no período compreendido entre as 07:00 horas até as 19:30;
II – 12/12/2022 a 16/12/2022 no período compreendido entre as 07:00 horas até as 21:00;
III – 19/12/2022 a 23/12/2022 no período compreendido entre as 07:00 horas até as 21:00;
IV – 10, 17, 24 e 31 de dezembro de 2022 no período compreendido entre as 07:00 horas até as 18:00.
§1º Para o funcionamento na data e período descrito no caput não serão cobrados encargos adicionais.
§2º Deverão ser observadas :
a) as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público;
b) as restrições advindas de contrato, regulamento condominial ou outro negócio jurídico, bem como as decorrentes das normas de direito real, incluindo as de direito de vizinhança;
c) as disposições em leis trabalhistas.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
ANGELA NASCIMENTO DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda.