Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2022.

PORTARIA LEGISLATIVA Nº 095/2022

Dispõe sobre designação de Fiscal do Contrato nº 021/2022, firmado entre a Câmara Municipal de Itiquira-MT e a EMPRESA ARUANAS INFORMÁTICA LTDA, e dá outras providências.

Alcides Anfilofio de Campos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso (gestão 2021/2022), no uso das atribuições que lhes confere a Lei e,

Considerando o disposto nas Portarias Legislativas nºs 018/2015 e 059/2022;

Considerando a recomendação da Unidade de Controle Interno desta casa legislativa contida no Decreto Legislativo nº 014/2022;

RESOLVE:

Art. 1º- DESIGNAR a servidora MAYSA MORAES DE FREITAS, matrícula 432, ocupando o cargo de Agente Administrativo, lotada no departamento de Contabilidade, para executar as funções de FISCAL DE CONTRATO, no contrato de nº021/2022, firmado entre a Câmara Municipal de Itiquira-MT e a Empresa Aruanas Informática Ltda, firmado na data de 01 de novembro de 2022.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de contratos:

Ler minuciosamente o contrato a fim de conhecer o objeto detalhadamente, assim como todas as demais claúsulas, para melhor apreciação e emissão do parecer de acompanhamento mensal;

Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

Realizar ou acompanhar a medição ou registro fotográfico, quando o serviço se tratar de obras;

Acompanhar o processo anterior ao pagamento, observando se a nota fiscal esta compatível com as cláusulas avençadas no contrato;

Emitir o relatório de acompanhamento mensal ou conforme liquidações, observando:

1.A descrição do objeto na nota fiscal;

2.O valor e data nota fiscal x valores do contrato;

3.Vigências e número de controle das certidões de habilitação da empresa;

4.Descontos realizados e seu respetivos pagamentos;

5.Dados bancários (banco, agência, conta, favorecido, valor, data e hora da transação bancária);

6.Relatório de serviços desenvolvido, quando for prerrogativa do contrato;

Observar a vigência do contrato e alertar por escrito a Secretaria de Administração sobre data de término, para que, quando for o caso, o aditivo, seja emitido antes do término do contrato;

Protocolar cópia do relatório de acompanhamento, até o dia 10 do mês subsequente, a Secretaria de Finanças e ao Controle Interno.

Parágrafo Único: Havendo necessidade, a servidora poderá requerer Parecer Jurídico ou suporte técnico da Unidade de Controle Interno, Assessoria Contábil ou outras que julgar necessário.

Art.3º - A servidora ora designada, desenvolverá essa função em seu horário de expediente normal.

Art.4º - As demais diretrizes constam na Portaria Legislativa nº 018/2015, no Decreto Legislativo nº 014/2022 e na Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993;

Art.5º - Esta portaria retroagirá seus efeitos a data de 01 de novembro de 2022.

Registra-se

Publica-se

Itiquira-MT, 14 de novembro de 2022.

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Alcides Anfilofio de Campos Ferreira

Presidente

(Gestão 2021-2022)