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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL Nº001/2022
“O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MATO GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FAZ SABER QUE, NO PERÍODO DE 21 DE NOVEMBRO DO ANO DE 2022, ATÉ 25 DE NOVEMBRO DO ANO DE 2022, ESTARÁ ABERTO O PRAZO DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DE PROFESSORES PARA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.”
O Município de Ribeirão Cascalheira, no uso das atribuições, conferidos pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Complementar nº 446, de 07 de julho de 2006, que Dispõe sobre a Gestão Democrática da Educação Pública Básica do Município de Ribeirão Cascalheira-MT e Lei Complementar nº 604, de 20 de setembro de 2011, que Dispõe sobre a carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Ribeirão Cascalheira-MT, por meio da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as disposições da legislação em vigor, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, o Edital de abertura do Processo de Seleção para designação de Professores para função de Diretor Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Cascalheira/MT, para o triênio 2023/2025.
1. Das Disposições preliminares
O Processo de Seleção, tem por objetivo designar Professores para o cargo de Diretor Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Cascalheira/MT, para o triênio 2023/2025, será composto por 6 (seis) etapas e elaborado, coordenado, acompanhado e conduzido pela Comissão Municipal da Secretaria Municipal de Educação, criada pela Lei Complementar nº 796, de 09 de março de 2018.
Etapa I. Inscrição;
Etapa II. Avaliação de títulos, currículos e documentação de caráter eliminatório, para a seleção da lista de classificados;
Etapa III.Entrega do Plano de Gestão/trabalho;
Etapa IV.Avaliação Psicológica;
Etapa V.Entrevista e defesa do Plano de Gestão para a banca examinadora;
Etapa VI. Designação do Diretor à sua Unidade Escolar.
2. Da Comissão
2.1. A Comissão Municipal do Processo de Seleção, formada pela comissão constituída através da Lei Complementar nº 796, de 09 de março de 2018, para designação de Professores para função de Diretor Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Cascalheira da Secretaria Municipal de Educação é composta por 5 (cinco) membros:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) Um representante dos profissionais da educação ou do Sindicato;
c) Um representante dos pais e alunos;
d) Um representante do CME (Conselho Municipal de Educação, devendo ser um representante das entidades ainda não mencionadas neste artigo, ficando vetada a duplicação das entidades aqui referidas);
e) Um represente dos diretores das escolas municipais da rede urbana.
3. Da apresentação do Processo de Seleção pelos Conselhos Escolares aos Profissionais da Educação nas Unidades escolares. 3.1. O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar organizará reunião com os Profissionais da Educação da Unidade Escolar, entre os dias16 a 18 de novembro de 2022, para apresentar o Processo de Seleção para designação de Professores para função de Diretor Escolar, conforme estabelecido neste Edital. 4. Dos Critérios para Inscrição
4.1.Ser Professor efetivo da Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Cascalheira/MT;
4.2.Ter formação e habilitação específicas nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, observados o artigo 64;
4.3.Ser Professor efetivo na escola em que atua nos últimos dois anos;
4.4.Ser Professor que tenha cumprido o estágio probatório.
4.5.Ter cumprido a Legislação vigente nas prestações de contas junto ao Departamento de Prestação de Contas da SME, (participantes que já exerceram a função de Diretor Escolar);
4.6.Apresentar declaração emitida de que o não está para se aposentar nos próximos 3 (três) anos;
4.7.Assinar Termo de Compromisso de Dedicação Exclusiva – DE;
4.8.Assinar Termo de Desistência do Acordo Técnico para os participantes com vínculo com o Estado, bem como com outras instituições;
5. Etapa I - Das Inscrições
5.1. Antes de efetuar a inscrição, o participante deverá conhecer este Edital e o Decreto certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
5.2. O interessado em concorrer ao cargo de Diretor Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Cascalheira fará sua inscrição através do e-mail:
inscricoes.educacao.rc2022@gmail.com entre 00h01 do dia 21 de novembro de 2022 até às 23h59 do dia 25 de novembro de 2022 e anexar os documentos conforme item 6 desse Edital;
5.3. O participante poderá fazer a inscrição somente para uma Unidade escolar;
5.4.As informações prestadas na ficha de inscrição será de responsabilidade do participante e que sendo elas inverídicas ou inconsistentes com a documentação apresentada, o participante será eliminado do Processo de Seleção, pela Comissão constituída pela Lei Complementar nº 796, de 09 de março de 2018.
5.5. Havendo mais de uma inscrição pelo mesmo participante, prevalecerá a de data e hora mais recente.
6. Etapa II - Da análise de títulos, currículo e documentação (de caráter eliminatório) 6.1. O participante deverá encaminhar no momento da inscrição, em arquivo único, a documentação para a análise da Comissão Municipal do Processo de Seleção da Secretaria Municipal de Educação, entre 00h01 do dia 21 de novembro de 2022 até às 23h59 do dia 25 de novembro de 2022; 6.2. Ficha de dados do participante; (anexo I) 6.3. Cópia do Curriculum vitæ; 6.4. Cópias da Carteira de Identidade – RG, CPF e Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral; 6.5. Comprovante de endereço; 6.6. Cópia do diploma de graduação e pós-graduação; 6.7. Declarar que não está respondendo Processo Administrativo Disciplinar; (anexo IV) 6.8. Declarar que não está para se aposentar nos próximos 3 anos e/ ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas; (anexo VI) 6.9. Declarar disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com Dedicação Exclusiva; (anexo II) 6.10. Declarar afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; (anexo V) 6.11. Declarar afirmando que não possui outro vínculo Municipal, Estadual, Federal e Privado ou liberação para o exercício da Dedicação Exclusiva; (anexo III) 6.12. Declarar ter cumprido a Legislação vigente nas prestações de contas junto ao Departamento de Prestação de Contas da SME. (Participantes que já foram Diretores Escolares); (anexo VII) 6.13. Os documentos devem ser encaminhados em arquivo único (juntar todos os arquivos) e em formato PDF identificado com o nome do participante. Não serão considerados e nem avaliados documentos encaminhados em formato DOC, JPEG, TXT, PNG ou qualquer outro; 6.14. Será eliminado do Processo de Seleção, o participante que, apresentar documentação incompleta, ou utilizar-se de documentos ou informações falsas, bem como de outros meios ilícitos, constituindo-se tentativa de fraude; 6.15. Caso seja necessário, será de responsabilidade da Comissão constituída pela Portaria Lei Complementar nº 796, de 09 de março de 2018, convocar os candidatos para apresentação dos documentos originais; 7. Etapa III - Da elaboração e entrega do Plano de Trabalho 7.1. Elaboração do Plano de trabalho, no prazo compreendido entre os dias 05 de dezembro de 2022 a 09 de dezembro de 2022, de acordo com as políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação, com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e legislação vigente. 7.2. O Plano de Trabalho deverá conter: I - Objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar, com foco nos resultados do processo de ensino aprendizagem; II- Ações para ampliação da participação da comunidade da Unidade escolar; III- Ações para o cuidado e preservação do patrimônio público; IV- Ações para garantia de formação continuada aos profissionais sob a sua gestão. 7.3. O Plano de Trabalho deverá ser entregue no dia 13 de dezembro de 2022 para a Comissão Municipal do Processo de Seleção na Secretaria Municipal de Educação; 7.4. Após a posse, na primeira quinzena o Diretor designado apresentará o Plano de Trabalho que trata o §5º do Artigo 10 do Decreto, em Assembleia Geral da comunidade escolar, convocada pelo Conselho Escolar, em horário que possibilite o atendimento ao maior número possível de participantes para apreciação, contribuição e aprovação.
8. Etapa IV - Da Avaliação Psicológica
8.1. Para fins de seleção do profissional por meio de um processo sistêmico de levantamento e síntese de informações com base em procedimentos científicos que permitem identificar aspectos psicológicos do(a) interessado(a) compatíveis com o desempenho das atividades do cargo. Essa avaliação será feia por profissional da área clínica. Que irá ocorrer entre os dias 10 e 11 de janeiro de 2023.
9. Etapa V - Da Entrevista e defesa do Plano de Gestão para a banca examinadora
A banca examinadora avaliará o interessado(a) quanto a clareza na comunicação, autonomia, conhecimento de fundamentos de gestão escolar, da legislação da educação básica, dos documentos que regem a educação municipal e da defesa do Plano de Trabalho. Os candidatos serão convocados pelo WhatsApp particular onde será agendado o dia, hora e local da entrevista que irá ocorrer entre os dias 12 a 13 de janeiro de 2023 10. Etapa VI - Da Designação do Diretor Escolar pela Secretária Municipal de Educação 10.1. A Comissão Municipal do Processo de Seleção da Secretaria Municipal de Educação, emitirá parecer após análise dos Planos de Trabalho elaborados pelos participantes e encaminhará à Secretária de Educação até dia 18 de janeiro de 2023. 10.2. O participante será designado ao cargo de Diretor Escolar pela Secretária Municipal de Educação, conforme documento encaminhado pela Comissão Municipal do Processo de Seleção da Secretaria Municipal de Educação,até 02 de fevereiro de 2023. 10.3. Não havendo participante na Unidade Escolar, a Secretaria Municipal de Educação, indicará o Diretor podendo ser utilizado o quadro de reserva deste Processo de Seleção. 10.4. Os Diretores indicados pela Secretaria Municipal de Educação, para as Unidades Escolares que não tiveram participantes no Processo de Seleção, atenderão o que diz o Decreto no que se refere Plano de Trabalho e Avaliação Psicológica. 11. Da Publicação do Registro das Candidaturas e recursos 11.1. A publicação do registro das candidaturas será efetuada no mural da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira-MT, no site do município e no Diário Oficial dos Municípios no dia 02 de dezembro de 2022. 11.2. As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas amplamente nas Unidades Escolares no dia 29 de novembro de 2022; 11.3. Em face das decisões que trata o “item 11.2”, poderá ser interposto recurso que deverá ser (redigido e mediante fundamentação legal), devendo ser protocolado na SME, das 08h às 12h nos dias 30 de novembro e 01 de dezembro de 2022, sob pena de preclusão. 11.4. A banca examinadora terá o prazo de 24 (vinte e quatro), para analisar e julgar o recurso interposto. 11.5. A divulgação das candidaturas deferidas, após análise dos recursos, será publicada no dia 23 de novembro de 2022 no mural da Secretaria Municipal de Educação, no site do município e no Diário Oficial dos Municípios a partir das 16h. 11.6. Qualquer impugnação referente aostermos exposto no presente Edital de Inscrição, somente será recebido pela Comissão, mediante requerimento fundamentado, dentro do prazo previsto para inscrição, pela Comissão Eleitoral, após esse período restará precluso eventual requerimento. 12. Das Disposições Finais
12.1. As regras estabelecidas no presente Edital são válidas única e exclusivamente para este Processo de Seleção para designação de Professores para função de Diretor Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Cascalheira/MT, para o triênio 2023/2025.
12.2. As datas estabelecidas nesse Edital poderão sofrer alterações, enquanto não consumada a etapa, sem prejuízo do andamento normal do Processo. 12.3. Os casos omissos serão avaliados, individualmente, pela Comissão Municipal, Secretaria Municipal de Educação e Gestão Municipal. 12.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Ribeirão Cascalheira/MT, 11 de novembro de 2022 Luzia Nunes Brandão Prefeita Municipal Osmarina Vieira dos Santos Secretária de Educação ANEXO I FICHA DE DADOS DO PARTICIPANTE NO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETORES 2022/2024 Unidade Escolar que pretende atuar:______________________________ I – DADOS PESSOAIS Nome:________________________________________________________ Sexo:___Data de nasc.:___/____/____ Naturalidade:_________________ Estado Civil:___________CPF:___________________Matrícula:_____________ RG:_____________Órgão Exp.:________/_____ Expedida em:_________ Endereço:______________________________________nº:_____________ Bairro:_____________________ Complemento: _____________________ Cidade:_________________________CEP:__________________________ Telefone Cel:____________________ Tel fixo:_______________________ E-mail: _______________________________________________________ 2. DADOS PROFISSIONAIS: Graduação: ___________________________________________________ Pós-graduação: Especialização: ( )não ( )sim, em:____________________ Mestrado/Doutorado: ( )não ( )sim, em:____________________________ Situação funcional: ( ) efetivo ( ) não efetivo:_______________________ Está na ativa os últimos 02 (dois) anos na escola em que atua?( )sim ( )não ou 01 (um) ano ( )sim ( )não Está em período probatório? ( )sim ( )não Possui outro cargo efetivo ou contratado: ( )sim ( )não Rede de ensino: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Privada Tempo de serviço na Unidade Escolar para qual se candidata: ( ) mais de dois anos ( ) dois anos ( ) um ano ( ) oriundo de outra unidade escolar Tempo de serviço no Magistério Público: ___________________________ 3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Ocupou função de diretor escolar em mandatos anteriores? ( )sim ( ) não Eleito ( ) Indicado ( ) – Período:___________________________________ Ocupa o cargo de tesoureiro ou Presidente do Conselho Escolar ( ) sim ( ) não. Ribeirão Cascalheira/MT_______/_________________________/2022. Assinatura do Participante ANEXO II DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Eu,___________________________________________________________________, RG nº. _________________, CPF nº. ____________________________, Matrícula nº._________, DECLARO para os devidos fins, que tenho disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com Dedicação Exclusiva, para a função de Diretor Escolar. OBS: Compreendo que a situação de dedicação exclusiva não acumula-se horas trabalhadas. Ribeirão Cascalheira/MT_____/___________/2022. ______________________________________________________ Assinatura do Declarante ANEXO III DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI OUTRO VÍNCULO DE TRABALHO
Eu, ________________________________________________, RG nº. _____________
CPF nº. ______________________, Matrícula nº._______________, DECLARO para os devidos fins, QUE NÃO POSSUO outro vínculo de trabalho Municipal, Estadual, Federal e Privado.
Ribeirão Cascalheira/MT_____/___________/2022. ______________________________________________________ Assinatura do Declarante ANEXO IV
DECLARAÇÃO E NEGATIVA DE PAD EM CURSO Eu, _________________________________________________________________________, RG. nº ____________________________, CPF nº __________________________, Matrícula nº: _______________, DECLARO QUE NÃO ESTOU RESPONDENDO Processo Administrativo Disciplinar na data da inscrição. Ribeirão Cascalheira/MT_____/___________/2022. ______________________________________________________ Assinatura do Declarante ANEXO V DECLARAÇÃO DE NEGATIVA DE PAD NOS ÚLTIMOS 05 ANOS
Eu,__________________________________________________________________,
RG nº ________________________, CPF nº ______________________, Matrícula nº: ___________________________, DECLARO QUE NÃO RESPONDI Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 05 (cinco) anos.
Ribeirão Cascalheira/MT_____/___________/2022. ______________________________________________________ Assinatura do Declarante ANEXO VI DECLARAÇÃO SOBRE APOSENTADORIAS/LICENÇAS Eu, __________________________________________________________________, RG nº _______________________, CPF nº ___________________, Matrícula nº: ______________, DECLARO QUE NÃO ESTOU PERTO DE APOSENTAR nos últimos 03 anos e/ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas. Ribeirão Cascalheira/MT_____/___________/2022. ______________________________________________________ Assinatura do Declarante ANEXO VII DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (Obs. Obrigatório para quem já exerceu a Função de Diretor Escolar nas Escolas da Rede Municipal de Educação) Eu, ___________________________________________________________________, RG nº _______________________, CPF nº _____________________, Matrícula nº ________________, DECLARO TER CUMPRIDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS junto ao Departamento de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Educação. Ribeirão Cascalheira/MT_____/___________/2022. ______________________________________________________ Assinatura do Declarante CRONOGRAMA DO PROCESSO PARA DIRETOR ESCOLAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT.
Nº | DESCRIÇÃO | DATA | HORÁRIO | LOCAL |
02 | Apresentação do Processo de Seleção para designação de Professores para função de Diretor Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Cascalheira pelos Conselhos Escolares aos Profissionais da Educação das Unidades Escolares. | 16 a 18/11/2022 | xxx | Nas unidades |
03 | Inscrição | 21 a 25/11/2022 | Até as 23h59 do dia 25/11/2022 | Via e-mail |
04 | Análise de títulos, currículo e documentação (De caráter eliminatório) pela Comissão. | 28 e 29/11/2022 | xxx | SME |
05 | Divulgação dos resultados das inscrições. | 29/11/2022 | Até 17h00 | SME |
06 | Período de Recurso | 30/11/2022 e 01/12/2022 | xxx | SME |
Resultado de recurso | 02/12/2022 | Até 17h00 | SME | |
Elaboração do Plano de Trabalho/Gestão | 05 a 09/12/2022 | xxx | LIVRE | |
09 | Entrega do Plano de Trabalho | 13/12/2022 | Até as 16h00 | SME |
10 | Análise dos Planos de Trabalho pela Comissão | 01/12/2022 à 09/12/2022 | xxx | SME |
Avaliação Psicológica | 10 e 11/01/2023 | Agendamento | à confirmar | |
Entrevista e defesa do Plano de Trabalho/Gestão pela banca examinadora | 12 e 13/01/2023 | agendamento | à confirmar | |
11 | Entrega do Parecer sobre os Planos de Trabalhos à Secretaria de Educação | 18/01/2023 | xxx | SME |
Divulgação do resultado final | 20/01/2023 | xxx | Unidades escolares | |
12 | Designação dos Diretores para todas as Unidades Escolares | Até 02/02/2023 | xxx | SME |