Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 1.107/2022

Autoria: Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 1.107/2022

Data: 14 de novembro de 2022.

LOA 2023.

Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Marcelândia para o Exercício Financeiro de 2023, e dá outras providências.

Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2023, Estima a Receita Bruta em R$ 109.433.000,00 (cento e nove milhões, quatrocentos e trinta e três mil reais), a Receita Líquida em R$ 100.555.000,00 (cem milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil reais), e Fixa a Despesa em R$ 100.555.000,00 (cem milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil reais), sendo destinado para a Administração Direta o total de R$ 94.055.000,00 (noventa e quatro milhões e cinquenta e cinco mil reais) e para a Indireta R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais).

Parágrafo Único: O orçamento para 2023 ficará assim distribuído:

ORÇAMENTO FISCAL

R$

69.750.000,00

DA SEGURIDADE SOCIAL

R$

30.805.000,00

TOTAL GERAL

R$

100.555.000,00

Art. 2º - A receita orçamentária será realizada, mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor, e de acordo com as especificações a seguir.

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 – Por Categoria Econômica

Receitas Correntes

R$

69.394.000,00

Receitas de Capital

R$

24.661.000,00

TOTAL

R$

94.055.000,00

2 – Por Fontes

RECEITAS CORRENTES

R$

69.394.000,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias.

R$

7.514.000,00

(-) Descontos Concedidos

R$

(441.000,00)

Receita de Contribuição

R$

800.000,00

Receitas Patrimoniais

R$

609.000,00

Transferências Correntes

R$

69.288.000,00

(-) Contribuição para o FUNDEB

R$

(8.422.000,00)

Outras Receitas Correntes

R$

61.000,00

(-) Descontos Concedidos

R$

(15.000,00)

RECEITAS DE CAPITAL

R$

24.661.000,00

Amortização de Empréstimos

R$

5.000,00

Transferências de Capital

R$

24.656.000,00

SUBTOTAL

R$

94.055.000,00

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 – Por Categoria Econômica

Receitas Correntes

R$

2.170.000,00

Receitas Correntes Intraorçamentárias

R$

4.330.000,00

TOTAL

R$

6.500.000,00

2 – Por Fontes

RECEITAS CORRENTES

R$

Receita de Contribuição

R$

2.010.000,00

Receita de Contribuições – Intra-orçamentária

R$

4.330.000,00

Receitas Patrimoniais

R$

100.000,00

Demais Receitas Correntes

R$

60.000,00

SUBTOTAL.

R$

6.500.000,00

TOTAL GERAL

R$

100.555.000,00

Art. 3.º - A Despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir:

1 – Por Órgãos da Administração

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 – CÂMARA MUNICIPAL

R$

1.735.000,00

01.001 – Câmara Municipal

R$

1.735.000,00

02 – GABINETE DO PREFEITO

R$

957.000,00

02.001 – Gabinete do Prefeito

R$

957.000,00

03 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS.

R$

996.000,00

03.001 – Gabinete da Secretaria

R$

996.000,00

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

R$

2.772.000,00

04.001 – Gabinete da Secretaria

R$

2.772.000,00

05 – SEC. MUN. OBRAS, MOBILIDADE E SERV. URBANOS

R$

19.572.515,00

05.001 – Gabinete da Secretaria

R$

19.572.515,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

R$

20.493.000,00

06.002 – Fundo Municipal de Saúde

R$

20.473.000,00

06.003 – Departamento de Saneamento

R$

20.000,00

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$

25.472.000,00

07.001 – Gabinete da Secretaria

R$

12.706.000,00

07.002 – FUNDEB 70%

R$

12.592.000,00

07.003 – FUNDEB 30%

R$

174.000,00

08 – SEC. DESENV. SOCIAL, HAB. ECONOMIA CRIATIVA

R$

7.546.000,00

08.001 – Gabinete da Secretaria

R$

779.000,00

08.002 – Fundo Municipal de Assistência Social

R$

2.535.000,00

08.003 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência

R$

499.000,00

08.004 – Fundo Municipal do Idoso

R$

104.000,00

08.005 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

R$

3.434.000,00

08.006 – Departamento de Cultura

R$

195.000,00

09 – SECRETARIA MUN. DO MEIO AMBIENTE E TURISMO

R$

6.278.000,00

09.001 – Gabinete da Secretaria

R$

6.215.000,00

09.002 – Departamento de Assuntos Indígenas

R$

63.000,00

11 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

R$

5.742.990,00

11.001 – Gabinete da Secretaria

R$

5.742.990,00

12 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL

R$

180.000,00

12.001 – Gabinete da Secretaria

R$

180.000,00

13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

R$

223.000,00

13.001 – Gabinete da Secretaria

R$

223.000,00

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO

R$

126.000,00

14.001 – Gabinete da Secretaria

R$

126.000,00

15 – SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER.

R$

1.600.000,00

15.001 – Gabinete da Secretaria

R$

1.600.000,00

16 – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS

R$

314.000,00

16.001 – Gabinete da Secretaria

R$

314.000,00

17 - SECRETARIA DE TRANSPORTES

R$

29.000,00

17.001 - Gabinete da Secretaria

R$

29.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

18.495,00

99.999 – Reserva de Contingência

R$

18.495,00

SUBTOTAL

R$

94.055.000,00

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

10 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

R$

6.500.000,00

10.001 – Fundo Municipal de Previdência Social

R$

6.500.000,00

SUBTOTAL

R$

6.500.000,00

TOTAL GERAL

R$

100.555.000,00

2 – Por Categoria Econômica

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Despesas Correntes

R$

61.623.970,00

Despesas de Capital

R$

32.412.535,00

Reserva de Contingência

R$

18.495,00

SUBTOTAL

R$

94.055.000,00

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Despesas Correntes

R$

5.202.000,00

Despesas de Capital

R$

50.000,00

Reserva do RPPS

R$

1.248.000,00

SUBTOTAL

R$

6.500.000,00

TOTAL GERAL

R$

100.555.000,00

3 – Por Funções

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 – Legislativa

R$

1.735.000,00

02 – Judiciária

R4

314.000,00

04 – Administração

R$

6.216.000,00

06 – Segurança Pública

R$

20.000,00

08 – Assistência Social

R$

3.832.000,00

10 – Saúde

R$

20.473.000,00

11 – Trabalho

R$

727.990,00

12 – Educação

R$

25.472.000,00

13 – Cultura

R$

195.000,00

14 – Direitos da Cidadania

R$

63.000,00

15 – Urbanismo

R$

7.990.000,00

16 – Habitação

R$

3.434.000,00

17 – Saneamento

R$

235.000,00

18 – Gestão Ambiental

R$

5.940.000,00

20 – Agricultura

R$

2.772.000,00

22 – Indústria

R$

116.000,00

23 – Comércio e Serviços

R$

60.000,00

25 – Energia

R$

948.980,00

26 – Transporte

R$

10.812.535,00

27 – Desporto e Lazer

R$

1.560.000,00

28 – Encargos Especiais

R$

1.120.000,00

99 – Reserva de Contingência

R$

18.495,00

SUBTOTAL

R$

94.055.000,00

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

09 – PREVIDENCIA SOCIAL

R$

6.500.000,00

SUBTOTAL

R$

6.500.000,00

TOTAL GERAL

R$

100.555.000,00

4 – Por Função e Programas

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 – LEGISLATIVA

R$

1.735.000,00

0001 – Ação do Legislativo

R$

1.630.000,00

0002 – Infraestrutura do Legislativo

R$

105.000,00

02 – JUDICIÁRIA

R$

314.000,00

0005 – Defesa da Ordem Jurídica

R$

299.000,00

0028 – Programa Gestão Administrativa para Resultados

R$

15.000,00

04 – ADMINISTRAÇÃO

R$

6.216.000,00

0004 – Políticas Públicas e Relações Institucionais.

R$

145.000,00

0006 – Auditoria e Controle

R$

142.000,00

0012 – Execução da Infraestrutura

R$

5.000,00

0027 – Gestão Transparente, Ética e Colaborativa

R$

100.000,00

0028 – Programa Gestão Administrativa para Resultados

R$

5.336.000,00

0030 – Modernização, Expansão da Frota e Equipamentos

R$

230.000,00

0033 – Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação

R$

258.000,00

06 – SEGURANÇA PÚBLICA

R$

20.000,00

0010 – Gestão de Riscos e Respostas a Desastres Naturais.

R$

15.000,00

0012 – Execução da Infraestrutura

R$

5.000,00

08 – ASSISTENCIA SOCIAL

R$

3.832.000,00

0012 – Execução da Infraestrutura

R$

90.000,00

0021 – Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão Social.

R$

3.274.000,00

0029 – Edificações Públicas

R$

154.000,00

0030 – Modernização, Expansão da Frota e Equipamentos

R$

150.000,00

0037 – Programa Desenvolvimento Social

R$

50.000,00

0051 – COVID-19 – Ações Emergenciais – SUAS

R$

114.000,00

10 – SAÚDE

R$

20.473.000,00

0013 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde

R$

20.359.000,00

0036 – Infraestrutura Física em Saúde

R$

105.000,00

0050 – COVID-19 – Enfrentamento da Emergência de Saúde

R$

9.000,00

11 –TRABALHO

R$

727.990,00

0025 – PASEP

R$

693.990,00

0028 – Programa Gestão Administrativa para Resultados

R$

34.000,00

12 – EDUCAÇÃO

R$

25.472.000,00

0015 - Gerenciamento Global da Educação

R$

2.839.000,00

0016 – Promae-Prog. Mun. Alimentação Escolar

R$

421.000,00

0017 – Infraestrutura Física Educacional

R$

7.400.000,00

0018 – Gestão do FUNDEB

R$

12.766.000,00

0019 – Transporte do Escolar

R$

2.046.000,00

13 – CULTURA

R$

195.000,00

0021 – Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão Social.

R$

66.000,00

0022 – Programa de Difusão e Promoção Cultural

R$

123.000,00

0023 – Festas Tradicionais e Folclóricas

R$

6.000,00

14 – DIREITOS DA CIDADANIA

R$

63.000,00

0048 – Atenção aos Povos Indígenas

R$

63.000,00

15 – URBANISMO

R$

7.990.000,00

0011 – Desenvolvimento e Planejamento Urbano

R$

815.000,00

0012 – Execução de Infraestrutura

R$

7.102.000,00

0029 – Edificações Públicas

R$

73.000,00

16 – HABITAÇÃO

R$

3.434.000,00

0020 – Habitação com Cidadania

R$

3.434.000,00

17 – SANEAMENTO

R$

235.000,00

0024 – Infraestrutura e Sustentabilidade Socioambiental

R$

215.000,00

0028 – Programa Gestão Administrativa para Resultados

R$

20.000,00

18 – GESTÃO AMBIENTAL

R$

5.940.000,00

0024 – Infraestrutura e Sustentabilidade Socioambiental

R$

5.920.000,00

0030 – Modernização, Expansão da Frota e Equipamentos

R$

20.000,00

20 – AGRICULTURA

R$

2.772.000,00

0007 – Programa Desenvolvimento Rural e Agronegócios

R$

1.177.000,00

0008 – Infraestrutura e Desenvolvimento do Setor Agropecuário

R$

1.365.000,00

0009 – Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura

R$

230.000,00

22 – INDÚSTRIA

R$

116.000,00

0030 – Modernização, Expansão da Frota e Equipamentos

R$

20.000,00

0031 – Programa Industria, Comércio e Desenvolvimento

R$

96.000,00

23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS

R$

60.000,00

0049 – Desenvolvimento do Turismo

R$

60.000,00

25 – ENERGIA

R$

948.980,00

0012 – Execução de Infraestrutura

R$

793.980,00

0034 – Iluminação Pública Eficiente

R$

155.000,00

26 – TRANSPORTE

R$

10.812.535,00

0012 – Execução de Infraestrutura

R$

9.940.000,00

0030 – Modernização, Expansão da Frota e Equipamentos

R$

872.535,00

27 – DESPORTO E LAZER

R$

1.560.000,00

0032 – Gestão da Política do Esporte e Lazer.

R$

945.000,00

0040 – Cidade do Desporto e Lazer

R$

615.000,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

R$

1.120.000,00

0026 – Serviço da Dívida Fundada, Precatórios e Sentenças.

R$

1.120.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

18.495,00

9999 – Reserva de Contingência

R$

18.495,00

SUBTOTAL

R$

94.055.000,00

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

I – PREVILANDIA – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

09 – PREVIDENCIA SOCIAL

R$

6.500.000,00

0003 – Gestão de Benefícios PREVILANDIA

R$

6.500.000,00

SUBTOTAL

R$

6.500.000,00

TOTAL GERAL

R$

100.555.000,00

5 – Classificação Segundo a Natureza

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DESPESAS CORRENTES

R$

61.623.970,00

31.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

R$

30.601.000,00

32.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

R$

920.000,00

33.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

R$

30.102.970,00

DESPESAS DE CAPITAL

R$

32.412.535,00

44.00.00.00.00

Investimentos

R$

32.312.535,00

46.00.00.00.00

Amortização da Dívida

R$

100.000,00

99.00.00.00.00

Reserva de Contingência

R$

18.495,00

SUBTOTAL

R$

94.055.000,00

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

DESPESAS CORRENTES

R$

5.202.000,00

31.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

R$

4.660.000,00

33.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

R$

542.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

R$

50.000,00

44.00.00.00.00

Investimentos

R$

50.000,00

77.99.00.00.00

Reserva de Legal do RPPS

R$

1.248.000,00

SUBTOTAL

R$

6.500.000,00

TOTAL GERAL

R$

100.555.000,00

Art. 4.º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, mediante decreto, abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64, observado as seguintes condições:

I - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado, desde que respeitado a fonte de recurso;

II – abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei;

III - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos ordinários provenientes de excesso de arrecadação, por fonte de recursos, até o limite de 100% (cem por cento) do efetivamente ocorrido, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;

Art. 5.º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.

Art. 6.º - Cabe aos poderes Executivo e Legislativo assegurar a compatibilidade entre o planejamento para o exercício de 2023, contido no PPA 2022-2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, ficando autorizados os ajustes necessários a plena compatibilidade.

Art. 7.º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de créditos e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

Art. 8.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2023.

Art. 9.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogadas a disposições em contrário.

Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, em 14 de novembro de 2022.

____________________________

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal