Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2022.

​DECRETO N. 1.051, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

DECRETO N. 1.051, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL E SOBRE O LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO, RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83º, inciso X e XXX da Lei Orgânica do Município de Canabrava do Norte.

CONSIDERANDO os princípios da unidade, da universalidade e da anualidade orçamentárias, bem como a necessidade de uniformização de procedimentos a serem adotados no encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial e no levantamento do Balanço Geral do Município de Canabrava do Norte;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o encerramento do exercício financeiro de 2022, de acordo com os procedimentos definidos na legislação vigente, e em tempo hábil, que permita que a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, por meio de sua Secretaria Adjunta de Orçamento e Contabilidade, possa efetuar os registros das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, ocorridas durante o exercício;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças voltadas para responsabilidade fiscal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 14, de 02 de outubro de 2007 (Atualizada até maio de 2022) Versão Atualizada e Consolidada que “Institui o Regimento Interno do Tribunal de Contas, nos termos da Lei Complementar 269, de 29 de janeiro de 2007 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”, que dispõe sobre os documentos que deverão ser entregues para exame em processos de Contas de Governo e de Contas de Gestão e dispõe sobre os critérios a serem observados na apreciação das Contas de Governo, para fins de emissão de parecer prévio, e no julgamento das contas de gestão dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta, ambas do Tribunal de Contas do Estado;

CONSIDERANDO que as normas contidas na Lei n. 10.028/2000, que impõe sanções para o administrador que descumprir a legislação precitada;

CONSIDERANDO que a contabilidade deve demonstrar e evidenciar os fatos e registros contábeis, bem como o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante o exercício;

CONSIDERANDO a necessidade de restringir despesas sem prejudicar os serviços de competência municipal, em especial os essenciais;

CONSIDERANDO a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), bem como sobre a remessa das informações e dos dados dos órgãos e entes da esfera municipal, para os fins do exercício da fiscalização que lhe compete, nos termos da Lei Federal Complementar n. 101, de 2000; e

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos e estabelecer um cronograma de atividades e ações necessárias para o encerramento do exercício financeiro de 2022, com vista ao atendimento da legislação vigente,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre os procedimentos de encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial e sobre o levantamento do Balanço Geral do Município de Canabrava do Norte, referente ao exercício de 2022, em atendimento às normas de Direito Financeiro, previstas na legislação federal e estadual.

Art. 2º. Os procedimentos, de que trata este Decreto, possibilitam o cumprimento dos prazos legais estabelecidos para a elaboração e a divulgação de demonstrativos contábeis consolidados e, propiciam a disponibilização de informações contábeis tempestivas para os processos de tomada de decisão.

Art. 3º. Os procedimentos de que trata este Decreto atendem às normas de Direito Financeiro previstas na legislação vigente e objetivam o cumprimento dos prazos legais estabelecidos para a elaboração e divulgação de demonstrativos contábeis consolidados, e propiciam a disponibilização de informações necessárias à prestação de contas anual do exercício financeiro de 2022.

Art. 4º. Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2022 e do levantamento da Prestação de Contas Anual, os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Educação e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) que lhe são subordinados, observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes, bem como as disposições deste Decreto.

Parágrafo Único. O cronograma de atividades e as datas a serem observadas na execução orçamentária, financeira e patrimonial estão definidos nos artigos destes Decreto e no anexo único deste Decreto.

Art. 5º. A partir da publicação deste Decreto e até a publicação do Balanço Geral do Município e a entrega da Prestação de Contas Anual e sua remessa ao Tribunal de Contas do Estado, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à apuração orçamentária e ao inventário em todos os Órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 6º. Com o objetivo de atender às solicitações da Secretaria Adjunta de Orçamento e Contabilidade, da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças - SAPLAFI, durante todo o período de execução dos procedimentos para encerramento, consolidação e emissão dos Relatórios de Prestação de Contas Anual, referentes ao exercício de 2022, as unidades gestoras da Administração Pública Municipal deverão manter quadro de servidores responsáveis pelas atividades de execução orçamentária, financeira, contábil e de patrimônio.

§ 1º. Ao constatar que o disposto neste artigo não foi observado, ou que por ação ou omissão do responsável houve o descumprimento dos prazos fixados neste Decreto, será comunicado o fato ao titular do órgão ou da entidade, para que seja apurada a respectiva responsabilidade, na forma da lei.

§ 2º. A Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças poderá requisitar a presença da contadora da Unidade Gestora (UG), para a realização de procedimentos contábeis de enceramento do exercício na sede da Prefeitura Municipal.

§ 3°. Para fins do disposto neste Decreto, entende-se por Unidade Gestora a unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização, no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 7º. A incorreção na apuração do resultado do exercício, decorrente do não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto, deve ser mencionada no Balanço Geral do Município, em notas explicativas, de forma individualizada.

Art. 8º. As Secretarias Municipais do Poder Executivo devem prestar pronto atendimento às solicitações da Secretaria Adjunta de Orçamento e Contabilidade, da Unidade Municipal de Controle Interno, para o cumprimento do disposto neste Decreto, visando especialmente à emissão do Parecer Técnico Conclusivo, que deve ser emitido pela unidade de controle interno sobre as contas anuais de gestão.

CAPÍTULO II

DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

Seção I

Do Fechamento Orçamentário e Financeiro

Art. 9º. Para fins de encerramento do exercício fica estabelecido que as solicitações de empenho de despesas a serem executadas durante o exercício de 2022 deverão ser encaminhadas à Secretaria Adjunta de Orçamento e Contabilidade, impreterivelmente até o dia 09 de dezembro de 2022, para a emissão de empenho.

§1º. Os Pedidos de Ordem de Fornecimento (OF) e Memorandos para empenho, tramitados à Secretaria Adjunta de Orçamento e Contabilidade após a data referida no caput deste artigo serão devolvidos à origem sem a realização do procedimento solicitado.

§2º. As despesas relacionadas aos contratos e convênios deverão obedecer ao mesmo prazo estipulado no caput deste artigo, para fins de elaboração de empenhos estimados que tratem de despesas que serão executadas durante o exercício de 2022.

§3º. Não se aplicam ao disposto no caput deste artigo às despesas:

I – relativas à folha de pagamento e respectivas obrigações patronais;

II – classificáveis na função 28 – Encargos Especiais;

III – necessárias à aplicação mínima de recursos constitucionalmente vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde;

IV – custeadas com recursos recebidos oriundos de Transferências Voluntárias da União e do Estado e, operações de crédito, com receita efetivamente arrecadada;

V – decorrentes de sentenças judiciais e respectivas custas, cujo pagamento tenha que ser efetuado até o final do exercício, na forma do art. 100º, da Constituição da República;

VI – as descritas no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que expressamente autorizadas pelo Prefeito Municipal;

VII – as decorrentes de juros, encargos e amortização da dívida;

VIII – as despesas com água, energia elétrica, telefonia e internet;

IX – aquelas que, em caráter excepcional, forem expressamente autorizadas pela Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças e/ou pelo Prefeito Municipal, observado o disposto no inciso II, do art. 50º, da Lei Complementar Federal n. 101, de 2000.

§4º. As Secretarias responsáveis pelos gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) deverão proceder ao acompanhamento dos limites constitucionais até o encerramento do exercício, de forma diária.

§ 5°. A partir do dia 30 de novembro de 2022, fica proibida a emissão de Ordem de Fornecimento (OF) e Autorização de Serviços (AS), cujo prazo de entrega seja superior a 22 de dezembro de 2022, sendo que deverá ser informado para a empresa se o produto/serviço não for entregue no prazo acima estipulado não será recebido pelo município na Gerência de Almoxarifado e Distribuição, e o mesmo será imediatamente devolvido para o fornecedor, ressalvado o disposto no § 3°, art. 9°, deste Decreto, excetuando-se contratos de convênios ou outro instrumento similar.

Art. 10º. As despesas com recursos vinculados e as previstas no inc. VIII, §3º, do art. 9º poderão ser empenhados até a data limite de 23 de dezembro de 2022, desde que possuam suficiência financeira.

Art. 11º. Os saldos orçamentários não comprometidos e as reservas não utilizadas até a data de 20 de dezembro de 2022, referentes aos recursos livres e vinculados, ficarão à disposição para ajustes no encerramento do exercício.

Seção II

Dos prazos

Art. 12º. Ficam definidas as datas-limite constantes nos artigos abaixo e no Anexo Único deste Decreto, para o encerramento do Exercício Financeiro de 2022.

Parágrafo único. A perda dos prazos previstos no Anexo a que se refere o caput deste artigo, implica responsabilidade do servidor encarregado da informação, bem como, do(a) Secretário(a) Municipal da unidade gestora, no âmbito de suas áreas de competência.

Art. 13º. Os documentos emitidos, referentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial, bem como os demais procedimentos de encerramento do exercício de 2022, obedecerão aos prazos fixados no Anexo Único deste Decreto, exceto as despesas realizadas com recursos provenientes do Orçamento Geral da União e de captação externa.

Parágrafo único. Fica facultado a Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças e/ou o Prefeito Municipal autorizar procedimentos fora dos prazos estabelecidos neste Decreto, quando se tratar de projetos financiados por organismos internacionais ou por recursos decorrentes de convênios com órgãos e com entidades federais ou de situações em que a medida se apresente necessária.

Art. 14º. O titular da unidade administrativa detentora de Repasse Financeiro ou o responsável por Suprimento de Fundos deverá efetuar o recolhimento do saldo financeiro não aplicado e apresentar a correspondente prestação de contas, na respectiva Gerência de Finanças, Conciliações e Baixa de Despesas.

Art. 15º. A unidade gestora (Secretaria Municipal) favorecida deve anular o saldo não utilizado da nota de empenho, cuja despesa não for inscrita em Restos a Pagar, devendo ser devolvido o saldo financeiro à unidade gestora de origem.

Art. 16º. Em atendimento ao disposto nas Resoluções TCE/MT, referente à Prestação Anual de Contas do Governo, a Gerência de Arrecadação e Fiscalização Tributária – GERAFIT enviará à Secretaria Adjunta de Orçamento e Contabilidade o Relatório da Movimentação dos Valores relativos à Dívida Ativa, destacando as inscrições, compensações, atualizações, adjudicações, cancelamentos e os pagamentos ocorridos no exercício de 2022, bem como a Relação dos Devedores da Dívida Ativa em arquivo digital, no formato PDF.

Art. 17º. O encerramento contábil do mês de novembro de 2022 dar-se-á, no máximo, até o dia 09 de dezembro do corrente exercício.

Parágrafo Único. O pagamento de despesas liquidadas até o dia 30 de novembro de 2022, deverão serem pagas intempestivamente até o dia 09 de dezembro de 2022.

Art. 18º. Ficam vedadas a partir de 12 de dezembro de 2022 as seguintes despesas:

I – aquisição de material permanente e equipamento;

II – participação de servidores em cursos, seminários, congressos e outros similares que impliquem em despesas com locomoção e diárias;

III – contratação de aluguéis de imóveis e veículos;

IV – contratação de serviços para alteração e reformas de prédios públicos;

V – convênios e copatrocínios;

VI – eventos esportivos, sociais e culturais.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas referentes à manutenção e desenvolvimento do Ensino, das ações de Saúde e as vinculadas a recursos de Convênios e Transferências Legais, as fixadas no §3º, do artigo 9º, deste decreto e a novos processos de caráter essencial, que deverão ser realizados somente com a autorização expressa do Prefeito.

Art. 19º. Fica vedada a concessão de adiantamentos, a partir da data de 21 de novembro de 2022, para pagamento neste exercício.

Parágrafo único. Os adiantamentos terão seus prazos de aplicações fixados até a data de 09 de dezembro de 2022 e de prestação de contas até o dia 16 de dezembro do presente exercício financeiro.

Art. 20º. A execução orçamentária da despesa encerrar-se-á no dia 23 de dezembro de 2022, quando serão transferidos para restos a pagar os empenhos em aberto registrados na contabilidade.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas referentes à manutenção e desenvolvimento do Ensino, das ações de Saúde e as vinculadas a recursos de Convênios e Transferências Legais, as fixadas no §3º, do artigo 9º, deste decreto e a novos processos de caráter essencial, que deverão ser realizados somente com a autorização expressa do Prefeito.

Art. 21º. Fica estabelecido o prazo de 01 de dezembro de 2022 para pagamento aos servidores públicos municipais, que ainda não receberam o seu 13º salário e as férias da competência de dezembro de 2022, e fica determinado que a Gerência de Recursos Humanos encaminhará até o dia 16 de dezembro de 2022 os processos para empenho da folha de pagamento de pessoal do mês de dezembro e as férias que serão gozadas em janeiro de 2023, que serão pagas no dia 20 de dezembro de 2022.

Art. 22º. Fica autorizado o estorno dos empenhos que, conforme Ordens de Fornecimento (OF) ou Ordens de Serviço (OS) emitidas, tenham o prazo de entrega esgotado, devendo a Gerência de Almoxarifado e Distribuição fazer a verificação da existência de empenhos em aberto para os recebimentos de quaisquer mercadorias e a Coordenadoria de Acompanhamento Contratual e Fiscalização para prestação de serviços e encaminhar as informações à Secretaria Adjunta de Orçamento e Contabilidade.

Art. 23º. As despesas relativas a obras e instalações deverão ser empenhadas com recursos do orçamento vigente somente no montante das parcelas que forem repassadas dentro do exercício.

§ 1°. As parcelas relativas às medições do mês de dezembro de 2022 serão empenhadas de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra;

§ 2°. As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios, desde que observado o disposto no art. 42º, parágrafo único, da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

§ 3°. As medições das obras em andamento devem ser encaminhadas a sua respectiva secretaria até o dia 23 de dezembro de 2022, contendo suas respectivas documentações solicitadas no contrato e as assinaturas dos fiscais, para que assim possa ser realizada a liquidação da despesa, pela a Secretaria Adjunta de Orçamento e Contabilidade.

Art. 24°. A partir do dia 09/12/2022, fica proibida a celebração de novos contratos, registro de preços e outras modalidades de licitação por parte das instituições constantes no art. 1°, cuja obrigação de despesa não possa ser cumprida integralmente, empenhada e paga dentro do exercício de 2022, sendo que os editais abertos e/ou licitados no mês de dezembro do exercício serão homologados somente no próximo exercício.

§ 1°. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas de caráter continuado, desde que exista disponibilidade financeira de caixa para tanto;

§ 2°. Caso a instituição avalie como imprescindível a celebração de novo contrato ou ata de registro de preços, deverá submeter o assunto à consideração da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças e/ou gabinete do Prefeito Municipal, com as devidas justificativas e solicitação de autorização.

Art. 25°. O prazo limite para pagamento de despesas no corrente exercício será até às 17 horas — correspondente ao expediente bancário — do dia 30 de dezembro de 2022, devendo os processos de pagamentos serem ingressados na tesouraria até o dia 23 de dezembro de 2022.

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e decisões judiciais, sequestros judiciais, juros e amortização da dívida pública, transferências constitucionais e legais, os pagamentos de despesas referentes a convênios, inclusive contrapartidas, despesas com água, energia, telefone, internet e combustível.

Art. 26°. As despesas referentes a diárias deverão ser comprovadas e devolvidas à Gerência de Finanças, conciliações e baixa de despesas até o dia 26 de dezembro de 2022, excetuando-se as diárias do Fundo Municipal de Saúde, que deverão serem prestadas até o dia 04 de janeiro de 2023.

Art. 27º. Fica fixada a data de 23 de dezembro de 2022, como data limite para a Secretaria Adjunta de Orçamento e Contabilidade possa realizer as anulações dos empenhos sem previsão de execução, no exercício financeiro de 2022, solicitadas pelos Secretários Municipais, de sua respectiva pasta.

Art. 28º. Fica a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças autorizada a dar continuidade nos procedimentos de encerramento do exercício, como revisão de empenhos não liquidados e outros, a partir da publicação deste Decreto.

Art. 29º. Após o cancelamento do empenho da despesa, o pagamento que vier a ser reclamado, poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores, com a autorização do chefe do Poder executivo.

Seção III

Dos Restos a Pagar

Art. 30º. Serão inscritas em Restos a Pagar as despesas do exercício financeiro empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro de 2022, cumpridas as formalidades deste Decreto e do art. 42º, da Lei Complementar Federal n. 101, de 2000, observando-se o seguinte:

I - em Restos a Pagar Processados, as despesas legalmente empenhadas e efetivamente liquidadas no Sistema Ágiliblue, módulo Contabilidade, com a entrega do material, a prestação do serviço ou a execução da obra, pendentes de pagamento em 31 de dezembro de 2022;

II - em Restos a Pagar Não Processados, as despesas de caráter essencial, devidamente justificadas pelo ordenador da despesa e condicionadas à existência da disponibilidade financeira necessária à sua cobertura.

Parágrafo único. As despesas inscritas em Restos a Pagar são de inteira responsabilidade do Ordenador de Despesa da unidade gestora.

Art. 31°. As despesas empenhadas no corrente exercício serão inscritas em Restos a Pagar Processados e Não Processados, por fonte de recursos, vinculados ou não, até o montante disponível em recursos financeiros em 31 de dezembro de 2022.

Art. 32º. As despesas empenhadas e efetivamente realizadas, cuja liquidação se tenha verificado no próprio ano, observado o princípio da competência, serão inscritas em Restos a Pagar Processados de acordo com sua disponibilidade de caixa por fonte de recurso no exercício de 2022.

Parágrafo Único. Para fins do disposto neste artigo são consideradas:

I - realizadas: as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenham sido efetivamente realizadas no exercício;

II - liquidadas: aquelas lançadas no sistema de contabilidade, cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no art. 63º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 33º. Serão inscritos em Restos a Pagar as despesas legalmente empenhadas e liquidadas, e as despesas não-liquidadas, se houver disponibilidade financeira.

§1º. Serão analisados, para fins de liquidação da despesa, relativo aos empenhos emitidos em 2022, somente as despesas enviadas à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, impreterivelmente até o dia 09 de dezembro de 2022, salvo nos casos de despesas do §3º, do artigo 9º, deste decreto.

§2º. Serão inscritas em Restos a Pagar Não Processadas no exercício de 2022, as despesas não liquidadas, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas no encerramento do exercício, por fonte de recursos, depois de descontado o montante inscrito em Restos a Pagar Processados.

§3º. As despesas não liquidadas que não se enquadram na situação prevista no caput deste artigo, deverão ter os empenhos anulados até o final do exercício (31 de dezembro de 2022), podendo ser empenhadas na conta do Orçamento de 2023, após análise por parte da Secretaria Adjunta de Orçamento e Contabilidade;

§ 4°. A Contabilidade Municipal será responsável pelas anulações previstas no §3° deste artigo.

Subseção I

Dos Cancelamentos

Art. 34º. As despesas não-liquidadas e não-inscritas em Restos a Pagar por falta de disponibilidade de caixa terão seus empenhos cancelados.

Art. 35º. Devem ser cancelados:

I - os saldos de Restos a Pagar Processados inscritos até 31 de dezembro de 2017, e não reclamados pelos respectivos credores, serão baixados por prescrição no último dia útil de 2022, exceto quando decorrente de sentenças judiciais e desde que observado o disposto no Decreto Federal n. 20.910, de 6 de janeiro de 1932;

II - os saldos de Restos a Pagar Não Processados de 2021 ou exercícios anteriores a este, não encaminhados à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças até o dia 30 de novembro de 2022, para fins de liquidação e pagamento, serão cancelados.

Seção IV

Das Contas Bancárias

Art. 36º. Até o final do exercício financeiro, o responsável pela Tesouraria Municipal deverá levantar nas instituições financeiras que operam com o Município, todas as contas bancárias ativas e inativas vinculadas a todos os Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJ’s) vinculados ao Município, para fins de verificação e conciliação dos registros contábeis e para que se proceda à solicitação de encerramento das contas bancárias em desuso, por no mínimo dois (02) anos, exceto as contas de convênios e programas ativos que será até o dia 20 de dezembro do corrente exercício.

Parágrafo Único. Deverá ser informado a Contadora Municipal, a relação das contas bancárias encerradas nas Instituições Financeiras que ainda constam no Sistema de Contabilidade para sua desativação.

Art. 37º. Compete aos responsáveis pelos serviços contábeis dos órgãos e das entidades da administração pública municipal realizarem a conciliação das contas bancárias sob sua responsabilidade, até o encerramento do exercício.

Art. 38º. O prazo limite para pagamento de despesas no corrente exercício será o dia 30 de dezembro de 2022.

Parágrafo Único. O chefe do Poder Executivo, poderá autorizar excepcionalmente, mediante justificativas enviadas pelo órgão ou entidade requisitante, o pagamento além do prazo estabelecido no caput.

Seção V

Do inventário de bens

Art. 39º. Para fins de fechamento do balancete do mês de dezembro e do Balanço Anual de Bens Patrimoniais, em todas as unidades gestoras deve ser constituída comissão composta por 3 (três) servidores públicos e um suplente, para proceder ao inventário dos bens móveis, inclusive dos materiais de consumo existentes no seu almoxarifado e imóveis.

Art. 40°. A relação dos bens móveis, veículos, máquinas e equipamentosde de cada secretaria municipal e o material de consumo em estoque, deverá ser entregue à Comissão de Inventário e/ou Patrimônio até o dia 09 de dezembro de 2022, conferida e assinada pelos seus responsáveis, com a sua descrição de localização (órgão) e servidor que detém a sua posse e o estado de conservação deste bem, sendo que a partir desta data, nenhum bem poderá ser transferido/remanejado.

Parágrafo Único. os relatórios de todos os Bens Móveis e Imóveis com suas respectivas incorporações, desincorporações e alienações no exercício de 2022 e o Inventário de todos os Bens Móveis e Imóveis, bem como o estoque existente em Almoxarifado, contendo as informações de entradas e saídas, especificações, quantidade, valor, aquisições, baixa e correções existentes no Município em 31 de dezembro de 2022, com a conciliação e os ajustes das demais contas patrimoniais deverão serem encaminhados pela Comissão de Inventário/Patrimônio a Secretaria Adjunta de Orçamento e Contabilidade até o dia 09 de janeiro de 2023, em relatório próprio da comissão nomeada para esse fim específico, sendo que se houver divergências, estas deverão estar justificadas e detalhadas através de notas explicativas, devendo ser seguidas as normativas do Decreto Municipal n. 767/2020, de 08 de maio de 2020, que aprova a Instrução Normativa SPA n. 001/2009, versão 03, estabelecendo normas gerais a serem observadas pelo poder executivo municipal para a respeito das rotinas de trabalho a serem observadas pelas diversas unidades da estrutura do município sobre a correta observância dos procedimentos relativos à identificação, controle, guarda, reavaliação, depreciação e amortização de bens móveis permanentes, e administração, controle reavaliação, depreciação e amortização dos bens imóveis, bem como, a realização de inventário físico dos bens patrimoniais pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT.

CAPÍTULO III

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

Art. 41º. As Prestações de Contas devem atender ao disposto na Resolução TCE/MT n. 14, de 02 de outubro de 2007 (Atualizada até maio de 2022) Versão Atualizada e Consolidada que “Institui o Regimento Interno do Tribunal de Contas, nos termos da Lei Complementar 269, de 29 de janeiro de 2007 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”, que dispõe sobre os documentos que deverão ser entregues para exame em processos de Contas de Governo e de Contas de Gestão e dispõe sobre os critérios a serem observados na apreciação das Contas de Governo, para fins de emissão de parecer prévio, e no julgamento das contas de gestão dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta, ambas do Tribunal de Contas do Estado, e suas alterações, bem como nas demais normas pertinentes vigentes, sendo encaminhadas em meio digital via sistema APLIC, que é um dos sistemas informatizados oficiais de prestação de contas adotados para obtenção de informações dos jurisdicionados, nos termos do art. 36º da Lei Orgânica do TCE/MT, em conformidade com a Resolução TCE/MT n. 6/2022 – TP, que “aprova o leiaute das tabelas e demais instrumentos do Sistema Aplic para o exercício de 2022 e dá outras providências”, de 10 de maio de 2022.

Art. 42º. Os procedimentos contábeis orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como os relatórios periódicos que compõem as prestações de contas e os respectivos blocos de documentos anexos, devem estar em conformidade com o estabelecido na Lei Federal n. 4.320, de 1964, e na regulamentação pertinente, tais como as Portarias editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e alinhadas com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), no que se refere ao controle da aplicação de recursos em MDE, ASPS, Fundeb e recursos previdenciários, conforme Portaria Conjunta STN/SOF n. 20/2021, Portaria STN n. 710/2021 e tópico 5.2 da 9ª edição do MCASP, válidos a partir de 2022.

Art. 43º. Os procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2022 não poderão ultrapassar o dia 23 de janeiro de 2023, para a publicação do Relatório Resumidos de Execução Orçamentária, do 6º Bimestre e o Relatório de Gestão Fiscal, do 3º quadrimestre, bem como, a publicação dos editais de disponibilização dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, serão feitas em até 30 de janeiro de 2023 e o envio via Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – Aplic, até o dia 05/02/2023 dos Relatórios Resumido de Execução Orçamentária, e de Gestão Fiscal, conforme determina o caput do art. 52, e o § 2° do art. 55, da Lei Complementar n. 101/2000, o art.165, § 3º da CF e Art. 83, XVII, LOM e o artigo 3º, inciso II, alínea “a”, da Resolução Normativa TCE/MT n. 03/2020 – TP.

§1°. Os ajustes necessários ao fechamento contábil e financeiro, relativo ao exercício de 2022, serão realizados até o dia 15 de fevereiro de 2023 pela Secretaria Adjunta de Orçamento e Contabilidade.

§2°. Fica definido o dia 15 de fevereiro de 2023 para o envio dos arquivos Mensal, carga de encerramento do exercício (13ª carga), das Remessas das Competências 12 e 13, via Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – Aplic Cidadão, pelas Unidades Gestoras vinculadas à Prefeitura de Canabrava do Norte.

§3°. Até o dia 09 de janeiro de 2023, a Gerência de Recursos Humanos encaminhará a Contabilidade as informações relativas a pessoal.

§4°. Até o dia 09 de janeiro de 2023, a Gerência de Arrecadação e Fiscalização Tributária encaminhará a Contabilidade todas as informações referentes a Dívida Ativa do Exercício de 2022, especialmente o valor detalhado dos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa Tributária, contendo principalmente: saldo anterior, inscrição, baixa e saldo final, nos termos da Lei Federal n. 4.320/64.

§5°. Até o dia 09 de janeiro de 2023, a Procuradoria Geral do Município encaminhará a Contabilidade a relação consolidada de precatórios judiciais e outros parcelamentos a serem reconhecidos como Divida Fundada, para que sejam realizados os lançamentos contábeis.

§ 6°. Até o dia 16 de janeiro de 2023 a Tesouraria Municipal encaminhará a Contabilidade todo o fechamento financeiro de 2022, os extratos bancários do mês de encerramento e Termo de Verificação de Disponibilidades, conforme o layout constante do TCE/MT, devendo ainda:

I – elaborar o Termo de Conferência de Caixa, que será lavrado ao final do expediente do último dia útil do mês de dezembro e que conterá informações sobre os valores em dinheiro, em cheques e demais documentos, devendo ser assinado pelo contador e pela tesoureira;

II – elaborar o Demonstrativo de Caixa, relativo ao último dia útil do mês de dezembro, com o saldo transferido para o exercício seguinte, e que será assinado pela tesoureira, pelo responsável pela Contabilidade e pelo Prefeito;

III - elaborar o Demonstrativo das Disponibilidades, relativo ao último dia útil do mês de dezembro, consignando os valores de Caixa, Bancos Conta Movimento e Bancos Conta Vinculada;

IV - apresentar os extratos bancários de todas as contas correntes (movimento e vinculadas), acompanhados das respectivas conciliações dos saldos bancários em confronto com os saldos contábeis, se for o caso;

§ 7°. Até o dia 13 de fevereiro de 2023 a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura encaminhará à Contabilidade o parecer do Conselho de Acompanhamento, Controle Social e Fiscalização sobre a Prestação de Contas dos recursos do FUNDEB, referente ao exercício de 2022, nos termos do artigo 30 da Lei Federal n. 14.113/2020.

§ 8°. Até o dia 13 de fevereiro de 2023 a Secretaria Municipal de Saúde encaminhará à Contabilidade o Parecer do Conselho Municipal de Saúde da Prestação de Contas dos recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde, referente ao exercício de 2022, nos termos dos artigos 34 a 37 da Lei Complementar Federal n. 141/2012.

§ 9°. A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças deverá encaminhar à Unidade Municipal de Controle Interno até o dia 24 de fevereiro de 2023 os arquivos/relatórios geradores das peças integrantes da Prestação de Contas Anual — PCA e outros que se fizerem necessários conforme acordado entre ambos, nos termos da Lei n. 4.320/64, para análise e emissão Parecer do Controle Interno.

§ 10°. Até o dia 13 de março de 2023 a Unidade Municipal de Controle Interno do Município encaminhará a Contabilidade os relatórios de sua competência, juntando o pronunciamento do Chefe do Executivo Municipal quanto ao conhecimento de seu parecer conclusivo, de acordo com o disposto nas Resoluções do Tribunal de Contas.

I – Todos os documentos constantes deste artigo deverão ser entregues até a data limite estabelecida em cada item, à Contabilidade, responsável pela coordenação da elaboração da Prestação de Contas Anual – PCA do exercício de 2022 e encaminhamento ao Tribunal de Contas do Mato Grosso até o dia 30 de março de 2023, conforme artigo 184, inciso I, da da Resolução Normativa TCE/MT n. 14/2007.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44º. A partir da publicação deste Decreto até a entrega do Balanço Geral do Município e da prestação de contas dos órgãos e entidades ao Tribunal de Contas do Estado, serão consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à apuração orçamentária, financeira e patrimonial e ao inventário, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 45º. Todas as unidades administrativas desta Prefeitura deverão observar os prazos fixados neste Decreto e se adequar de forma a atender as exigências aqui aprovadas, bem como se suprir dos meios necessários para o perfeito funcionamento de todos os órgãos, até o encerramento do Exercício em 31/12/2022, e envio da PCA ao TCE/MT, até o dia 30/03/2023.

Art. 46º. Os lançamentos contábeis de encerramento do exercício, os balanços, anexos, e demonstrativos dos órgãos e entidades, serão realizados e processados pelo sistema de contabilidade.

Parágrafo Único. O processamento citado no caput deste artigo não exime a responsabilidade dos secretários, ordenadores de despesas e contadores, quanto aos resultados apurados nos balanços, relatórios e demonstrativos dos órgãos e das entidades abrangidas por este Decreto.

Art. 47º. As datas limites para os procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2022 definidas neste Decreto são as constantes do Anexo Único.

Parágrafo Único. O descumprimento dos prazos fixados no Anexo Único a que se refere o caput implicará na responsabilidade do servidor encarregado pela informação, no âmbito de sua área de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 48º. São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas no presente Decreto, na medida de suas competências, os Secretários Municipais, Ordenadores de Despesas, Chefe de Gabinete, Procurador, Controlador e os integrantes das comissões referidas neste Decreto.

Parágrafo Único. A liquidação das despesas em desacordo com o estabelecido neste Decreto, será de responsabilidade dos Ordenadores de Despesas e demais responsáveis.

Art. 49º.Nos casos de comoção interna e calamidade pública, as datas limites estabelecidas no Anexo I poderão ser alteradas.

Art. 50º. Os cumprimentos de prazos estabelecidos nesse decreto para envio de obrigações ao Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso poderão ser alterados de acordo com as Instruções Normativas e/ou alterações daquelas que estão em vigor estabelecidas pelo Órgão.

Art. 51º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se e,

Cumpra-se.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA

PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2022

DATA LIMITE

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

ATIVIDADE

21/11/2022

Secretarias Municipais - (Decreto 1.051, art. 19º)

Data a partir da qual fica vedada a concessão de adiantamentos, para pagamento neste exercício. Os adiantamentos terão seus prazos de aplicações fixados até a data de 09 de dezembro de 2022.

30/11/2022

Secretarias Municipais

Data limite para Protocolo de solicitação de prorrogação de contratos.

01/12/2022

Tesouraria Municipal -

(Decreto 1.051, art. 21º, caput)

Prazo fixado para o pagamento dos servidores públicos municipais, que ainda não receberam o seu 13º salário e as férias da competência de dezembro de 2022.

09/12/2022

Analista de Elaboração de Licitação e Elaboração de Contratos – ANALEC - (Decreto 1.051, art. 24º)

Data limite para Celebração de novos contratos, ficando proibida a celebração de novos contratos, registro de preços e outras modalidades de licitação por parte das instituições constantes no art. 1°, cuja obrigação de despesa não possa ser cumprida integralmente, empenhada e paga dentro do exercício de 2022, sendo que os editais abertos e/ou licitados no último mês do exercício serão homologados somente no próximo exercício.

09/12/2022

Secretarias Municipais - (Decreto 1.051, art. 9º, caput)

Prazo limite para protocolarem Ordens de Fornecimentos de compras ou contratações de serviços que dependam de dotações orçamentária do orçamento vigente, salvo nos casos do §3º, artigo 9º, deste decreto.

09/12/2022

Secretarias Municipais -

(Decreto 1.051, art. 9º, §2º)

Data limite para elaboração de empenhos estimados que tratem de despesas relacionadas aos contratos e convênios, que serão executadas durante o exercício de 2022.

09/12/2022

Secretarias Adjunta de Orçamento e Contabilidade -

(Decreto 1.051, art. 17º)

Data limite para o encerramento contábil do mês de novembro de 2022.

09/12/2022

Tesouraria Municipal -

(Decreto 1.051, art. 17º, parágrafo único)

Data limite para realizar o pagamento das despesas liquidadas até o dia 30 de novembro de 2022.

09/12/2022

Secretarias Municipais - (Decreto 1.051, art. 40º, caput)

Data limite para encaminhar a relação dos bens móveis, veículos, máquinas e equipamentosde de cada secretaria municipal à Comissão de Inventário e/ou Patrimônio, conferida e assinada pelos seus responsáveis, com a sua descrição de localização (órgão) e servidor que detém a sua posse e o estado de conservação deste bem, sendo que a partir desta data, nenhum bem poderá ser transferido/remanejado.

12/12/2022

Secretarias Municipais -

(Decreto 1.051, art. 18º, incisos I a VI, parágrafo único)

Data em que fica Vedada a realização de Despesas, excetuando-se as despesas referentes à manutenção e desenvolvimento do Ensino, das ações de Saúde e as vinculadas a recursos de Convênios e Transferências Legais, as fixadas no §3º, do artigo 9º, deste decreto e a novos processos de caráter essencial, que deverão ser realizados somente com a autorização expressa do Prefeito.

16/12/2022

Secretarias Municipais - (Decreto 1.051, art. 19º, parágrafo único)

Data limite para prestação de contas dos adiantamentos e suprimento de fundos recebidos na Gerência de Finanças, Conciliações e Baixa de Despesas.

16/12/2022

Gerência de Recursos Humanos -

(Decreto 1.051, art. 21º, caput)

Data fixada para que a Gerência de Recursos Humanos encaminhe os processos para empenho da folha de pagamento de pessoal do mês de dezembro e as férias que serão gozadas em janeiro de 2023.

16/12/2022

Tesouraria Municipal

Data limite para realizar o pagamento das despesas liquidadas no período de 01 a 09 de dezembro de 2022.

16/12/2022

Tesouraria Municipal

Data limite para pagamento do Duodécimo da Câmara Municipal.

20/12/2022

Tesouraria Municipal -

(Decreto 1.051, art. 36º)

Data fixada para que a responsável pela Tesouraria Municipal possa levantar nas instituições financeiras que operam com o Município, todas as contas bancárias ativas e inativas vinculadas a todos os Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJ’s) vinculados ao Município, para fins de verificação e conciliação dos registros contábeis e para que se proceda à solicitação de encerramento das contas bancárias em desuso, por no mínimo dois (02) anos, exceto as contas de convênios e programas ativos.

20/12/2022

Tesouraria Municipal – (Decreto 1.051, art. 21º, caput)

Data fixada para pagamento da Folha Salarial dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, Contratados, Comissionados e Agentes politicos do mês de dezembro/2022 e as férias que serão gozadas em janeiro de 2023.

22/12/2022

Secretarias Municipais -

(Decreto 1.051, art. 11º)

Data em que os saldos orçamentários não comprometidos e as reservas não utilizadas, referentes aos recursos livres e vinculados, ficarão à disposição para ajustes no encerramento do exercício.

22/12/2022

Gerência de Almoxarifado e Distribuição - (Decreto 1.051, art. 9º, § 5°)

Prazo limite para entrega de materiais de consumo, equipamentos e notas fiscais no almoxarifado central do município, excetuando-se os casos do Decreto 1.051, art. 9º, §3º.

23/12/2022

Setor de Engenharia -

(Decreto 1.051, art. 23º, § 3°)

Data em que as medições das obras em andamento devem ser encaminhadas a Secretaria Adjunta de Orçamento e Contabilidade, contendo suas respectivas documentações solicitadas no contrato e as assinaturas dos fiscais, para que assim possa ser realizada a sua liquidação.

23/12/2022

Secretarias Municipais -

(Decreto 1.051, art. 10º)

Data limite para empenhar as despesas com recursos vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, bem como, as despesas com água, energia elétrica, telefonia e internet, desde que possuam suficiência financeira.

23/12/2022

Secretarias Adjunta de Orçamento e Contabilidade -

(Decreto 1.051, art. 20º, parágrafo único)

Data em que se dá o encerramento da execução orçamentária da despesa, quando serão transferidos para restos a pagar os empenhos em aberto registrados na contabilidade. Salvo, as despesas referentes à manutenção e desenvolvimento do Ensino, das ações de Saúde e as vinculadas a recursos de Convênios e Transferências Legais e as fixadas no §3º, do artigo 9º, deste decreto e a novos processos de caráter essencial, que deverão ser realizados somente com a autorização expressa do Prefeito.

23/12/2022

Secretarias Municipais - (Decreto 1.051, art. 27º)

Data limite para que a Secretarias Adjunta de Orçamento e Contabilidade proceda com as anulações dos empenhos, sem previsão de execução, no exercício financeiro de 2022.

26/12/2022

Tesouraria Municipal

Data limite para realizar o pagamento das despesas liquidadas no período de 12 a 23 de dezembro de 2022.

26/12/2022

Servidores Públicos em Geral - (Decreto 1.051, art. 26º)

Data limite para prestação de contas das diárias recebidas, perante a Gerência de Finanças, Conciliações e Baixa de Despesas, excetuando-se as diárias do Fundo Municipal de Saúde.

28/12/2022

Tesouraria Municipal

Data fixada para pagamento das rescisões salariais, dos servidores exonerados e demitidos.

30/12/2022

Responsável pelo Aplic – Resolução Normativa n. 14/2007, art. 166º, inciso II)

Encaminhar ao TCE/MT, via APLIC, Até 31 de dezembro do ano em que foi votada, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei referente ao Plano Plurianual;

30/12/2022

Secretarias Adjunta de Orçamento e Contabilidade -

(Decreto 1.051, art. 34º e 35º)

Data limite para que as despesas não-liquidadas e não-inscritas em Restos a Pagar por falta de disponibilidade de caixa terem seus empenhos cancelados, bem como, os saldos de Restos a Pagar Processados até 31 de dezembro de 2017, e não reclamados pelos respectivos credores, serão baixados por prescrição e os os saldos de Restos a Pagar Não Processados de 2021 ou exercícios anteriores a este, não encaminhados à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças até o dia 30 de novembro de 2022, para fins de liquidação e pagamento

30/12/2022

Tesouraria Municipal -

(Decreto 1.051, art. 25º, parágrafo único)

Prazo limite para pagamento de despesas no corrente exercício será até às 17 horas, devendo os processos de pagamentos serem ingressados na tesouraria até o dia 23 de dezembro de 2022. Salvo, os pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e decisões judiciais, sequestros judiciais, juros e amortização da dívida pública, transferências constitucionais e legais, os pagamentos de despesas referentes a convênios, inclusive contrapartidas, despesas com água, energia, telefone, internet e combustível.

30/12/2022

Secretários Municipais e/ou equivalentes da administração municipal - (Art. 129º, § 2º, da Lei Orgânica Municipal).

Deverão apresentar, à Câmara Municipal, plano ou programa de trabalho a ser executado no ano do exercício, bem como até o dia trinta (30) de dezembro, para o ano subseqüente.

30/12/2022

Secretários Municipais e/ou equivalentes da administração municipal - (Art. 129º, § 3º, da Lei Orgânica Municipal).

Todos os secretários e ou equivalentes da administração deverá encaminhar relatórios de suas atividades até o último dia de cada semestre, à Câmara Municipal, para conhecimento.

04/01/2023

Servidores Públicos em Geral - (Decreto 1.051, art. 26º)

Data limite para prestação de contas das diárias recebidas pelos servidores públicos da saúde, perante a Gerência de Finanças, Conciliações e Baixa de Despesas.

06/01/2023

Secretarias Municipais - (Decreto 1.051, art. 40º, caput)

Irão atualizar e relacionar os materiais existentes no almoxarifado, com as seguintes informações: descrição dos materiais, unidades respectivas, quantidade em estoque e valores unitário e total.

06/01/2023

Gerência de Convênios e Prestação de Contas.

Relacionar todos os Convênios, celebrados no exercício financeiro de 2022, constando: órgão concessor, objetivo e valores individualizados, do convênio, do quanto foi recebido pelo Município, do quanto foi executado, bem como daquilo que já foi objeto ou não de prestação de contas.

06/01/2023

Gerência de Convênios e Prestação de Contas.

Relacionar todos os Convênios, ainda vigentes, no exercício financeiro de 2023, constando: órgão concessor, objetivo e valores individualizados, do convênio, do quanto foi recebido pelo Município, do quanto foi executado, bem como daquilo que já foi objeto ou não de prestação de contas.

06/01/2023

Analista de Licitações e Elaboração de Contratos.

Relacionar os processos licitatórios realizados no exercício financeiro de 2022 e todos os Contratos e Termos Aditivos, celebrados no exercício financeiro de 2022, constando contratado, objeto, valor, forma de pagamento e prazo de vigência inicial e final.

06/01/2023

Analista de Licitações e Elaboração de Contratos.

Relacionar todos os processos licitatórios ainda vigentes em 2023, com todos os Contratos e Termos Aditivos vigentes em 2023 constando contratado, objeto, valor, forma de pagamento e prazo de vigência inicial e final.

09/01/2023

Comissão de Inventário e Patrimônio - (Decreto 1.051, art. 40º, parágrafo único)

Data limite para que a Comissão de Inventário/Patrimônio encaminhe a Secretaria Adjunta de Orçamento e Contabilidade os relatórios de todos os Bens Móveis e Imóveis com suas respectivas incorporações, desincorporações e alienações no exercício de 2022, bem como o estoque existente em Almoxarifado, contendo as informações de entradas e saídas, especificações, quantidade, valor, aquisições, baixa e correções existentes no Município em 31 de dezembro de 2022, com a conciliação e os ajustes das demais contas patrimoniais, sendo que se houver divergências, estas deverão estar justificadas e detalhadas através de notas explicativas.

09/01/2023

Gerente de Recursos Humanos – (Decreto 1.051, art. 43º, §3°)

A Gerência de Recursos Humanos encaminhará a Contabilidade as informações relativas a pessoal.

09/01/2023

Gerente de Arrecadação e Fiscalização Tributária - (Decreto 1.051, art. 43º, §4°)

O Setor Tributário encaminhará a Contabilidade todas as informações referentes a Dívida Ativa do Exercício de 2022, especialmente o valor detalhado dos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa Tributária, contendo principalmente: saldo anterior, inscrição, baixa e saldo final, nos termos da Lei Federal n. 4.320/64.

09/01/2023

Procuradoria Geral do Município - (Decreto 1.051, art. 43º, §5°)

A Procuradoria Geral do Município encaminhará a Contabilidade a relação consolidada de precatórios judiciais e outros parcelamentos a serem reconhecidos como Divida Fundada, para que sejam realizados os lançamentos contábeis.

09/01/2023

Gabinete do Prefeito - (LC 101/00, Art 8º),

Até trinta dias após a publicação da LOA, deve-se estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, meidante expedição de decreto e publicar no diário official dos municípios – AMM ou seja, elaborar a Programação Financeira com detalhamento de metas bimestrais e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Desdobrar as Receitas em Metas Bimestrais de Arrecadação.

13/01/2023

Responsável pelo envio do APLIC - (art. 166, I e § 1º e art. 175, I, da Resolução Normativa n. 14/2007 (RITCE/MT), art. 4º, da Resolução Normativa n. 18/2018 e art. 3º, I, “a”, da Resolução Normativa n. 3/2020). Encaminhar ao TCE/MT, via APLIC as informações referentes à Lei Orçamentária Anual até o dia 15 de janeiro de cada ano e, as alterações posteriores, até o décimo dia de sua edição, para controle da fiscalização orçamentária.

15/01/2023

Gerência de Convênios e Prestação de Contas – (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2016/GS/SEDUC/MT)

Prestação de contas do 2º semestre do Transporte Escolar – Prazo final em 30 de janeiro.

I – Prestação de contas do transporte escolar estadual, repassados no segundo semestre, ou seja, de 01/07 a 31/12, conforme estabelecido na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2016/GS/SEDUC/MT: “Art. 6º Os recursos recebidos pelos Municípios, destinados ao Transporte Escolar, deverão ter a prestação de contas elaborada em duas etapas. [...] § 3º Os recursos reprogramados e os repassados no período de julho a dezembro e executados até 31/12, deverão ter a prestação de contas encaminhada à Superintendência de Planejamento e Finanças/SEDUC até 31/01. I - os recursos do 2º semestre não utilizados/executados até 31/12 poderão ser reprogramados para execução no 1º semestre de 2017; II - ocorrendo o caso do inciso I, os recursos reprogramados serão incorporados aos repasses do 1º semestre do ano e a prestação de contas deverá ser encaminhada à Superintendência de Planejamento e Finanças/SEDUC até 31/08”.

16/01/2023

Tesouraria Municipal - (Decreto 1.051, art. 43º, §6°).

A Tesouraria Municipal encaminhará a Contabilidade todo o fechamento financeiro de 2022, os extratos bancários do mês de encerramento e Termo de Verificação de Disponibilidades, conforme o layout constante do TCE/MT.

16/01/2023

Tesouraria Municipal - (Decreto 1.051, art. 43º, §6°, I).

elaborar o Termo de Conferência de Caixa, que será lavrado ao final do expediente do último dia útil do mês de dezembro e que conterá informações sobre os valores em dinheiro, em cheques e demais documentos, devendo ser assinado pelo contador e pela tesoureira.

16/01/2023

Tesouraria Municipal - (Decreto 1.051, art. 43º, §6°, II).

elaborar o Demonstrativo de Caixa, relativo ao último dia útil do mês de dezembro, com o saldo transferido para o exercício seguinte, e que será assinado pela tesoureira, pelo responsável pela Contabilidade e pelo Prefeito.

16/01/2023

Tesouraria Municipal - (Decreto 1.051, art. 43º, §6°, III).

elaborar o Demonstrativo das Disponibilidades, relativo ao último dia útil do mês de dezembro, consignando os valores de Caixa, Bancos Conta Movimento e Bancos Conta Vinculada.

16/01/2023

Tesouraria Municipal - (Decreto 1.051, art. 43º, §6°, IV).

apresentar os extratos bancários de todas as contas correntes (movimento e vinculadas), acompanhados das respectivas conciliações dos saldos bancários em confronto com os saldos contábeis, se for o caso.

23/01/2023

Unidade Municipal de Controle Interno - (Art. 2º, § 1º, inciso II, RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 33/2012 – TP - Aprova padrões e prazos de envio dos pareceres da Unidade Central de Controle Interno das organizações municipais sobre as contas anuais de gestão e de governo ao TCE/MT, estabelece diretrizes para o sistema de controle interno e dá outras providências).

O Parecer da Unidade de Controle Interno relativo às contas anuais do 2º semestre, deverá ser enviado na Carga Contabilidade Pública do APLIC de dezembro, até o dia 31 de janeiro.

Elaboração do Parecer Semestral Consolidado das Contas anuais de Gestão, elaborado pela UMCI que deverá ser encaminhado ao TCE/MT na carga mensal de dezembro.

23/01/2023

Gabinete do Prefeito – (artigo 1º, caput, da Portaria STN nº 756/2015 – anualmente até 30 de janeiro).

Publicar no SADIPEN o Cadastro da Dívida Pública – CDP.

Enviar, por meio do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM), as informações referentes ao Cadastro da Dívida Pública (CDP) – Portaria n. 569/2018.

23/01/2023

Secretaria Adjunta de Orçamento e Contabilidade - (Decreto 1.051, art. 43º).

Termino dos procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2022

27/01/2023

Gabinete do Prefeito – (art. 182º, II, da Resolução Normativa n. 14/2007 c/c Resolução Normativa n. 03/2015). Fazer o edital e publicar o balancete mensal de dezembro de 2022, até o último dia útil, do mês subsequente e protocolar na Câmara Municipal

27/01/2023

Lourismar Roberto de Brito 02591709173 - (LC 141/2012 c/c art. 52 LC 101/2000).

Divulgar no SIOPS – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde as informações relativas ao cumprimento do disposto na EC nº 29/2000, do período de novembro-dezembro do ano anterior – até trinta dias após o encerramento de cada bimestre).

Envio dos dados sobre receitas e gastos em ações e serviços públicos de saúde e homologação das informações pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) do 6º Bimestre.

27/01/2023

Lourismar Roberto de Brito 02591709173

Envio dos dados sobre receitas e gastos em ações e serviços públicos de saúde e homologação das informações pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) do 6º Bimestre.

30/01/2023

Gabinete do Prefeito – (Decreto 1.051, art. 43º, caput, Art.165, § 3º da CF e Art. 83, XVII, LOM).

Fazer e Publicar o edital do RREO, do 6º bimestre do exercício financeiro de 2022.

30/01/2023

Gabinete do Prefeito – (Decreto 1.051, art. 43º, caput, LC n. 101/2000, art. 54, Art. 55 §2).

Fazer e Publicar o edital do Relatório de Gestão Fiscal – RGF do 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2022.

30/01/2023

Lourismar Roberto de Brito 02591709173 - (Decreto 1.051, art. 43º, caput, LC n. 101/2000, art. 54, Art. 55 §2 e artigo 38º, inciso XI, da Portaria CGU nº 507/2011)

Publicar no SICONFI o Relatório de Gestão Fiscal – RGF do 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2022.

30/01/2023

Lourismar Roberto de Brito 02591709173 - (Decreto 1.051, art. 43º, caput, Art. 165, § 3º da Constituição Federal, art. 52 da LRF e Portaria nº 637/2012 da STN e artigo 38º, inciso XI, da Portaria CGU nº 507/2011).

Publicar no SICONFI o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO do 6º Binestre do exercício financeiro de 2022.

30/01/2023

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação – SMASH.

Deve encaminhar ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, o RELATÓRIO DO 4º TRIMESTRE de atividades e de execução físico financeira., através do demonstrativo físico/financeiro dos serviçços da PSB, IGD-SUAS, IGD-PBF.

A prestação de contas dos recursos federais do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) deve ser realizada trimestralmente ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) ou na forma definida pela lei que criou o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) ou, ainda, no decreto que o regulamentou.

30/01/2023

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação – SMASH.

Apresentar o Relatório Anual (CRAS, CadÚnico e SMASH) de atividades e de execução físico financeira, do exercício de 2022, a SETASC

30/01/2023

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação – SMASH.

Apreciação e Aprovação da prestação de contas pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, referente a Prestação de contas dos recursos dos serviçços da PSB, IGD-SUAS e Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD/PBF, através do demonstrativo físico/financeiro Prazo máximo para que os gestores dos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social registrem a comprovação de gastos aos Conselhos de Assistência Social.

Encerra-se em 31 de janeiro de 2022 o prazo para estados e municípios lançarem no SuasWeb a informação sobre prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada - IGD-PBF, gastos em 2020, aos respectivos Conselhos de Assistência Social.

Já os Conselhos de Assistência Social possuem o prazo de até 28 de fevereiro de 2022 para enviarem informações sobre aprovação das contas dos gastos realizados com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) referentes a 2020.

31/01/2023

Responsável pelo envio do APLIC – (caput do art. 52, e o § 2° do art. 55, da Lei Complementar n. 101/2000 e artigo 3º, inciso II, alínea “d”, da Resolução Normativa TCE/MT n. 03/2020 – TP).

Encaminhar ao TCE, via Sistema APLIC – Cidadão, a carga mensal de dezembro de 2022.

05/02/2023

Responsável pelo APLIC – (Decreto 1.051, art. 43º, caput, Art. 166º, III, da Resolução Normativa n. 14/2007.

Encaminhar ao TCE, via Sistema APLIC – Cidadão, até o quinto dia do segundo mês subsequente ao encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO.

05/02/2023

Responsável pelo APLIC – (Decreto 1.051, art. 43º, caput, Art. 166º, III, da Resolução Normativa n. 14/2007.

Encaminhar ao TCE, via Sistema APLIC – Cidadão, até o quinto dia do segundo mês subsequente ao encerramento do terceiro quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal - RGF.

13/02/2023

Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura - (Decreto 1.051, art. 43º, § 7°).

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura encaminhará à Contabilidade a aprovação do Conselho de Fiscalização sobre a Prestação de Contas dos recursos do FUNDEB, referente ao exercício de 2022, nos termos do artigo 30 da Lei Federal n. 14.113/2020.

13/02/2023

Secretaria Municipal de Saúde - (Decreto 1.051, art. 43º, § 8°).

A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará à Contabilidade o Parecer do Conselho Municipal de Saúde da Prestação de Contas dos recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde, referente ao exercício de 2022, nos termos dos artigos 34 a 37 da Lei Complementar Federal n. 141/2012.

15/02/2023

Secretaria Adjunta de Orçamento e Contabilidade - (Decreto 1.051, art. 43º, §1º).

Serão realizados os últimos ajustes necessários ao fechamento contábil e financeiro, relativo ao exercício de 2022.

15/02/2023

Gabinete do Prefeito

Fazer publicar o edital. As contas anuais de governo ficarão durante 60 dias, a partir do dia 15 de fevereiro, à disposição de qualquer contribuinte na própria Prefeitura e na Câmara Municipal, após divulgação prevista na Lei Orgânica Municipal, para exame e apreciação de qualquer

15/02/2023

Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura.

I – O dever de prestar contas relativas aos recursos recebidos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

O prazo para prestar contas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC Contas Online será até 15 de fevereiro do exercício subsequente ao do repasse, cabendo ao CAE emitir o parecer conclusivo sobre a prestação de contas no Sistema de Gestão de Conselhos – SIGECON Online até 31 de março.

15/02/2023

Responsável pelo envio do APLIC – (caput do art. 52, e o § 2° do art. 55, da Lei Complementar n. 101/2000 e artigo 3º, inciso II, alínea “a”, da Resolução Normativa TCE/MT n. 03/2020 – TP).

Envio dos arquivos Mensal, carga de encerramento do exercício (13ª carga), das Remessas das Competências 12 e 13, via Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – Aplic Cidadão, do exercício financeiro de 2022.

24/02/2023

Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças.

Encaminhamento do balanço geral à Câmara Municipal. Prazo final é 28 de fevereiro (Art. 49º, da LRF).

24/02/2023

Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças - (Decreto 1.051, art. 43º, § 9° e Art. 2º, § 2º, RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 33/2012 – TP).

A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças deverá encaminhar à Unidade Municipal de Controle Interno os arquivos/relatórios geradores das peças integrantes da Prestação de Contas Anual — PCA e outros que se fizerem necessários conforme acordado entre ambos, nos termos da Lei n. 4.320/64, para análise e emissão Parecer do Controle Interno, relativamente as contas anuais de governo, elaborado pela UMCI que deverá ser encaminhado ao TCE/MT na carga mensal de dezembro.

27/02/2023

Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças.

Fazer audiência pública do 3º quadrimestre, do ano anterior (Art. 9º, § 4o, da LRF) – ultimo prazo é 28 de fevereiro.

27/02/2023

Gerência de Convênios e Prestação de Contas

Prestação de contas da Alimentação Escolar – Prazo final em 28 de fevereiro.

27/02/2023

Gerência de Convênios e Prestação de Contas - (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal. Arts. 26º a 29º, da resolução n. 18, de 22 de outubro de 2021).

I – O dever de prestar contas relativas aos recursos recebidos na conta do PNATE,

O prazo para prestar contas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC Contas Online será até 28 de fevereiro do exercício subsequente ao do repasse, cabendo ao CACS/FUNDEB emitir o parecer conclusivo sobre a prestação de contas no Sistema de Gestão de Conselhos – SIGECON Online até 45 dias após o término do prazo para envio da prestação de contas pela prefeitura (31 de março).

27/02/2023

Secretaria Municipal de Saúde - (LC Nº 141/2012 – Art. 36, § 5o)

ELABORAR RELATÓRIO DETALHADO DO 3º QUADRIMESTRE ANTERIOR – RDQA.

- Enviar e realizar Audiência Pública no Legislativo;

- Apresentar ao Conselho de Saúde;

- Alimentar no DIGISUS

• Resultados alcançados com a execução da PAS. Deve demonstrar os resultados da aplicação dos recursos.

Elaborado a cada quadrimestre (RDQA) e ao fim do exercício (RAG).

27/02/2023

Conselho Municipal de Assistência Social

Aprovação pelo Conselho de Assistência Social, via Sistema Informatizado da Assistência Social – SUASWEB, da Prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD/PBF.

Prazo máximo para que os respectivos Conselhos de Assistência Social registrem a informação de como ocorreu a deliberação a respeito das contas apresentadas de respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social.

27/02/2023

Responsável pelo APLIC - (Art. 3º, II, “b”, da Resolução Normativa n. 3/2020).

Envio via APLIC, da carga inicial.

13/03/2023

Unidade Municipal de Controle Interno - (Decreto 1.051, art. 43º, § 10° e Art. 162º, § 2º, RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 14/2007).

Prazo limite para a UMCI emitir relatório e parecer conclusivo em relação as contas anuais de governo, do exercício financeiro de 2022.

30/03/2023

Responsável pelo envio do APLIC - (Decreto 1.051, art. 43º, § 10°, inciso I).

Encaminhamento da Prestação de Contas Anual – PCA, do exercício financeiro de 2022, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme artigo 184, inciso I, da da Resolução Normativa TCE/MT n. 14/2007.