Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2022.

​SEXTO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO 031/2022.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS E SUBSTITUÇÃO DE JANELAS NA ESCOLA MUNICIPAL WILSON RIBEIRO EM NOVA MARINGA - MT.

CARTA CONVITE 002/2022

Por este instrumento de Aditivo e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Sr.ª ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, brasileira, viúva, portadora do CPF: XXX.869.831-XX e RG n.º 140XXXX SSP-PR, natural de Amoreira/PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá/MT, tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei nº. 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, em sequência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa GALVÃO ENGENHARIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 31.172.587/0001-40, representado neste ato por EDUARDO COSTA GALVÃO, inscrito no CPF/MF sob nº XXX.424.077-XX, denominada simplesmente CONTRATADA, em comum acordo resolvem celebrar o presente ADITIVO DE PRAZO ao CONTRATO Nº 031/2022, nos termos da CARTA CONVITE 002/2022, regido pelas seguintes cláusulas e nos termos da Lei Federal n. º 8.666 e suas alterações:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

01.1. Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o contrato nº. 031/2022 celebrado entre as partes supra discriminadas a contar do dia 15 de novembro de 2022 e término em 14 de janeiro de 2023. 01.2. A prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato n.º 031/2022 tem sua fundamentação legal no artigo 57, §1° VI, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

02.1. A fiscalização do objeto deste contrato continuará sendo efetuada pela fiscal GESSICA ROSIANE LEITE VENANCIO, designada pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações geral da CONTRATADA e fazendo cumprir as determinações legais.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

03.1 - As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

Nova Maringá – MT, 14 de novembro de 2022.

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MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT GALVÃO ENGENHARIA LTDA

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE CNPJ: 31.172.587/0001-40

Contratado Contratante

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GESSICA ROSIANE LEITE VENANCIO

CPF: XXX.935.091-XX

Fiscal de Contrato