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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ANEXO II – SCL - Acompanhamento e Controle da Execução dos Contratos
NOTIFICAÇÃO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA Nº 001/2022 – CONTRATO Nº 114/2022
SECRETARIA GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO |
CONTRATO Nº: 114/2022 DE 30/06/2022 EMPRESA CONTRATADA: ESTRELA COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.744.332/0001-30, estabelecida na Rua Pará, nº 05, Qd 02, Bairro Jardim Paulista, Cidade de Cuiabá-MT e seu representante legal sr. GUSTAVO CAMPOS PINTO E SOUZA, cargo de Sócio administrador, Brasileiro, Solteiro, portador do RG nº 2544688-6 e CPF nº 066.677.121-90. |
OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento de materiais de consumo (medicamentos e insumos) para atender os beneficiários do SUS de Canarana, em cumprimento ao artigo 23, inciso II e artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal. |
PONTOS IRREGULARES: Conforme contrato, em sua CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA, item 3.9 e 3.9.1, assim ficou estabelecido, senão vejamos: 3.9 – FORMA DE EXECUÇÃO: 3.9.1 – Os materiais de consumo (medicamentos e insumos) serão adquiridos de acordo com as necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, mediante solicitação por escrito, o qual a empresa terá o prazo de 10 (dez) dias corridos. (...) Acontece que foram emitidas várias autorizações de fornecimento (AF’s), sendo as AF’S nºs 6217, 6219, 6220 e 6221 ambas do dia 08/07/2022 e enviadas no dia 13/07/2022, AF’s 7036, 7037 e 7038 ambas do dia 08/08/2022 enviadas à empresa no dia 15/08/2022 e AF’s 7928, 7929, 7930 e 8499 ambas emitidas e enviadas no dia 14/10/2022. Conforme documento emitido pela fiscal do contrato (oficio 87/2022 em anexo) este assim menciona: ... quando a empresa envia mercadorias, estas costumam vir com erros de quantidades, de produtos já enviados em outra nota, de produtos de diferentes AF’s numa mesma nota fiscal. Há casos em que a mercadoria se dá, na verdade, na dificuldade em corrigir e refazer essas notas ficais. Há casos em que a mercadoria fica parada mais de 20 (vinte) dias esperando tais correções para então poder dar entrada das mercadorias no sistema estoque e distribuir às unidades utilizarem o medicamento ou o insumo. Nos contatos telefônicos com os representantes da empresa, Gustavo e Robson, a informação é que irão verificar, porém, na maioria das vezes nem resposta dão. Como grande parte destes itens já estão em falta e isso não só prejudica o tratamento dos pacientes como inviabiliza as atividades médico-hospitalares. Ate a presente data a empresa não forneceu grande parte dos itens solicitados, com o atraso injustificado de mais de 124 (cento e vinte e quatro) dias causando assim transtornos e danos irreparáveis à administração publica, principalmente no atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde.. |
DIANTE DO TODOS OS FATOS ACIMA E NOS TERMOS DA LEI FICA ESTABELECIDO O PRAZO IMPRORROGÁVEL PARA FORNECIMENTO: 05 (cinco) dias úteis forneça todos os itens pendentes num total de 50 (cinquenta). CIÊNCIA À CONTRATADA: Fica a contratada ciente que o não cumprimento das exigências contidas nesta NOTIFICAÇÃO, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, bem como nas cláusulas contratuais, bem como, rescisão unilateral e aplicação IMEDIATA da penalidade constante no artigo 87, incisos II, III e IV da Lei 8.666/93. Fica a NOTIFICADA ciente do prazo que terá para cumprir com as exigências aqui registradas. Canarana-MT, 14 de Novembro de 2022. | |
PATRÍCIA GOLDONI Fiscal do contrato Portaria nº 404/2022 de 03/06/2022 | NAIR EVANE BERNARDI Gestora de contratos |
OBS: COM PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL PARA QUE SURTA OS EFEITOS LEGAIS