Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2022.

​DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 012/2020.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA MT-160, TRECHO ANEL VIÁRIO, NUMA EXTENSÃO TOTAL DE 3,602 KM, NO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT.

TOMADA DE PREÇOS 001/2020.

Por este instrumento de Aditivo e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Sr.ª ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, brasileira, viúva, portadora do CPF: XXX.869.831-XX e RG n.º 140XXXX SSP/PR, residente e domiciliada no município de Nova Maringá/MT, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa APUÍ CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ. N º 09.258.862/0001-93, Pessoa Jurídica de Direito Privado,com sede à Rua Bom Jesus de Cuiabá, n° 121, Bairro Jardim Santa Marta em Cuiabá- MT, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, em comum acordo resolvem celebrar o presente ADITIVO ao CONTRATO Nº 012/2020, nos termos da Tomada de Preços 001/2020, devidamente homologado em 15/06/2020, regido pelas seguintes cláusulas e nos termos da Lei Federal n.º 8.666 e suas alterações:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

01.1. Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o contrato nº. 012/2020 celebrado entre as partes supra discriminadas, a contar do primeiro dia após o termino do prazo original, ou seja, com início a partir do dia 16 de novembro de 2022 e término em 15 de janeiro de 2023. 01.2. A prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato n.º 012/2020 tem sua fundamentação legal no artigo 57, §1° VI, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

02.1 - A fiscalização do objeto deste contrato continuará sendo efetuado pelo fiscal GRACILIANO NOBRE DE ALMEIDA, designado pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações geral da CONTRATADA e fazendo cumprir as determinações legais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

03.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

Nova Maringá – MT, 14 de novembro de 2022.

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MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT APUI CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE CNPJ: 09.258.862/0001-93

Contratado Contratante

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GRACILIANO NOBRE DE ALMEIDA

CPF: XXX.565.904-XX

Fiscal de Contrato