Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2022.

​DECRETO 105/2022

Data 10 de novembro de 2022.

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Senhor Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 1080/2022, e em consonância com a lei Federal 4320/64.

DECRETA

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar em favor da Câmara Municipal de Marcelândia - MT, no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Câmara Municipal de Marcelândia

01.031.0001.2001 - Manutenção e Encargos com o Poder Legislativo

33.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 8.000,00

TOTAL GERAL R$ 8.000,00

Art. 2º - Para atender ao Crédito aberto no Artigo anterior, serão usadas como recursos as anulações das seguintes dotações:

Câmara Municipal de Marcelândia

01.031.0002.1002 - Construção, Reforma e Readequação Sede da Câmara

44.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 8.000,00

TOTAL GERAL R$ 8.000,00

Art.3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2022.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal