Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2022.

​DECRETO LEGISLATIVO Nº. 13/GP/CMR/2022.

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 13/GP/CMR/2022.

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 13/GP/CMR/2022.

DISPOE SOBRE PONTO FACULTATIVO NESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLANDIA-MT, USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE,

DECRETA:

Art. 1º – Em conformidade com o artigo 1º, inciso XXI do decreto Municipal Anual nº. 0133 de 21 de fevereiro de 2022, Fica suspenso o expediente nesta repartição pública, no dia 14 (quatorze) de Novembro de 2022 (Segunda feira).

Art. 2º – As atividades desta Casa de Leis retornarão ao seu horário normal de expediente, no dia 16 (dezesseis) de junho de 2022 (Quarta feira).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rosa Moreira de Quadros, 14 de Novembro de 2022.

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Manoel Amaral Neto

Presidente da Câmara Municipal