Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2022.

​PORTARIA Nº 1136, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. Instaura Processo Administrativo para verificação de descumprimento contratual por parte da CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA.

PORTARIA Nº 1136, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo para verificação de descumprimento contratual por parte da CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA.

A Prefeita Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados;

CONSIDERANDO que o ente municipal firmou contrato com a empresa CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA através do certame Pregão Eletrônico nº 033/2021 (Processo Administrativo nº 065/2021), sendo formalizado o contrato nº 132/2021.

CONSIDERANDO o não entrega dos produtos à Secretária de Saúde do Município de São Félix do Araguaia-MT, conforme Contrato 132/2021 – Processo 065/2021, devidamente relatado pela Farmácia Básica Municipal;

CONSIDERANDO a ordem de serviço emitida em 22 de setembro de 2022.

CONSIDERANDO o prazo de mais de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da Ordem de Serviços para entrega dos produtos;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, inerente a Administração Pública;

CONSIDERANDO que, caso confirmado o descumprimento das obrigações pactuadas no Contrato nº 132/2021, tal fato poderá ensejar, além da rescisão contratual, a aplicação das penalidades previstas no Contrato e no artigo 87, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face da CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ Nº 07.847.837/0001-10, estabelecida na Avenida Anápolis, s/n,Qd. 29-A, Lt. 06, Vila Brasília, CEP: 74.911-360 – Aparecida de Goiânia – GO, para apurar o descumprimento das obrigações pactuadas no Instrumento Contratual, referente aos itens objeto do Contrato nº 132/2021, Pregão Eletrônico nº 033/2021.

Art. 2º Em caso de confirmação do descumprimento das obrigações assumidas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Lei Geral de Licitações - Lei nº 8.666/93 e as dispostas no Contrato nº 132/2021, bem como a rescisão contratual.

Art. 3º Fica designada para compor a Comissão de Processo Administrativo para apurar a verificação de descumprimento contratual por parte da empresa CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA os servidores LEANDRO BARROS SOUSA (matrícula nº 4848-1), ANA FLÁVIA CARDOSO CAMPOS (matrícula nº 3152-2) e ELLEN CAROLINE ALVES DE SOUZA (matrícula nº 3230-1), sob a presidência do primeiro nomeado.

Art. 4º A Comissão responsável pela apuração dos fatos designada terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Parágrafo Único. O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, a pedido da Comissão e mediante justificativa, por iguais e sucessivos períodos, observadas, contudo, a conveniência e a oportunidade Administrativa.

Art. 5º A Comissão deverá apresentar relatório minucioso e conclusivo acerca do descumprimento contratual e da penalidade aplicável.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se

Cumpra-se.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal