Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2022.

LEI 2.328/2022- AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O ROTARY

LEI N.º 2.328/2022 Poxoréu/MT, 31 de outubro de 2022.

Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Convênio, com o Rotary Clube Poxoréu- Morro da Mesa, e dá outras providências, na forma que menciona”.

LEI :

Art. 1.º O Poder Executivo Municipal de Poxoréu/MT fica autorizado a firmar Termo de Convênio com o Rotary Clube Poxoréu-Morro da Mesa-MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 45.892.297/0001-85, sediado no Centro, na cidade de Poxoréu/MT.

Art. 2.º O Município de Poxoréu/MT transferirá diretamente em conta corrente indicada pelo Rotary Clube de Poxoréu Morro da Mesa o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§ 1.º O valor mencionado no caput deste artigo será repassado em parcela única em até 05 (cinco) dias a contar da assinatura do Termo de Convênio

§ 2.º A Associação beneficiária tem por obrigação utilizar os recursos transferidos unicamente para aquisição de cadeiras de rodas e banho, e reforma do prédio do Rotary Clube Poxoréu Morro da Mesa, além de subsidiar os projetos que serão realizados no natal, sob pena de ser responsabilizada por desvio de finalidade.

§ 3.º A Associação beneficiária deverá prestar contas do montante transferido até a data de 31 de março de 2022, mediante protocolo na Secretaria de Assistência Social.

§ 4.º A prestação de contas mencionada no parágrafo anterior deverá ser instruída com Notas Fiscais e/ou comprovantes de pagamento de todos os gastos realizados com o recurso público transferido, bem como relatório fotográfico.

§ 5.º Somente serão considerados como justificáveis para a prestação de contas os compromissos firmados e os gastos realizados dentre as datas de 17 de outubro a 31 de março de 2022, ainda que seu pagamento ocorra após esta data.

§ 6.º Caso o Rotary Clube Poxoréu Morro da Mesa, por qualquer motivo, não utilize a integralidade do recurso transferido no lapso temporal previsto no parágrafo anterior, deverá, no mesmo prazo da prestação de contas, restituir aos cofres públicos o montante remanescente, sob pena de responsabilização.

Art. 3.º É obrigação da Associação beneficiária divulgar a parceria firmada através desta Lei, informando: “APOIO: Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT”.

Art. 4.º A execução do Termo de Convênio que advirá desta Lei será custeada pela seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 001- Secretaria Municipal de Assistência Social

Projeto/Atividade: 2060 – Gestão e Manutenção da secretaria de assistência social

Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais

Valor: 10.000,00

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.

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NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeita Municipal