Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2022.

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N º 027/2022

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N º 027/2022

CONTRATANTE: Município de Nova Lacerda - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.G.C.(M.F.) sob o n.º 01.614.519/0001-22, com sede na Rua 16 Julho, 815, representado por sua Excelência o Prefeito Municipal, Senhor UILSON JOSE DA SILVA, portador do RG. n. º 10339787 SESP /MT e CPF n. º 621.764.391-04, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.

CONTRATADA: ANGRA PAULA DE JESUS SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG n.º 2417616-8 SESP/MT e CPF 048.022.271-16, residente e domiciliada Sitio União, Gleba São Judas, neste município de Nova e Lacerda, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, tem entre si justos e combinados pelo presente instrumento de contratação temporária, mediante as cláusulas abaixo articuladas:

CLÁUSULA I - Do Objeto

CONTRATANTE, contrata os serviços da CONTRATADA considerando o resultado do Processo Seletivo Edital 001/2022 de 01/06/2022, para temporariamente prestar serviços junto Secretaria Municipal de Educação e Cultura – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – SALA ANEXA EM 15 DE SETEMBRO (ZONA RURAL), neste município, em razão do elevado número de alunos e os professores efetivos e contratados não foram suficientes para absorver todas as aulas excedentes, contratada como MONITOR DE CRECHE - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – SALA ANEXA EM 15 DE SETEMBRO (ZONA RURAL), de acordo com a Lei Complementar Municipal n.º 019/2005 de 15/12/2005, dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da educação básica do Município de Nova Lacerda e dá outras providências e Lei Municipal nº 930/2022 de 12/05/2022.

CLÁUSULA II - Do Regime Jurídico

A presente CONTRATACÃO é realizada nos Termos da Lei Complementar N° 052/2010, de 30 de junho de 2010, e do que couber, na Lei Complementar N° 021/2005, de 15 de dezembro de 2005, regendo-se por princípios de direitos públicos, aplicando-se naquilo que for de acordo com Direito e Deveres da Contratação.

CLÁUSULA III - Do Prazo

O presente contrato terá como duração o prazo de 4 (quatro) meses e 21 (vinte e um) dias, tendo início no dia 01/08/2022 e término no dia 22/12/2022, podendo ser prorrogado pelo mesmo período conforme Lei Municipal nº 052/2010 de 30/06/2010.

CLÁUSULA IV - Da Remuneração

Pelos serviços prestados a que se refere à Cláusula I deste, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ 1.403,50 (um mil quatrocentos e três reais cinquenta centavos) mensais com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA V – Regime Previdenciário

A CONTRATADA vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para o qual contribuirá obrigatoriamente.

CLÁUSULA VI - Das Despesas

As despesas oriundas deste Contrato Temporário de Trabalho correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 05

Unidade: 02

Proj./Ativ.: 2.029

3.1.90.04.00.00.00.00.0.1.003

CLÁUSULA VII - Da Rescisão

O presente Contrato poderá ser extinto, sem o direito de indenização:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da CONTRATANTE;

III - por iniciativa da CONTRATADA.

PARÁGRAFO ÚNICO - A extinção do Contrato no caso dos incisos II e III, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA VIII - Do Fôro

Elegem-se o Fórum da Comarca de Comodoro / MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste presente contrato.

E, assim, por estarem justos e acordados, assina o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeada.

Nova Lacerda / MT, 20 de julho de 2.022.

UILSON JOSE DA SILVA JOÃO MARTISNDE OLIVEIRA

Prefeito Municipal Secretário Municipal de Educação

CONTRATANTE CONTRATANTE

ANGRA PAULA DE JESUS SILVA GUSTAVO GARBATTI DO PRADO

CONTRATADA Procurador Geral

OAB/MT 28574-B

Testemunhas:

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Romildo Niero da Silva Adriano Viana

CPF: 805.219.321-49 CPF: 881.922.881-53