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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Aprova as Contas anuais de Governo do Exercício de 2016 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, constantes do Balanço Geral e Balancetes dos meses de janeiro a dezembro de 2016, gestão do ex- prefeito Emival Gomes de Freitas
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT., no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga o seguinte Decreto:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas anuais de governo do exercício de 2016 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, constantes do Balanço Geral e Balancete dos meses de janeiro a dezembro de 2016.
Art. 2º - As Contas a que se refere o Artigo 1º, trata dos Processos de nºs. 8.250-3/2016, 13.080-0/2017 (apenso), 27.261-2/2015 e 20.263-0/2016 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte-MT.
Art.3º - O Poder Legislativo de Porto Alegre do Norte-MT, atendendo a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, através do Parecer, determina ao chefe do Poder Executivo para que o mesmo adote as seguintes medidas:
a) adote medidas preventivas e corretivas de riscos e desvios capazes de afetar o equilíbrio de suas contas, em atendimento ao disposto nos artigos 1º, § 1º; 4º, I, b; e 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de evitar a reincidência no déficit de execução orçamentária e financeiro;
b) realize as audiências públicas para avaliação do cumprimento das metas fiscais em cada quadrimestre, até no prazo limite, em obediência ao § 4º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal;
c) observe o artigo 48 e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, colocando à disposição da sociedade as Contas Anuais, no prazo legal, em local apropriado e devidamente certificado, bem como confira transparência às Contas Públicas, disponibilizando-as em meio eletrônico.
d) envie corretamente a este Tribunal, por meio do Sistema Aplic, as informações referentes aos créditos adicionais e suas respectivas fontes, necessárias ao cumprimento da boa e regular prestação de contas.
e) elabore e envie, tempestivamente, o Parecer da Unidade de Controle Interno.
f) promova ações planejadas no sentido de incrementar o índice de Receita Própria, reduzindo a dependência em relação as transferências de outros entes federados;
g) promova ações no sentido de incrementar cobrança efetiva da Dívida Ativa, de forma a elevar a arrecadação municipal;
h) adote medidas para a melhoria das Políticas Públicas de Educação, em relação ao seu próprio desempenho, com vistas a melhorar os indicadores relacionados à Taxa de Abandono – Rede Municipal – Até a 4ª Série/5º Ano EF (2015), à Taxa de Abandono – Rede Municipal – Até a 5ª a 8ª Série/6º ao 9º Ano EF (2015).
i) adote medidas para a melhoria das Políticas Públicas de Educação, em relação à média Brasil, objetivando melhorar os indicadores relacionados a) Taxa de Cobertura Potencial na Educação Infantil (0 a 6 anos) (2015) e b) Taxa de Abandono -Rede Municipal -até a 4ª Série/5º Ano EF (2015).
j) adote medidas para a melhoria das Políticas Públicas de Saúde, em relação ao seu próprio desempenho, destinando-se a melhorar os indicadores relacionados à Taxa de Detecção de Hanseníase (2015) e Razão de Exames Citopatológicos Cérvico-vaginais em Mulheres de 25 a 59 anos na População Feminina nesta Faixa Etária (2015).
k)adote medidas para a melhoria das Políticas Públicas de Saúde, em relação à média Brasil,com vistas a melhorar os indicadores relacionados a) Taxa de Internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2015); b) Taxa de Detecção de Hanseníase (2015); e c) Razão de Exames Citopatológicos Cérvico-vaginais em Mulheres de 25 a 59 anos na População Feminina nesta Faixa Etária (2015).
Art.4º - Este Decreto Entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Porto Alegre do Norte-MT, 02 de novembro de 2022.
Alex Gomes Ferreirra
Vereador – MDB
Presidente
Aldenor Lima da Silva
Vereador – PDT
1º Secretario