Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2022.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2022

Aprova as Contas anuais de Governo do Exercício de 2016 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, constantes do Balanço Geral e Balancetes dos meses de janeiro a dezembro de 2016, gestão do ex- prefeito Emival Gomes de Freitas

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT., no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga o seguinte Decreto:

Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas anuais de governo do exercício de 2016 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, constantes do Balanço Geral e Balancete dos meses de janeiro a dezembro de 2016.

Art. 2º - As Contas a que se refere o Artigo 1º, trata dos Processos de nºs. 8.250-3/2016, 13.080-0/2017 (apenso), 27.261-2/2015 e 20.263-0/2016 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte-MT.

Art.3º - O Poder Legislativo de Porto Alegre do Norte-MT, atendendo a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, através do Parecer, determina ao chefe do Poder Executivo para que o mesmo adote as seguintes medidas:

a) adote medidas preventivas e corretivas de riscos e desvios capazes de afetar o equilíbrio de suas contas, em atendimento ao disposto nos artigos 1º, § 1º; 4º, I, b; e 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de evitar a reincidência no déficit de execução orçamentária e financeiro;

b) realize as audiências públicas para avaliação do cumprimento das metas fiscais em cada quadrimestre, até no prazo limite, em obediência ao § 4º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal;

c) observe o artigo 48 e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, colocando à disposição da sociedade as Contas Anuais, no prazo legal, em local apropriado e devidamente certificado, bem como confira transparência às Contas Públicas, disponibilizando-as em meio eletrônico.

d) envie corretamente a este Tribunal, por meio do Sistema Aplic, as informações referentes aos créditos adicionais e suas respectivas fontes, necessárias ao cumprimento da boa e regular prestação de contas.

e) elabore e envie, tempestivamente, o Parecer da Unidade de Controle Interno.

f) promova ações planejadas no sentido de incrementar o índice de Receita Própria, reduzindo a dependência em relação as transferências de outros entes federados;

g) promova ações no sentido de incrementar cobrança efetiva da Dívida Ativa, de forma a elevar a arrecadação municipal;

h) adote medidas para a melhoria das Políticas Públicas de Educação, em relação ao seu próprio desempenho, com vistas a melhorar os indicadores relacionados à Taxa de Abandono – Rede Municipal – Até a 4ª Série/5º Ano EF (2015), à Taxa de Abandono – Rede Municipal – Até a 5ª a 8ª Série/6º ao 9º Ano EF (2015).

i) adote medidas para a melhoria das Políticas Públicas de Educação, em relação à média Brasil, objetivando melhorar os indicadores relacionados a) Taxa de Cobertura Potencial na Educação Infantil (0 a 6 anos) (2015) e b) Taxa de Abandono -Rede Municipal -até a 4ª Série/5º Ano EF (2015).

j) adote medidas para a melhoria das Políticas Públicas de Saúde, em relação ao seu próprio desempenho, destinando-se a melhorar os indicadores relacionados à Taxa de Detecção de Hanseníase (2015) e Razão de Exames Citopatológicos Cérvico-vaginais em Mulheres de 25 a 59 anos na População Feminina nesta Faixa Etária (2015).

k)adote medidas para a melhoria das Políticas Públicas de Saúde, em relação à média Brasil,com vistas a melhorar os indicadores relacionados a) Taxa de Internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2015); b) Taxa de Detecção de Hanseníase (2015); e c) Razão de Exames Citopatológicos Cérvico-vaginais em Mulheres de 25 a 59 anos na População Feminina nesta Faixa Etária (2015).

Art.4º - Este Decreto Entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Porto Alegre do Norte-MT, 02 de novembro de 2022.

Alex Gomes Ferreirra

Vereador – MDB

Presidente

Aldenor Lima da Silva

Vereador – PDT

1º Secretario