Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2022.

​TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 071/2017

Por este instrumento particular de Rescisão de Contrato, de um lado o MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS – MT, representado pelo Senhor Prefeito Municipal ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, e de outro lado a empresaHIDASI & AIRES SOCIEDADES DE ADVOGADOS nº 27.479.087/0001-88, contrato este firmado entre as partes em 12/07/2017, tendo como objeto: A contratação de empresa para consultoria e auditoria tributária fiscal para apoio com a administração, otimizar a fiscalização do ISSQN que incide nas operações das instituições financeiras estabelecidas no Município de Barra do Garças/MT.

Considerando a Notificação Recomendatória do MPMT através do inquérito civil n° 024/2020, SIMP 008338-004/2018, em que recomenda a Anulação da Inexigibilidade nº. 008/2017, e consequentemente a rescisão do Contrato e seus aditamentos.

Resolve, rescindi-lo nesta data, considerando decisão do Ministério Público do Estado de Mato Grosso conforme demonstra o inquérito civil n° 024/2020, SIMP 008338-004/2018, tendo como fundamentação o art.49, da Lei Federal n° 8.666/1993.

E por fim, assina o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.

Barra do Garças-MT, 17 de novembro de 2022.

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CONTRATANTE

ADILSON GONÇALVES DE MACEDO

Prefeito Municipal