Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2022.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/2022

“O Senhor Jonas Tadeu Sassi, Controlador Interno do Municipio de Terra Nova do Norte, nomeado através das Portarias nº 235/2010 e 313/2022, no uso das atribuições que lhe são incumbidas, resolve instituir normas para o acompanhamento do Controle Interno e dá outras providências”.

I – DA FINALIDADE

Art. 1º Dispõe sobre Procedimento de Controle interno para as rotinas a serem observadas e visa efetivar a gestão e fiscalização dos Contratos no âmbito do CISVP.

§1º Considerando que a Alta Administração é a responsável pela Governança das contratações públicas e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos, e, ainda promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.

§2º Considerando que a gestão e fiscalização da execução contratual, é um poder-dever da Administração Pública, nos termos do art. 67 e seguintes, da Lei nº 8.666/93 e art. 117, da Lei nº 14.133/2021.

II – DA ABRANGÊNCIA

Art. 2º Abrange todas as unidades da estrutura organizacional do Consórcio de Saúde, Hospital Regional e Casa de Amparo de Cuiabá.

III - DA BASE LEGAL E REGULAMENTAR

Art. 3° A normativa será exercida em obediência ao disposto na Constituição Federal, Lei Federal n° 4.320/1964, Lei Complementar Federal n° 101/2000, Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/02, Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

IV – DAS ATIVIDADES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

Art. 4º As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.

Art. 5º O conjunto de atividades de que trata o artigo anterior compete ao Gestor da execução dos contratos, auxiliado pelo Fiscal de contrato.

Art. 6º Para os fins dessa Instrução Normativa, considera-se:

I. Gestor de Contrato: agente público designado pela autoridade competente do órgão contratante, preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, responsável pela coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa do contrato;

II. Fiscal de Contrato: agente público designado pela autoridade competente do órgão contratante, preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual;

III. Agente Público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;

IV. Autoridade: agente público dotado de poder de decisão;

V. Atesto: ato praticado pelo Fiscal, antes do efetivo pagamento que representa a concordância entre o que foi executado/adquirido com o objeto contratado, tem por objetivo assegurar que o serviço foi devidamente prestado ou que o material foi devidamente entregue, conforme especificações determinadas pela Administração do CISVP.

Art. 7º Das atribuições do Gestor de Contrato:

§1º Além das atribuições constantes do inciso I, do artigo anterior, compete ainda, ao gestor do contrato:

I. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização contratual (técnica, administrativa, requisitante, setorial e pelo público usuário);

II. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste, repactuação, pagamento, extinção do contrato, emitindo parecer fundamentado e conclusivo sobre tais atos;

III. Determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do contrato, bem como a regularização das faltas, defeitos ou informações observadas, em caso de urgência ou emergência, cientificando o CISVP na primeira oportunidade;

IV. Comunicar ao CISVP as ocorrências, faltas ou defeitos observados na execução do contrato, sugerindo as medidas necessárias para o fiel cumprimento do objeto pactuado;

V. Responsabilizar-se pelo recebimento definitivo do objeto, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços ou entrega dos bens, quando não houver sido designado, para esse fim, outro agente ou Comissão de Recebimento e Exame;

VI. Propor à autoridade competente a eventual aplicação de glosas, sanções ao contratado e execução da garantia;

VII. Apresentar ao CISVP eventuais propostas de modificação contratual que julgar pertinente, com a finalidade de aprimorar a execução contratual;

VIII. Manifestar-se formalmente, em até 30 dias antes do término da vigência contratual acerca da manutenção da necessidade, da vantajosidade e da oportunidade da contratação, assessorado pelo fiscal do contrato, opinando, se for o caso, pela manutenção do contrato ou prorrogação da vigência do instrumento contratual;

IX. Atuar como interlocutor do CISVP nas comunicações oficiais com a empresa/pessoa contratada;

X. Elaborar relatório final de gestão contratual com base nos registros de execução contratual, que deverá ser arquivado e usado como subsídio para se planejar a próxima contratação;

XI. Observar a situação envolvendo o recebimento provisório e definitivo de obras e serviços;

XII. Contribuir, na etapa de planejamento da contratação, com os seus conhecimentos sobre o objeto, fornecendo informações necessárias à melhor especificação do objeto e ao modo de gestão do contrato.

§ 2º O gestor do contrato deverá possuir qualificação técnica, regularmente atualizada, preferencialmente aferida em curso específico promovido ou aprovado por instituições especializadas.

§ 3º O gestor do contrato não pode ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem ter com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

Art. 8º Das atribuições do Fiscal de Contrato:

§1º Além de prestar auxílio às atribuições constantes do inciso II, do art. 6º, compete ainda, ao Fiscal do contrato:

I. Comparecer ao local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material, confrontando a execução com as condições avençadas, como, por exemplo, especificação do objeto, quantitativo, forma de execução dos serviços e prazos;

II. Ler minuciosamente o contrato, conhecer o objeto e todos os serviços descritos no Projeto Básico/Termo de Referência e seus anexos;

III. Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as ocorrências, faltas ou defeitos observados, sugerindo, de forma clara e objetiva, as medidas necessárias para o fiel cumprimento do objeto;

IV. Conferir, nos aspectos quantitativo e qualitativo, o objeto contratual, avaliando o atendimento dos seguintes aspectos, quando for o caso:

a) os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

b) os materiais empregados;

c) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

d) o cumprimento das demais obrigações executivas decorrentes do contrato; e

e) a satisfação do público usuário.

V. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto, conforme constante do Contrato e no Projeto Básico/Termo de Referência, devendo atentar, também, para os prazos contratuais estabelecidos;

VI. Conferir a relação de materiais, máquinas e equipamentos, conforme previsto no Projeto Básico/Termo de Referência e contrato;

VII. Realizar o recebimento provisório, verificar as faturas/notas fiscais correspondentes às etapas executadas do contrato, após a verificação da conformidade dos serviços/obras;

VIII. Confeccionar o Termo de Recebimento Provisório, quando da entrega do objeto, resultante de cada Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens;

IX. Certificar se o número de empregados alocados ao serviço pela empresa contratada, para cada função em particular, está de acordo com o Contrato firmado, mantendo sempre atualizada a respectiva relação nominal;

X. Manter, em formulário próprio (diário de obras/livro de fiscalização ou instrumento equivalente), o registro de todas as ocorrências relacionadas à execução contratual e determinar o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos eventualmente observados, informando ao Gestor, em tempo hábil, quando a situação exigir decisão ou providência que ultrapasse a sua competência;

XI. Verificar se o contratado respeita as normas de segurança do trabalho, quando for o caso;

XII. Promover as medições das obras e a verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos, atestando as notas fiscais;

XIII. Indicar eventuais glosas das faturas, relatando de forma clara os motivos que a ensejaram;

XIV. Para os Contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, exigir do contratado, MENSALMENTE, os comprovantes de pagamento dos salários, vales-transportes e auxílio-alimentação dos empregados, bem como prova do recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários;

XV. Elaborar a planilha-resumo do contrato, contendo as informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços na unidade, com os seguintes dados: Nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;

XVI. Verificar a planilha de frequência dos empregados da contratada e o recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, além das respectivas obrigações acessórias, nos casos dos contratos de prestação de serviços de execução indireta com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Atentar para eventual subcontratação não autorizada;

XVII. Propor, quando necessário, notificações ao contratado e acompanhar os prazos de cumprimento das mesmas, a fim de subsidiar, se for o caso, os processos de aplicação de sanções administrativas por inexecução parcial ou total do contrato;

XVIII. Juntar ao processo de pagamento as certidões negativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de débitos tributários, fiscais e trabalhistas, conforme os critérios exigidos na fase de habilitação do certame originário da contratação.

XIX. Contribuir, na etapa de planejamento da contratação, com os seus conhecimentos sobre o objeto, fornecendo informações necessárias à melhor especificação do objeto e ao modo de gestão do contrato.

§ 2º O Fiscal do contrato deverá possuir conhecimentos sobre objeto contratado, regularmente atualizada, preferencialmente aferida em curso específico promovido ou aprovado por instituições especializadas.

§ 3º O Fiscal do contrato não pode ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem ter com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

§ 4º As situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal deverão ser registradas e encaminhadas ao Gestor do contrato que as enviará ao superior em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras.

Art. 9º Da Responsabilidade do Gestor e do Fiscal de Contratos:

O Gestor e o Fiscal do contrato, por força de atribuições formalmente estatuídas, tem particulares deveres que, se não cumpridos, poderão resultar em responsabilidade Administrativa, penal e civil.

1. ADMINISTRATIVA: O Gestor e o Fiscal de Contrato, assim como todo servidor, devem ser leais à Administração, cumprindo as funções com urbanidade, probidade e eficiência, executando suas atribuições sem envolvimento pessoal. Condutas incompatíveis com as funções do fiscal e gestor de contratos podem ensejar aplicação de sanções administrativas, logicamente após o devido processo legal em que seja garantida a ampla defesa.

2. PENAL: Quando a falta cometida pelo servidor for capitulada como crime, dentre os quais se incluem os previstos na Seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 (Previsão no PPA), diz-se que cometeu ilícito penal, passível de pena restritiva de liberdade, entre outras modalidades de pena. Tipificações do Código Penal:

Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;

Concussão: Exigir, para si ou oara outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida;

Corrupção passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem; e

Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

3. CIVIL: Quando, em razão da execução irregular do Contrato, ficar comprovado dano ao erário, o Gestor e/ou Fiscal será chamado para ressarcir os cofres públicos. Para esse fim, deverá ser demonstrado o dolo ou a culpa do agente, essa última por negligência, imperícia ou imprudência.

Aplicação/definição de Dolo:

No direito civil, manobra ou artifício que se inspira em má-fé e leva alguém a induzir outrem à prática de um ato com prejuízo para este.

Em direito penal, a deliberação de violar a lei, por ação ou omissão, com pleno conhecimento da criminalidade do que se está fazendo.

Art. 10 Na designação do Gestor e do Fiscal do contrato, serão observadas as seguintes diretrizes:

I. A autoridade competente verificará, previamente ao ato de designação, o quantitativo de contratos sob a responsabilidade do Gestor e do Fiscal, bem como o exercício concomitante de outras competências funcionais, de modo a assegurar que a gestão e fiscalização do contrato serão realizadas de forma adequada;

II. A designação será feita nominalmente no instrumento contratual, sendo admitida a substituição do Gestor ou do Fiscal, por razões de conveniência ou interesse público, mediante simples apostilamento;

III. A designação será objeto de Termo de Ciência, que deverá ser obrigatoriamente assinada pelo Gestor e Fiscal do contrato;

IV. É vedada a designação do mesmo agente público para a atuação simultânea como Fiscal ou agente de contratação e outras funções suscetíveis a riscos durante o processo de contratação.

Art. 11 Os processos de responsabilização, para fins de aplicação de sanções administrativas por infração contratual, serão instaurados e conduzidos por Comissão constituída por 2 (dois) ou mais servidores estáveis ou empregados públicos.

Art. 12 AoGestor e ao Fiscal de Contrato, é vedado praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:

I. Exercer o poder de mando sobre os funcionários da licitante vencedora, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

II. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;

III. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;

IV. Considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;

V. Negociar folgas ou compensação de jornada com os funcionários da contratada;

VI. Manter contato com o contratado, visando obter benefício ou vantagem direta ou indireta, inclusive para terceiros.

Art. 13 Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado:

I. Indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;

II. Fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;

III. Estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado;

IV. Definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;

V. Demandar a funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;

VI. Prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.

Parágrafo Único. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado, contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.

Art. 14 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da Autoridade Competente.

Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/ MT, em 11 de novembro de 2022.

PASCOAL ALBERTON

Presidente do CISVP

JONAS TADEU SASSI GENIFER KAISER

Controlador Interno OAB/MT 12431

CRA-MT nº4400 Assessora Jurídica do CISVP

Ato Normativo Nº 471

MANDAMENTOS DO FISCAL

1. Ler atentamente o processo da contratação;

2. Conhecer bem o contrato;

3. Não ter receio em buscar ajuda;

4. Fazer TUDO por escrito;

5. Não se distanciar do fiscal substituto, que é com quem deverá alternar a fiscalização, em caso de sua ausência;

6. Manter os processos bens instruídos;

7. Ter bom senso, ser justo, nunca permissivo;

8. Estar atento aos prazos e vigências;

9. Sempre se reportar ao Preposto;

10. Observar sistematicamente a qualidade dos serviços.

ORIENTAÇÕES PARA AS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

1. Levantar necessidades e verificar limites para o contrato;

2. Solicitar ofício da contratada manifestando sua concordância com a alteração pretendida;

3. Justificar adequadamente a mudança a ser realizada;

4. Solicitar, se for o caso, nova proposta apresentando o cenário com o aditivo e o contrato anterior;

5. Necessidade de manifestação do fiscal e do gestor do contrato;

6. Envio da documentação à unidade competente para análise da alteração pretendida.

ORIENTAÇÕES PARA INSTRUIR APLICAÇÃO DE PENALIDADES

1. Fiscal notifica a Contratada acerca da inexecução parcial ou total do contrato;

2. Após resposta insatisfatória da contratada, o Fiscal informa o Gestor do Contrato sobre o descumprimento (cláusula, descrição do fato, dano à Adm. , se houver);

3. Gestor - ao analisar registros do Fiscal - providencia a notificação da Contratada para que apresente manifestação acerca da penalidade;

4. Com resposta satisfatória, o Gestor comunica o Fiscal e encerra o procedimento;

5. Com resposta insatisfatória, o Gestor ou Fiscal Administrativo abre processo de penalidade e encaminha para autorização;

6. Autorizada a sanção, o Gestor comunica a empresa, solicita o registro da penalidade no SICAF (unidade competente) e aplica a penalidade (ex. emissão de guia para pagamento).

ANEXO I

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE CONTRATOS

HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

CONTRATO Nº:

CONTRATADA:

OBJETO:

VIGÊNCIA DO CONTRATO: ­­­­­_____/­­­_______/_______ á _______/________/___________

ITEM

DATA DA NOTA

Nº DA NOTA FISCAL

VALOR

ITEM

DATA DA NOTA

Nº DA NOTA FISCAL

VALOR

Descrição

Sim

Não

Não se Aplica

01

A celebração do contrato foi precedida de processo licitatório conduzido em atendimento aos requisitos formais.

02

O objeto entregue e/ou serviço realizado vem devidamente acompanhado da requisição e da nota fiscal.

03

O objeto entregue e/ou serviço realizado está de acordo com o descrito na requisição e nota fiscal.

04

O quantitativo entregue confere com o descrito na requisição e na nota fiscal.

05

Houve atraso na entrega do bem e/ou realização do serviço.

06

Os produtos entregues e ou serviços prestados são de boa qualidade.

07

Os produtos entregues e/ou serviços prestados atendem as necessidades do setor.

08

Os produtos entregues e/ou serviços prestados conferem com o descrito no mapa da licitação.

09

Os produtos entregues são mantidos bem embalados para que não incorra danos durante o transporte ou manuseio.

10

Os produtos entregues estão dentro de seus prazos de validade.

11

O produto entregue e ou serviço prestado apresenta defeito.

12

O produto veio acompanhado de sua garantia técnica.

13

O contrato executado está dentro de sua vigência.

14

Foi devidamente cumprido a carga horária e ou período dos serviços contratados.

15

O contratado vem cumprindo fielmente as cláusulas do contrato.

16

Foi necessário recorrer a assessoramento técnico para esclarecer/sanar alguma ocorrência na execução do contrato.

OBS.

_________________________________

NOME DO FISCAL

ANEXO II

PORTARIA Nº ____/202__ DE ____ DE _________________DE 202___.

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Contratos”.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, __________________,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º Designar o(a) servidor(a) Sr(a).(NOME E FUNÇÃO) - CONTRATO DE ____________ Nº _____/___________, para atuar como fiscal do contrato nº ____/_______, no âmbito da Administração Pública, na CHAMADA PÚBLICA/PREGÃO Nº ____/_______, referente à contratação da empresa (NOME), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº __________________, com sede a (ENDEREÇO COMPLETO), contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto a __________________.

ART. 2º Constituiatribuiçõesdo Funcionário Público designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir Parecer, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 30 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/ MT, em ____ de ________ de _________.

_________________________

Presidente do CISVP

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII